Projetos/Programas

Projetos/Programas desenvolvidos pelo NUPA-MPAM

Visando fomentar a atuação autocompositiva e resolutiva no âmbito do Ministério Público, o NUPA-MPAM criou os Programas abaixo, com participação do Departamento de Planejamento do MPAM – DEPLAN:

Programa NUPA-FAMÍLIA

Referido programa foi criado no ano de 2019, em atenção à determinação do Conselho Nacional do Ministério Público, especificamente quanto à RECOMENDAÇÃO 4.1.9. contida no Parecer Nº 33/2019/NAD-MPE, emitido pela Corregedoria Nacional do Ministério Público, conforme Correição Geral realizada entre 04 e 07 de dezembro de 2017, cujo teor recomenda "à Procuradoria-Geral de Justiça e ao CAO-Cível o que disponibilizem mecanismo institucional às Promotorias de Justiça de Família para verificar a regularidade das prestações de contas, bem como que incentivem a verificação in loco das condições pessoais dos interditados, considerando-se a explícita situação de hipossuficiência do interditado".

O Programa tem por finalidade auxiliar as Promotorias de Justiça Especializadas em Direito das Famílias do Ministério Público do Estado do Amazonas na fiscalização do exercício da curatela, por meio da avaliação da regularidade da prestação de contas, diante do dever legal do curador de prestar contas da administração de bens do curatelado, a cada dois anos, conforme preconiza o art. 1.757 c/c art. 1.774, ambos do CC, e art. 763, § 2.º, do CPC e por meio da realização de avaliação do bem-estar do curatelado, cujos atendimentos são realizados por equipe multidisciplinar com atuação no NUPA-MPAM.

O NUPA-MPAM elaborou, ainda, em parceria com as Promotorias Especializadas em Direito de Família, com o fito de subsidiar o referido programa, a Cartilha "10 Respostas sobre a Curatela: orientações para o curador".

Constituem etapas do Programa NUPA-FAMÍLIA:

  1. Encaminhamento pelas Promotorias Especializadas em Direito das Famílias ao NUPA-MPAM dos processos de curatela deferida;
  2. Recebimento do processo pelo NUPA-MPAM e envio de Carta-Convite ao curador para que apresente a prestação de contas, bem como apresente o curatelado para avaliação do bem-estar;

III. Realização de atendimento humanizado ao curador e ao curatelado. Observação: Na hipótese do curatelado não ter condições de locomoção, são realizadas visitas domiciliares por assistente social, com atuação no NUPA-MPAM, para avaliação do bem-estar;

  1. Após atendimento humanizado realizado com o curador e avaliação do bem-estar do curatelado, e consequente análise contábil da prestação de contas, são elaborados Relatório Contábil e Relatório Psicossocial para que sejam juntados nos autos do processo de curatela; e
  2. Devolução do processo à Promotoria de Justiça de origem, para que sejam tomadas as providências cabíveis, tais como: pedido de homologação da prestação de contas ao juiz, remoção do curador, ou o que lhe aprouver, inclusive, diligenciar para que o NUPA-MPAM retome a análise em algum ponto que seja compreendido como necessário, a fim de que o Ministério Público busque a resolutividade através da postulação da homologação prestação de contas apresentada.

Programa dos Núcleos de Mediação Comunitária do Ministério Público do Estado do Amazonas

O Programa dos Núcleos de Mediação Comunitária do Ministério Público do Estado do Amazonas foi criado pelo NUPA-MPAM com o fito de implementar Núcleos de Mediação Comunitária nas comunidades da capital e demais municípios do Estado do Amazonas, com espaço para o atendimento rápido, desburocratizado, gratuito e eficiente, destinado à realização de mediação extrajudicial de conflitos de comunitários, por meio de Mediadores extrajudiciais formados pelo NUPA-MAPM.

Destaca-se que este Programa representa considerável avanço na direção da democracia participativa, na medida em que proporciona a efetivação de direitos fundamentais, como o acesso à justiça, a solução e a prevenção da má administração dos conflitos, com uma concepção ainda mais ampla de valorização dos cidadãos, oferecendo-lhes estímulos à resolução cooperativa e pacífica de controvérsias, mitigando, assim, a exclusão social.

O Programa de Mediação Comunitária contempla 03 (três) eixos, quais sejam: EIXO 1 - Mediação de Conflitos, EIXO 2 - Educação para os Direitos e EIXO 3 - Animação de Redes Sociais, os quais, segundo Gláucia Falsarella Foley, in Guia de Formação de Mediação Comunitária, 2017, são, respectivamente:

Eixo 1: “Converter o conflito em oportunidade para o desenvolvimento de confiança e reconhecimento das identidades; senso de pertencimento e cooperação; celebração de novos pactos e restauração do tecido social. E é exatamente esse processo de transformação que promove coesão social, autonomia e emancipação, tal qual ansiado pela Mediação Comunitária.”;

Eixo 2: “Democratizar o acesso à informação sobre os direitos dos cidadãos, decodificando a complexa linguagem legal, por meio da (re)produção de materiais didáticos e da reflexão crítica sobre a criação do Direito a partir das necessidades da comunidade.”; e

Eixo 3: “Democratizar a própria gestão da comunidade ao transformar o conflito - por vezes restrito, aparentemente, à esfera individual - em oportunidade de mobilização popular e criação de redes solidárias para o mapeamento e o reconhecimento não somente das dificuldades, mas dos recursos que a comunidade pode oferecer”.

Impende, por relevante, ressaltar que a finalidade do supracitado Programa coaduna-se com as disposições da Resolução n.º 118, de 01 de dezembro de 2014 do Conselho Nacional do Ministério Público, que prevê em seu artigo 7º, inciso VII, alínea “d”, o estímulo a programas de negociação e mediação comunitária, assim como dispõe artigo 3.º, inciso IV, do Ato N.º 208/2018/PGJ, e artigo 3º, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 13.105 de 2015 (Código de Processo Civil), que atenta da importância do estímulo da conciliação, da mediação e de outros métodos de solução consensual de conflitos.

Desta forma, o programa se justifica diante da necessidade de se promover o fortalecimento de formas consensuais de resolução de conflitos e disseminar a cultura da paz nas comunidades, oportunidade em que se vislumbra uma relevante atuação do Ministério Público do Estado do Amazonas como agente de transformação social.

Ademais, ao transformar as formas relacionais entre os envolvidos no conflito, a mediação serve de instrumento pedagógico, o que estimula a autocomposição em futuros conflitos, reduzindo, com isso, a necessidade do acionamento, muitas vezes desnecessário, do Judiciário - compreende-se que é método utilizado dentro do sistema multiportas de acesso à justiça.

Ainda sobre o programa de mediação comunitária, realizaram-se Rodas de Conversas nas comunidades Colônia Antônio Aleixo, Comunidade Jesus Me Deu e Conjunto Cidadão X, com a participação de líderes comunitários e demais membros das comunidades, com o fito de divulgar o programa e verificar eventuais locais cedidos pela comunidade para implementação dos Núcleos Comunitários.

Ato contínuo iniciou-se o Curso de Formação de Mediadores Comunitários - 1ª Edição, com carga horária de 100 (cem) horas-aula, sendo 40 (quarenta) horas teóricas e 60 (sessenta) horas práticas, ministrado pela Coordenadora do NUPA-MPAM, e no que concerne à parte prática contou com a colaboração da Dra. Valda Calderado, servidora do TJAM, com vistas à formação e capacitação continuada de mediadores comunitários para atuarem, de forma voluntária, em prol da comunidade, nos Núcleos de Mediação Comunitária que serão implementados com a adoção de métodos consensuais de solução de conflito.

Atualmente, o programa encontra-se 80% (oitenta por cento) concluído, em fase de fechamento da parte prática do Curso de Formação de Mediadores Comunitários - 1ª Edição para o início do atendimento nos próximos meses.