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Divisão de Controle Interno
O Ato nº 176/2021/PGJ dispôs sobre a estruturação e as atribuições da Divisão de Controle Interno no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas, mantendo-a como uma unidade independente e permanente, em conformidade com o disposto nos arts. 70, caput, e 74 da Constituição Federal.
A Divisão de Controle Interno está diretamente vinculada ao Procurador-Geral de Justiça.
Excluem-se do âmbito de atuação da Divisão de Controle Interno as atividades dos órgãos de execução, sujeitas a regime próprio de controle, centralizado na Corregedoria Geral do MPAM.