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Unidade permanente responsável pelo acompanhamento e pela avaliação das atividades administrativas e de gestão do MPAM, contribuindo para a legalidade, a eficiência, a transparência, a integridade e o adequado uso dos recursos públicos.

Estrutura institucional

Sobre a DCI

A Divisão de Controle Interno (DCI) é uma unidade independente e permanente do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), responsável pela avaliação e pelo acompanhamento das atividades administrativas e de gestão, em conformidade com os artigos 70 e 74 da Constituição Federal.

A unidade está diretamente vinculada à Procuradoria-Geral de Justiça, reforçando sua autonomia funcional e sua importância estratégica no sistema de gestão institucional.

Base normativa

Ato nº 176/2021/PGJ

Disciplina a estruturação e as atribuições da Divisão de Controle Interno, estabelecendo diretrizes, princípios, conceitos, normas técnicas e regras de funcionamento da unidade no âmbito do MPAM.

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Finalidades

Missão institucional

A atuação do controle interno está estruturada em finalidades relacionadas à avaliação da gestão, ao aprimoramento dos processos e ao apoio às atividades de controle externo.

Gestão

Avaliar a gestão

Avaliar a legalidade, eficácia, eficiência e economicidade da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e de pessoal no âmbito da administração superior do MPAM.

Processos

Aprimorar processos

Promover a padronização, o aperfeiçoamento e a excelência dos processos relacionados ao controle interno institucional.

Fiscalização

Apoiar o controle externo

Prestar suporte ao controle externo no exercício de sua missão institucional, mediante informações, documentos e análises.

A atuação da DCI não substitui a responsabilidade individual dos gestores hierarquicamente organizados, mas contribui para o melhor aproveitamento dos recursos públicos e para o fortalecimento da gestão institucional.

Atuação

Funções e competências

Entre as atividades da DCI estão o acompanhamento da gestão, a realização de auditorias, a orientação administrativa e o suporte aos órgãos de controle externo.

Planejamento e resultados

Acompanhar e avaliar metas e objetivos previstos nos instrumentos legais e institucionais de planejamento.

Execução orçamentária e financeira

Fiscalizar a execução orçamentária e financeira e verificar sua conformidade com as normas vigentes.

Auditoria e análise

Realizar auditorias e análises contábeis, financeiras e operacionais.

Normas de controle

Elaborar normas internas relacionadas aos procedimentos de auditoria e controle.

Pareceres e relatórios

Emitir pareceres conclusivos sobre contas e relatórios de gestão fiscal.

Orientação à gestão

Orientar as unidades quanto às melhores práticas de gestão e aos mecanismos de controle interno.

Apoio ao controle externo

Fornecer informações, documentos e relatórios aos órgãos responsáveis pela fiscalização externa.

Auditorias extraordinárias

Realizar auditorias extraordinárias mediante requisição da Procuradoria-Geral de Justiça.

Apuração de irregularidades

Identificar e apurar atos ou fatos ilegais ou irregulares envolvendo recursos públicos no âmbito do MPAM.

A DCI também estimula o desenvolvimento de controles administrativos internos e acompanha a execução do planejamento estratégico institucional.

Autonomia técnica

Independência e princípios

Em respeito ao princípio da independência do controle interno, a Divisão possui liberdade técnica na seleção das áreas de auditoria, na definição do escopo dos trabalhos, nos critérios de seleção e nos procedimentos adotados, observadas as diretrizes aplicáveis ao Ministério Público. Seus trabalhos são norteados por princípios que asseguram a integridade dos exames e a confiabilidade das conclusões.

Imparcialidade Legalidade Eficiência Moralidade Transparência Disciplina
Estrutura e escopo

Vinculação e limites de atuação

Vinculação institucional

A Divisão de Controle Interno está diretamente vinculada ao Procurador-Geral de Justiça, assegurando autonomia e independência na execução de suas atividades.

Limite de atuação

Não integram o escopo de atuação da DCI as atividades dos órgãos de execução do Ministério Público, submetidas aos regimes próprios de controle centralizados pela Corregedoria-Geral do MPAM.

Importância institucional

Contribuições do controle interno

  • Garantir a regularidade legal e contribuir para a eficiência da administração pública;
  • Ampliar a transparência e o acesso à informação;
  • Fortalecer a governança e a boa gestão dos recursos públicos;
  • Apoiar o controle externo e as ações de fiscalização dos órgãos competentes.
Atendimento

Contato e localização

Consulte o endereço, horário de expediente e canais de contato da Divisão de Controle Interno do MPAM.

A Divisão de Controle Interno contribui para o fortalecimento da governança, da transparência e da adequada aplicação dos recursos públicos no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas.

Divisão de Controle Interno
Ministério Público do Estado do Amazonas

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS

Av. Cel. Teixeira, 7995, Bairro: Nova Esperança - Manaus/AM, CEP 69037-473

Contato: (92) 3655-5100 | Atendimento ao público: das 08h às 14h | Protocolo: das 08h às 17h

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