Núcleo Permanente de Autocomposição do Ministério Público do Estado do Amazonas - NUPA-MPAM

CRIAÇÃO

O Núcleo Permanente de Autocomposição do Ministério Público do Estado do Amazonas - NUPA-MPAM, inaugurado em 17/09/2019, foi criado em 19 de julho de 2018, por meio do Ato n.º 208/2018/PGJ com denominação alterada pelo Ato n.º 202/2019/PGJ.

 

FINALIDADE

Constitui finalidade do NUPA-MPAM o fomento e execução de ações e projetos voltados ao incentivo da autocomposição no âmbito da atuação do Ministério Público do Estado do Amazonas por meio da aplicação de métodos adequados de resolução de conflitos e de práticas restaurativas, com o fito de subsidiar a atuação ministerial resolutiva, promovendo política pública de pacificação social, em cumprimento à Resolução n.º 118/2014 e Recomendação n.º 54/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público.

 

COMPETÊNCIA

Nos termos do artigo 3º do ATO N.º 208/2018/PGJ, compete ao NUPA-MPAM:

I - propor à Administração Superior, aos Órgãos de Administração e de execução e Órgãos Auxiliares do MPAM, ações concretas voltadas ao cumprimento da Política Nacional de Incentivo à Autocomposição no âmbito do Ministério Público, conforme diretrizes estabelecidas na Resolução CNMP118/2014;

II - atuar na interlocução com membros do MPAM, com outros Ministérios Públicos, bem ainda com os poderes constituídos, órgãos, instituições, entidades privadas, parceiros institucionais e sociedade civil, para atender aos fins deste Ato;

III- propor à Administração Superior do MPAM a realização de convênios eparcerias para atender aos fins deste Ato;

IV- estimular programas de negociação e mediação comunitária, escolar e sanitária, dentre outras, podendo capacitar e treinar voluntários para o exercício e atuação em autocomposição de conflitos, pautados no estímulo à cultura da paz;

V - capacitar e treinar membros e servidores do MPAM em mecanismos de autocomposição em parceria com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, para estabelecer o modelo padrão de curso de capacitação, treinamento e atualização permanente de membros e servidores da Instituição, para o exercício das atividades autocompositivas;

VI - sugerir ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional a realização de palestras, seminários e outros eventos consentâneos com os objetivos de estímulo a autocomposição de conflitos;

VII - avaliar e aprovar o conteúdo do material didático e de divulgação, bem como dos demais recursos audiovisuais referentes aos cursos de capacitação em técnicas autocompositivas;

VIII - discutir e uniformizar a atuação do MPAM quanto aos métodos autocompositivos e justiça restaurativa;

IX - manter cadastro de mediadores e facilitadores voluntários que se utilizam de mecanismos de autocomposição de conflitos no MPAM;

X - proceder à regulamentação do processo de seleção, supervisão e desligamento de profissionais para atuar com os métodos autocompositivos de conflitos, no âmbito do NÚPIA;

XI - promover e acompanhar o processo de utilização de instrumentos não adversariais de solução de conflitos e práticas restaurativas, nos casos em que a atuação do NÚPIA for recomendável, encaminhando ao membro do Ministério Público com atribuição o acordo final ou, nos casos em que este não for alcançado, informação sobre a impossibilidade de continuação do procedimento;ATO n.º 208/2018/PGJ;

XII - analisar os pedidos de auxílio direto formulados pelos Centros de Apoio ou por órgãos de Execução para a implementação de projetos ou práticas autocompositivas no âmbito do MPAM, encaminhando-se relatório conclusivo para decisão do Procurador-Geral de Justiça;

XIII - colher dados estatísticos sobre a atuação do MPAM utilizando-se das práticas autocompositivas;

XIV - aprovar a adesão do MPAM a projetos de autocomposição desenvolvidos por outras instituições;

XV - avaliar e aprovar projetos institucionais envolvendo a autocomposição;

XVI - incentivar a manutenção de arquivo único e de registro atualizado de atuação autocompositiva nas unidades do MPAM;