A Divisão de Controle Interno (DCI) é uma unidade independente e permanente do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), responsável pela avaliação e pelo acompanhamento das atividades administrativas e de gestão, em conformidade com os artigos 70 e 74 da Constituição Federal.
A unidade está diretamente vinculada à Procuradoria-Geral de Justiça, reforçando sua autonomia funcional e sua importância estratégica no sistema de gestão institucional.
A DCI também estimula o desenvolvimento de controles administrativos internos e acompanha a execução do planejamento estratégico institucional.
Em respeito ao princípio da independência do controle interno, a Divisão possui liberdade técnica na seleção das áreas de auditoria, na definição do escopo dos trabalhos, nos critérios de seleção e nos procedimentos adotados, observadas as diretrizes aplicáveis ao Ministério Público. Seus trabalhos são norteados por princípios que asseguram a integridade dos exames e a confiabilidade das conclusões:
- Garantir a regularidade legal e contribuir para a eficiência da administração pública;
- Ampliar a transparência e o acesso à informação;
- Fortalecer a governança e a boa gestão dos recursos públicos;
- Apoiar o controle externo e as ações de fiscalização dos órgãos competentes.