Atendimento e Orientação ao público quanto ao acesso à informação
A Ouvidoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas é o órgão responsável pela recepção e encaminhamento das notícias e questões trazidas pelo público ao conhecimento da Instituição Ministerial, inclusive as demandas relativas à Central de Informações do Ministério Público do Amazonas pelo serviço do Disque Denúncia.
Além do serviço acima, com o advento da Lei n° 12.527/2011, a Ouvidoria-Geral passou a receber todos os pedidos de informação decorrentes de casos que estão sob investigação da Instituição, bem como os decorrentes de interesses administrativos.
Como posso fazer minha solicitação de informação com base na LAI?
a) pelo formulário eletrônico, disponível em Cadastro de Manifestação (Ouvidoria)
b) por e-mail, em atendimento.ouvidoria@mpam.mp.br
c) ou, ainda, as solicitações de informação com base na Lei de Acesso à Informação podem ser feitas presencialmente na Ouvidoria-Geral - Unidade Sede, no endereço informado abaixo:
Edifício-sede do Ministério Público do Estado do Amazonas
Av. Cel. Teixeira, 7995, Térreo - Nova Esperança
CEP: 69.037-473 - Manaus/AM
Ademais, registre-se que a Ouvidoria-Geral funciona no horário de 08h às 14h e, para maiores esclarecimentos, dispõe das seguintes formas de contato:
Telefone: (92) 3655-0724
E-mail: atendimento.ouvidoria@mpam.mp.br
O que não será atendido nos pedidos de acesso à informação?
Conforme o art. 16 da Resolução CNMP n.º 89, de 28 de agosto de 2012, não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
I - genéricos;
II - desproporcionais ou desarrazoados;
III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade;
IV - que contemplem períodos cuja informação haja sido descartada, nos termos de norma própria; e
V - referentes a informações protegidas por sigilo.
Na hipótese do item III, o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados.
É vedado à Administração exigir que sejam declarados os motivos determinantes da solicitação de informação de interesse público.
Recursos
Nos termos do art. 14 da Resolução CNMP n.º 89, de 28 de agosto de 2012, as decisões que indeferirem o acesso à informação ou às razões da negativa estarão sujeitas a recurso no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência, dirigido ao órgão hierarquicamente superior que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Atualizado pela Ouvidoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas em 02/05/2021.