Busca da Transparência
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TABELA COM VALORES DE DIÁRIAS – ANO BASE 2025
Legislações aplicáveis:
Lei Complementar n.º 166/2016 (Fixa o percentual de Diárias para Membros)
Lei n.º 4.364/2016 (Fixa o percentual de Diárias para Servidores)
Ato PGJ n.º 002/2011 (DISPÕE sobre o deslocamento dos Membros e Servidores do Ministério Público para fora da sede de exercício, estabelece normas para a concessão de passagens e diárias e dá outras providências.)
Ato PGJ n.º 067/2012 (Fixa o percentual de Diárias para os Militates à disposição)
DESPESA POR CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EM TEMPO REAL
Obs.: O Manual do Portal da Transparência indica que esta aba deva ser preenchida com valores que não constam do Relatório Contracheque.