Órgão da Administração Superior responsável pela gestão administrativa e funcional
A Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos (SUBADM) foi criada pela Lei Complementar nº 54, de 17 de julho de 2007, e integra a Administração Superior do Ministério Público. É chefiada por membro escolhido pelo procurador-geral de Justiça dentre aqueles que preenchem as condições de elegibilidade para o cargo de chefe da Instituição.O atual SUBADM é o promotor de Justiça André Virgílio Belota Seffair.
Função de Substituição
O subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Administrativos é o substituto, nas faltas e impedimentos:
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Do procurador-geral de Justiça;
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Do subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e Institucionais.
Gestão Administrativa
A SUBADM coordena os serviços auxiliares da Procuradoria-Geral de Justiça, exercendo supervisão direta sobre diretorias, divisões e setores administrativos. Suas atribuições incluem:
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Orientação das atividades administrativas;
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Expedição de atos referentes à vida funcional dos servidores;
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Gestão das unidades administrativas que sustentam a missão institucional do MPAM.
Competências Operacionais
A SUBADM desempenha papel central na administração financeira e operacional da Instituição, sendo responsável por:
1. Execução orçamentária e financeira
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Autorizar e executar pagamentos decorrentes de empenhos;
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Acompanhar a execução de programas previstos no plano de metas e no plano plurianual.
2. Processos licitatórios
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Autorizar a instauração de processos licitatórios;
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Analisar e homologar seus resultados.
3. Gestão de pessoas e normatização
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Decidir sobre direitos e vantagens de membros e servidores;
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Expedir atos regulamentares sobre matéria administrativa.
4. Processos disciplinares
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Determinar abertura de sindicância;
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Determinar instauração de processo administrativo disciplinar de servidores.
5. Supervisão institucional
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Supervisionar as atividades dos órgãos auxiliares do Ministério Público.
Papel Estratégico da SUBADM
A SUBADM é essencial para:
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Garantir eficiência administrativa;
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Manter regularidade e transparência da gestão pública;
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Apoiar o funcionamento das unidades ministeriais;
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Assegurar a infraestrutura necessária para o desempenho da missão institucional do MPAM.
