Atendimento e Orientação ao público quanto ao acesso à informação
O cidadão possui o direito de obter do Ministério Público do Estado do Amazonas as informações públicas. Tal direito está previsto na Constituição da República Federativa do Brasil (CFRB/88) e foi detalhado pela Lei n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação.
O Ministério Público do Estado do Amazonas já publica em seu site detalhes sobre execução orçamentária e financeira, licitações, contratos e convênios, gestão de pessoas, planejamento estratégico, contatos institucionais, contracheques, atividade-fim, Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)/Ouvidoria e sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei n. 13709/2018). Contudo, se você não encontrou o que procura em nosso site, entre em contato conosco pelo canal de atendimento abaixo.
Após o recebimento, o pedido de acesso à informação será imediatamente encaminhado pela Ouvidoria-Geral ao órgão ou à autoridade responsável pela informação, que deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação.
Não sendo possível conceder o acesso imediato, o órgão ou autoridade responsável deverá fazê-lo no prazo máximo de 20 (vinte) dias, prorrogável por 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa.
No caso de indeferimento de acesso à informação ou às razões da negativa de acesso, poderá o interessado interpor recurso, no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência, que será dirigido à autoridade que proferiu a decisão.
Se no prazo de 05 (cinco) dias a autoridade que proferiu a decisão não a reconsiderar, encaminhará o recurso à autoridade superior.
O recurso será julgado no prazo de 05 (cinco) dias.
Caberá à autoridade que decidir o recurso informar ao Procurador-Geral de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, a decisão que negar acesso à informação.
OUVIDORIA-GERAL
A Ouvidoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas é o órgão responsável pela recepção e encaminhamento das notícias e questões trazidas pelo público ao conhecimento da Instituição Ministerial, inclusive as demandas relativas à Central de Informações do Ministério Público do Amazonas pelo serviço do Disque Denúncia.
Além do serviço acima, com o advento da Lei n° 12.527/2011, a Ouvidoria-Geral passou a receber todos os pedidos de informação decorrentes de casos que estão sob investigação da Instituição, bem como os decorrentes de interesses administrativos.
Como posso fazer minha solicitação de informação com base na LAI?
a) pelo formulário eletrônico, disponível em Cadastro de Manifestação (Ouvidoria)
b) por e-mail, em atendimento.ouvidoria@mpam.mp.br
c) ou, ainda, as solicitações de informação com base na Lei de Acesso à Informação podem ser feitas presencialmente na Ouvidoria-Geral - Unidade Sede, no endereço informado abaixo:
Edifício-sede do Ministério Público do Estado do Amazonas
Av. Cel. Teixeira, 7995, Térreo - Nova Esperança
CEP: 69.037-473 - Manaus/AM
Ademais, registre-se que a Ouvidoria-Geral funciona no horário de 08h às 14h e, para maiores esclarecimentos, dispõe das seguintes formas de contato:
Telefone: (92) 3655-0724
E-mail: atendimento.ouvidoria@mpam.mp.br
O que não será atendido nos pedidos de acesso à informação?
Conforme o art. 16 da Resolução CNMP n.º 89, de 28 de agosto de 2012, não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
I - genéricos;
II - desproporcionais ou desarrazoados;
III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade;
IV - que contemplem períodos cuja informação haja sido descartada, nos termos de norma própria; e
V - referentes a informações protegidas por sigilo.
Na hipótese do item III, o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados.
É vedado à Administração exigir que sejam declarados os motivos determinantes da solicitação de informação de interesse público.
Recursos
Nos termos do art. 14 da Resolução CNMP n.º 89, de 28 de agosto de 2012, as decisões que indeferirem o acesso à informação ou às razões da negativa estarão sujeitas a recurso no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência, dirigido ao órgão hierarquicamente superior que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Atualizado pela Ouvidoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas em 20/07/2023.