Projeto MP Restaura: Infância e Juventude

PROJETO MP RESTAURA INFÂNCIA E JUVENTUDE c4561

OBJETIVO GERAL

O presente Projeto visa à realização de Círculos Restaurativos e de Construção de Paz com grupos de adolescentes em conflito com a lei, notadamente, em atos infracionais enquadrados na categoria de crimes de menor potencial ofensivo que admitem o instituto da remissão pré-processual (arts. 126 a 128 e 180, II do ECA), com o objetivo de oportunizar uma abordagem mais compassiva e eficaz para lidar com este público, visando à responsabilização, à reparação e à prevenção da reincidência, com adoção de uma metodologia mais humanizada e pedagógica, buscando-se, primordialmente, a propagação da cultura de paz.

 

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Promover a atuação resolutiva no âmbito do Ministério Público amazonense, em consonância com a Resolução n.º 118/2014/CNMP e Recomendação n.º 54/2017/CNMP;

Dar efetividade ao princípio da imediata intervenção;

Evitar a judicialização dos casos de atos infracionais, priorizando-se a adoção das práticas restaurativas;

Evitar a reincidência da prática de atos infracionais; e

Apresentar forma mais humanizada, pedagógica e consciente de responsabilização, mediante a viabilização de oportunidades de reflexão para se buscar o reconhecimento das consequências nocivas dos atos praticados, apresentando-se práticas educativas dialógicas, e aumentando a frequência de soluções pacíficas para situações de conflitos.

 

ALINHAMENTO AO PLANO ESTRATÉGICO

Objetivo estratégico: Promover a proteção integral da criança e do adolescente.

Estratégia: Reduzir a reincidência na prática de atos infracionais.

Iniciativa Estratégica: Elaborar e implementar projeto para criação de um núcleo de acompanhamento, com equipe multidisciplinar, para fortalecer o cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto.

 

UNIDADES ENVOLVIDAS

  1. Núcleo Permanente de Autocomposição do Ministério Público do Estado do Amazonas – NUPA-MPAM;
  2. Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude e com as Promotorias de Justiça Infracional;
  3. Promotorias de Justiça com atuação em apuração de atos infracionais
  4. Delegacia Especializada em apuração de Ato Infracional;
  5. Conselho Tutelar.