Estrutura

Conforme a Lei Complementar n.º 011/93 (LOMPAM)

Art. 17. São órgãos do Ministério Público:

Órgãos da Administração Superior:

    • Procuradoria-Geral de Justiça;
    • Colégio de Procuradores de Justiça;
    • Conselho Superior do Ministério Público;
    • Corregedoria-Geral do Ministério Público;
    • Ouvidoria-Geral do Ministério Público.

Órgãos de Administração:

    • Procuradorias de Justiça;
    • Promotorias de Justiça.

Órgãos de Execução:

    • Procurador-Geral de Justiça;
    • Conselho Superior do Ministério Público;
    • Procuradores de Justiça;
    • Promotores de Justiça.

Órgãos Auxiliares:

    • Secretaria-Geral do Ministério Público;
    • Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;
    • Centro de Apoio Operacional
    • Coordenadorias dos Centros de Apoio Operacional;
    • Gabinete de Assuntos Jurídicos;
    • Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
    • Comissão de Concurso;
    • Órgãos de Apoio Técnico, Administrativo e de Assessoramento;
    • Estagiários.

Procuradores

Promotores

Cargos de Gestão

Organograma MPAM