Estrutura

Lei Complementar n.º 011/93 (LOMPAM)

Art. 17. São órgãos do Ministério Público:

Órgãos da Administração Superior:

  • Procuradoria-Geral de Justiça;
  • Colégio de Procuradores de Justiça;
  • Conselho Superior do Ministério Público;
  • Corregedoria-Geral do Ministério Público;
  • Ouvidoria-Geral do Ministério Público.

Órgãos de Administração:

  • Procuradorias de Justiça;
  • Promotorias de Justiça.

Órgãos de Execução:

  • Procurador-Geral de Justiça;
  • Conselho Superior do Ministério Público;
  • Procuradores de Justiça;
  • Promotores de Justiça.

Órgãos Auxiliares:

  • Secretaria-Geral do Ministério Público;
  • Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;
  • Centro de Apoio Operacional
  • Coordenadorias dos Centros de Apoio Operacional;
  • Gabinete de Assuntos Jurídicos;
  • Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
  • Comissão de Concurso;
  • Órgãos de Apoio Técnico, Administrativo e de Assessoramento;
  • Estagiários.

Procuradores

Promotores

Cargos de Gestão

OrganogramaMPAM.pdf