Estrutura
Conforme a Lei Complementar n.º 011/93 (LOMPAM)
Art. 17. São órgãos do Ministério Público:
Órgãos da Administração Superior:
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- Procuradoria-Geral de Justiça;
- Colégio de Procuradores de Justiça;
- Conselho Superior do Ministério Público;
- Corregedoria-Geral do Ministério Público;
- Ouvidoria-Geral do Ministério Público.
Órgãos de Administração:
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- Procuradorias de Justiça;
- Promotorias de Justiça.
Órgãos de Execução:
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- Procurador-Geral de Justiça;
- Conselho Superior do Ministério Público;
- Procuradores de Justiça;
- Promotores de Justiça.
Órgãos Auxiliares:
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- Secretaria-Geral do Ministério Público;
- Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;
- Centro de Apoio Operacional
- Coordenadorias dos Centros de Apoio Operacional;
- Gabinete de Assuntos Jurídicos;
- Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
- Comissão de Concurso;
- Órgãos de Apoio Técnico, Administrativo e de Assessoramento;
- Estagiários.
Cargos de Gestão