A LGPD estabelece regras para o tratamento de dados pessoais e fortalece a proteção da privacidade, da liberdade e dos direitos dos titulares de dados.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Lei nº 13.709/2018 estabelece regras para o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado.
Publicada em 2018 e com vigência implementada posteriormente, a LGPD busca assegurar o direito fundamental à proteção de dados pessoais, previsto no art. 5º, inciso LXXIX, da Constituição Federal, além de proteger a liberdade, a privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade.
Em termos simples
A LGPD define regras sobre como dados pessoais podem ser coletados, utilizados, armazenados, compartilhados e eliminados, estabelecendo direitos para os titulares e deveres para quem realiza o tratamento dessas informações.
Princípios da LGPD
Regras que devem orientar o tratamento de dados pessoais
O tratamento de dados pessoais deve observar a boa-fé e os princípios previstos no art. 6º da LGPD.
Finalidade
O tratamento deve ser realizado para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
Adequação
O tratamento deve ser compatível com as finalidades informadas ao titular.
Necessidade
O tratamento deve se limitar aos dados necessários para a realização de suas finalidades.
Livre acesso
O titular deve ter consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento de seus dados.
Qualidade dos dados
Devem ser garantidas aos titulares informações exatas, claras, relevantes e atualizadas.
Transparência
O titular deve receber informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre o tratamento de seus dados.
Segurança
Devem ser adotadas medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas.
Prevenção
Devem ser adotadas medidas destinadas a prevenir a ocorrência de danos decorrentes do tratamento de dados pessoais.
Não discriminação
O tratamento não pode ser realizado para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
Responsabilização e prestação de contas
O agente de tratamento deve demonstrar a adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais.
Fundamentos da LGPD
Valores que sustentam a proteção de dados pessoais
Conforme o art. 2º da LGPD, a disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
- respeito à privacidade;
- autodeterminação informativa;
- liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
- inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
- desenvolvimento econômico e tecnológico e inovação;
- livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor;
- direitos humanos, livre desenvolvimento da personalidade, dignidade e exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
Privacidade e proteção de dados no MPAM
Política institucional de governança
Norma institucional
Ato nº 211/2023/PGJ
O Ministério Público do Estado do Amazonas possui política própria de governança de privacidade e proteção de dados pessoais, que estabelece diretrizes para o tratamento e a proteção dessas informações no âmbito institucional.
Consultar Ato nº 211/2023/PGJ ↗
Proteção de dados pessoais
A proteção de dados é um direito fundamental e integra o compromisso do MPAM com a privacidade, a transparência e o tratamento responsável das informações pessoais.