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A Encarregada atua como canal de comunicação com os titulares de dados pessoais e com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, além de orientar a Instituição quanto às boas práticas de privacidade e proteção de dados.
Encarregada do MPAM
Cley Barbosa Martins
Promotora de Justiça
Responsável pela orientação, acompanhamento e promoção das boas práticas relacionadas à proteção de dados pessoais no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas.
Designação: Portaria nº 3.072/2024/PGJ
Fale com a Encarregada
Dúvidas, reclamações, solicitações ou outras comunicações relacionadas ao tratamento de dados pessoais podem ser encaminhadas diretamente à Encarregada.
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Papel institucional
Atuação no relacionamento com titulares, ANPD e público interno
Titulares de dados
Receber reclamações, solicitações e comunicações relacionadas ao tratamento de dados pessoais e prestar os esclarecimentos necessários.
Autoridade Nacional
Atuar na interlocução do MPAM com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Orientação institucional
Orientar membros, servidores, colaboradores e demais agentes do MPAM sobre práticas relacionadas à proteção de dados pessoais.
Articulação institucional
Cooperação e integração com outras instituições
Cooperação interinstitucional
Rede Amazonense de Proteção de Dados Pessoais
A Encarregada representa o MPAM na Rede, iniciativa que reúne o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, a Ordem dos Advogados do Brasil e outros órgãos das esferas municipal, estadual e federal.
A Rede promove o compartilhamento de conhecimentos, tecnologias e experiências e o desenvolvimento conjunto de projetos voltados à proteção de dados pessoais.
Ministério Público Brasileiro
Colégio dos Encarregados pelo Tratamento de Dados Pessoais do Ministério Público (CEDAMP)
A Encarregada integra o CEDAMP, espaço destinado à integração, ao compartilhamento de experiências e à capacitação dos encarregados pelo tratamento de dados pessoais no Ministério Público.
O Colégio também promove estudos, orientações, metas e diretrizes para o fortalecimento da proteção de dados pessoais.
Atribuições previstas na LGPD
Competências estabelecidas pelo art. 41, § 2º, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
  • Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências cabíveis;
  • Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e adotar as providências necessárias;
  • Orientar funcionários e contratados da Instituição sobre as práticas a serem observadas em relação à proteção de dados pessoais;
  • Exercer as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Atribuições no âmbito do MPAM
Competências específicas previstas no art. 21 do Ato PGJ nº 211/2023
Conformidade institucional
Implementar, capacitar, conscientizar, estabelecer responsabilidades e monitorar a conformidade da atuação institucional com a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e com as diretrizes de proteção de dados pessoais do Ministério Público Brasileiro, observada a LGPD.
Atendimento aos titulares
Receber e analisar solicitações encaminhadas pelos titulares de dados pessoais, incluindo reclamações e comunicações, prestar esclarecimentos e adotar as providências relacionadas ao tratamento de dados pessoais.
Delegação e supervisão
Delegar, inclusive a servidores, e supervisionar atribuições que não representem risco relevante aos titulares de dados pessoais.
Inventário de dados pessoais
Elaborar e manter inventário de dados pessoais que documente como e por que o MPAM coleta, compartilha e utiliza esses dados.
Relatórios de Impacto à Proteção de Dados
Recomendar e orientar a elaboração dos Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) e monitorar sua adequada realização.
Recomendações
Informar e emitir recomendações ao controlador e ao operador.
Cooperação com a ANPD
Cooperar, interagir e consultar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Outras atribuições
Exercer as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Proteção de dados no MPAM
A atuação da Encarregada contribui para fortalecer a cultura de privacidade, a transparência e a adoção de boas práticas no tratamento de dados pessoais realizado pelo Ministério Público do Estado do Amazonas.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS

Av. Cel. Teixeira, 7995, Bairro: Nova Esperança - Manaus/AM, CEP 69037-473

Contato: (92) 3655-5100 | Atendimento ao público: das 08h às 14h | Protocolo: das 08h às 17h

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