A Lei no 8.159, de 8 de Janeiro de 1991 define a Gestão de Documentos como o conjunto de práticas para produzir, organizar, usar, avaliar e arquivar documentos, desde sua criação até a destinação final — eliminação ou guarda permanente.

Os documentos públicos são classificados em três tipos:

  • Correntes: usados com frequência no dia a dia;
  • Intermediários: não são mais usados com frequência, mas ainda precisam ser guardados por um período;
  • Permanentes: têm valor histórico, probatório ou informativo e devem ser preservados.

Segundo o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a gestão documental traz benefícios como:

  • organização e preservação das informações;
  • redução de acúmulo de documentos;
  • economia de espaço e recursos;
  • mais transparência e facilidade de acesso às informações;
  • apoio a práticas sustentáveis.

As principais atividades da gestão de documentos são:

  • Classificação: organiza os documentos de acordo com as atividades do órgão, facilitando o arquivamento e a localização das informações.
  • Avaliação: define por quanto tempo os documentos devem ser guardados e qual será sua destinação final, com base na importância que possuem.

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