2019 - Arquivo editável
Janeiro - Fevereiro - Março - Abril - Maio - Junho - Julho - Agosto - Setembro - Outubro - Novembro - Dezembro
2018 - Arquivo editável
Janeiro - Fevereiro - Março - Abril - Maio - Junho - Julho - Agosto - Setembro - Outubro - Novembro - Dezembro
2017 - Arquivo editável
Janeiro - Fevereiro - Março - Abril - Maio - Junho - Julho - Agosto - Setembro - Outubro - Novembro - Dezembro
2016 - Arquivo editável
Janeiro - Fevereiro - Março - Abril - Maio - Junho - Julho - Agosto - Setembro - Outubro - Novembro - Dezembro
2025 - Arquivo em PDF
Janeiro - Fevereiro - Março - Abril - Maio - Junho - Julho - Agosto - Setembro - Outubro - Novembro - Dezembro
2025 - Arquivo Editável
Janeiro - Fevereiro - Março - Abril - Maio - Junho - Julho - Agosto - Setembro - Outubro - Novembro - Dezembro
2024 - Arquivo em PDF
Janeiro - Fevereiro - Março - Abril - Maio - Junho - Julho - Agosto - Setembro - Outubro - Novembro - Dezembro
2024 - Arquivo Editável
Janeiro - Fevereiro - Março - Abril - Maio - Junho - Julho - Agosto - Setembro - Outubro - Novembro - Dezembro
Este relatório detalha os recursos de acessibilidade implementados no portal de transparência do MPAM, em conformidade com a Lei Nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, as diretrizes estabelecidas pelo eMAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico) e a Resolução CNMP Nº 89/2012. Além disso, o relatório apresenta os resultados das avaliações realizadas por ferramentas como o ASES e o Access Monitor, com foco no atendimento ao nível AA das diretrizes WCAG (Web Content Accessibility Guidelines), conforme exigido pelo governo brasileiro.
1. Conformidade com a Lei Nº 10.098/2000 e Resolução CNMP Nº 89/2012
1.1. Compromisso com a Acessibilidade
O MPAM está comprometido em garantir que todas as pessoas, independentemente de suas condições físicas, sensoriais ou cognitivas, possam acessar e utilizar o portal de maneira segura e autônoma. Em cumprimento ao Art. 2º da Lei Nº 10.098/2000 e à Resolução CNMP Nº 89/2012, o portal foi projetado para eliminar barreiras na comunicação, assegurando o direito de acesso à informação de forma acessível e transparente.
1.2. Recursos Disponibilizados
Barra de Acessibilidade: Localizada no topo de todas as páginas do portal, esta barra permite fácil acesso a diferentes seções do site e oferece opções para aumentar ou diminuir o tamanho da fonte, alternar para modo de alto contraste, acessar o mapa do site e muito mais.
Compatibilidade com Tecnologias Assistivas: O portal é totalmente compatível com leitores de tela e outras tecnologias assistivas, facilitando o acesso à informação para pessoas com deficiência visual.
VLibras: Um recurso que traduz o conteúdo textual do site para a Língua Brasileira de Sinais (Libras), permitindo que pessoas surdas ou com deficiência auditiva possam acessar todas as informações do portal.
2. Avaliações de Conformidade
2.1. Avaliação pelo ASES

ASES em 27/09/2024
O portal foi submetido à avaliação do ASES (Avaliador e Simulador de Acessibilidade em Sítios), uma ferramenta do Governo Federal que verifica a conformidade com as Diretrizes de Acessibilidade para Conteúdo Web (WCAG). Os resultados foram excelentes, com o portal atingindo 100% de conformidade, incluindo os critérios exigidos para o nível AA, conforme as diretrizes do eMAG.
Resumo de Acessibilidade por Seção eMAG: Todas as seções foram analisadas, incluindo Marcação, Comportamento, Conteúdo/Informação, Apresentação/Design, Multimídia e Formulários, sem a identificação de erros críticos.
2.2. Avaliação pelo Access Monitor

Access Monitor 27/09/2024
Além do ASES, o portal foi avaliado pelo Access Monitor, que também segue as diretrizes WCAG 2.1. O portal recebeu a pontuação máxima de 10, confirmando a total conformidade com os requisitos do nível AA das diretrizes WCAG, conforme o eMAG.
3. Relacionamento com as Diretrizes do eMAG e WCAG Nível AA
As recomendações do eMAG foram seguidas cuidadosamente durante o desenvolvimento e manutenção do portal. A seguir, detalhamos como cada seção do eMAG, focada no nível AA das WCAG, foi implementada e validada:
3.1. Marcação (Seção 1 do eMAG)
- Recomendação 1.1 - Respeitar os Padrões Web:
- ASES: Conformidade plena, sem erros de validação.
- Access Monitor: Confirmou a utilização correta dos padrões HTML e CSS, conforme o nível AA das WCAG.
- Recomendação 1.2 - Organizar o código HTML de forma lógica e semântica:
- ASES e Access Monitor: Código bem estruturado, com uso adequado de elementos semânticos, essenciais para o nível AA.
- Recomendação 1.3 - Utilizar corretamente os níveis de cabeçalho:
- ASES e Access Monitor: Hierarquia de cabeçalhos correta, facilitando a navegação por leitores de tela, conforme as exigências do nível AA.
3.2. Comportamento (Seção 2 do eMAG)
- Recomendação 2.1 - Disponibilizar todas as funções da página via teclado:
- ASES e Access Monitor: Todas as funções acessíveis via teclado, atendendo ao nível AA das WCAG.
- Recomendação 2.7 - Assegurar o controle do usuário sobre as alterações temporais do conteúdo:
- ASES e Access Monitor: O portal não apresenta atualizações automáticas que possam interferir na experiência do usuário, conforme as diretrizes do nível AA.
3.3. Conteúdo / Informação (Seção 3 do eMAG)
- Recomendação 3.1 - Identificar o idioma principal da página:
- ASES e Access Monitor: Idioma principal corretamente identificado, essencial para tecnologias assistivas, em conformidade com o nível AA.
- Recomendação 3.6 - Fornecer alternativa em texto para as imagens do sítio:
- ASES e Access Monitor: Todas as imagens possuem textos alternativos adequados, conforme as exigências do nível AA.
3.4. Apresentação / Design (Seção 4 do eMAG)
- Recomendação 4.1 - Oferecer contraste mínimo entre plano de fundo e primeiro plano:
- ASES e Access Monitor: Contraste atende aos requisitos do nível AA, facilitando a leitura para pessoas com baixa visão.
- Recomendação 4.3 - Permitir redimensionamento sem perda de funcionalidade:
- ASES e Access Monitor: O site se adapta bem a diferentes tamanhos de tela, mantendo todas as funcionalidades, conforme o nível AA.
3.5. Multimídia (Seção 5 do eMAG)
- Recomendação 5.1 - Fornecer alternativa para vídeo:
- ASES e Access Monitor: Preparado para fornecer alternativas de conteúdo, conforme necessário para atender ao nível AA.
3.6. Formulários (Seção 6 do eMAG)
- Recomendação 6.2 - Associar etiquetas aos seus campos:
- ASES e Access Monitor: Formulários devidamente rotulados, permitindo navegação eficiente, em conformidade com o nível AA.
4. Conclusão
O portal do MPAM atendende às exigências da Lei Nº 10.098/2000, da Resolução CNMP Nº 89/2012, e segue as diretrizes do eMAG para o nível AA das WCAG. As avaliações realizadas pelo ASES e pelo Access Monitor confirmam que o portal é acessível, garantindo que todas as pessoas, independentemente de suas capacidades, possam acessar as informações de maneira justa e equitativa.
2019 - Arquivo Editável
Janeiro - Fevereiro - Março - Abril - Maio- Junho - Julho - Agosto - Setembro - Outubro - Novembro - Dezembro
2018 - Arquivo Editável
Janeiro - Fevereiro - Março - Abril - Maio- Junho - Julho - Agosto - Setembro - Outubro - Novembro - Dezembro
2017 - Arquivo Editável
Janeiro - Fevereiro - Março - Abril - Maio- Junho - Julho - Agosto - Setembro - Outubro - Novembro - Dezembro
2016 - Arquivo Editável
Janeiro - Fevereiro - Março - Abril - Maio - Junho - Julho - Agosto - Setembro - Outubro - Novembro - Dezembro
C O L U N A S R E F E R E N T E S A O S G A N H O S

GANHOS SUBMETIDOS AO TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL
Subsídios – Parcela remuneratória prevista na Constituição da República (art. 39, §4º e 37, X e XI) e fixados através da Lei Estadual n.º 3470/2009.
- – Parcela remuneratória dos servidores públicos, cujos valores dos Servidores do MP/AM foram fixados através da Lei Estadual n.º 3750/2012.
Gratificações de Funções – Tratam-se de funções de direção, chefia e assessoramento técnico, constantes da estrutura administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça. No que se refere aos Membros da Instituição, existem as seguintes gratificações:
Procurador-Geral de Justiça Subprocurador-Geral de Justiça Corregedor-Geral do Ministério Público Ouvidor-Geral do Ministério Público
Membro do Conselho Superior do Ministério Público Corregedor Auxiliar
Secretaria-Geral do Ministério Público Assessor do Gabinete de Assuntos Jurídicos Coordenador de Centro de Apoio Operacional
Chefe do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional
Quanto aos servidores administrativos desta Instituição, existem as seguintes gratificações, pelo exercício de cargos e funções, abaixo discriminados:
Diretoria-Geral Diretorias
Chefes de Divisão Chefes de Setor Chefes de Seção
Assessor de Segurança Institucional - ASSINST Assessor Adjunto de Segurança Institucional – ASSINST Assessor Jurídico
Assessor de Comunicação
Assessor de Relações Públicas e Cerimonial
Vantagens Pessoais – Constituem-se naquelas parcelas que possuem caráter permanente, ou que tenham sido incorporadas ao longo da vida funcional do Servidor, em respeito ao Direito Adquirido ou a Coisa Julgada, como as seguintes:
Adicional de Tempo de Serviço; Pró-labore
Tempo Integral
Vantagem Pessoal (VPNI) Abono
Insalubridade
Gratificação de Especialização Profissional Bonificação de aposentadoria
Ganhos eventuais – Consiste naquelas parcelas que não tem caráter permanente, sendo devidas apenas em situações esporádicas como as discriminadas a seguir:
Gratificação pela Substituição de Função Diferença de salário
Devolução de desconto indevido
Gratificação de Atuação do Ministério Público – Efetivo Gratificação de Atuação do Ministério Público – Cedido Gratificação de Atuação do Ministério Público – Plantão Ministerial Exercício cumulativo
JETONS - por participação em reuniões deliberativas da Comissão Permanente de Licitação – Presidente/Membro/Pregoeiro/Equipe de Apoio
Convocação
Restituição de teto – Consiste no desconto relativo ao valor excedente ao limite remuneratório constitucional, cujo valor atual é o correspondente a R$ 33.673,00 (trinta e três mil, seiscentos e setenta e três reais).
Subtotal de ganhos – Relativo ao somatório de todos os ganhos, descontando o valor excedente ao teto remuneratório constitucional.
GANHOS NÃO SUBMETIDOS AO TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL
PAE (1994-2002) – Parcela Autônoma de Equivalência, devida aos Membros do Ministério Público. Trata-se de diferença salarial apurada e devida aqueles Procuradores e Promotores de Justiça, bem como seus dependentes (Pensionistas) que estavam em atividade no período compreendido entre os anos de 1994 e 2002. Tal diferença advém da equiparação entre a remuneração de Membros do Poder Legislativo, Judiciário e Ministério Público, reconhecida
nacionalmente por decisão judicial e aplicada em nossa Instituição após trabalho desenvolvido por Comissão Especial no âmbito do Procedimento Interno n.º 5148552.2011.33264.
Indenizações – Valores de natureza indenizatória, relativas a conversões em pecúnia de férias e licença prêmio, gratificação de auxílio-moradia, gratificação de auxílio localidade, ajuda de custo, auxílio-saúde, ressarcimento de despesas com transporte e aqueles decorrentes de decisão judicial.
Ganhos eventuais – Décimo terceiro salário, adicional de 1/3 de férias constitucional, gratificação por participação em comissão especial, grupo de trabalho e assessoramento técnico.
Abono de permanência – Vantagem conferida pela Constituição Federal ao servidor público que já tenha preenchido os requisitos para aposentadoria, mas expressou opção de permanecer em atividade.
Total Geral de Ganhos – Consiste no somatório do “Subtotal de Ganhos “ com aqueles que não estão sujeitos ao limite remuneratório constitucional.
C O L U N A S R E F E R E N T E S A O S D E S C O N T O S

Descontos obrigatórios – referem-se aos descontos relativos a contribuição para o regime previdenciário, bem como de imposto de renda, que a lei determina sejam retidos diretamente na fonte de pagamento.
Descontos Diversos – São todos os demais descontos que a lei autoriza sejam consignados em folha de pagamento, todavia não os obriga.
Total de Descontos – É a soma dos descontos obrigatórios e dos descontos diversos.
Remuneração Líquida – Consiste no “Total Geral de Ganhos” subtraídos do “Total de Descontos”.
Observação: A partir de julho de 2019 os membros inativos passaram a receber os seus proventos através do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, assim as consultas relativas a esses valores devem ser feitas através do link: http://www.transparencia.am.gov.br/pessoal/ .
2019 - Arquivo Editável
Janeiro - Fevereiro - Março - Abril - Maio - Junho - Julho - Agosto - Setembro - Outubro - Novembro - Dezembro
2018 - Arquivo Editável
Janeiro - Fevereiro - Março - Abril - Maio - Junho - Julho - Agosto - Setembro - Outubro - Novembro - Dezembro
2017 - Arquivo Editável
Janeiro - Fevereiro - Março - Abril - Maio - Junho - Julho - Agosto - Setembro - Outubro - Novembro - Dezembro
2016 - Arquivo Editável
Janeiro - Fevereiro - Março - Abril - Maio - Junho - Julho - Agosto - Setembro - Outubro - Novembro - Dezembro
C O L U N A S R E F E R E N T E S A O S G A N H O S

GANHOS SUBMETIDOS AO TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL
Subsídios – Parcela remuneratória prevista na Constituição da República (art. 39, §4º e 37, X e XI) e fixados através da Lei Estadual n.º 3470/2009.
- – Parcela remuneratória dos servidores públicos, cujos valores dos Servidores do MP/AM foram fixados através da Lei Estadual n.º 3750/2012.
Gratificações de Funções – Tratam-se de funções de direção, chefia e assessoramento técnico, constantes da estrutura administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça. No que se refere aos Membros da Instituição, existem as seguintes gratificações:
Procurador-Geral de Justiça Subprocurador-Geral de Justiça Corregedor-Geral do Ministério Público Ouvidor-Geral do Ministério Público
Membro do Conselho Superior do Ministério Público Corregedor Auxiliar
Secretaria-Geral do Ministério Público Assessor do Gabinete de Assuntos Jurídicos Coordenador de Centro de Apoio Operacional
Chefe do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional
Quanto aos servidores administrativos desta Instituição, existem as seguintes gratificações, pelo exercício de cargos e funções, abaixo discriminados:
Diretoria-Geral Diretorias
Chefes de Divisão Chefes de Setor Chefes de Seção
Assessor de Segurança Institucional - ASSINST Assessor Adjunto de Segurança Institucional – ASSINST Assessor Jurídico
Assessor de Comunicação
Assessor de Relações Públicas e Cerimonial
Vantagens Pessoais – Constituem-se naquelas parcelas que possuem caráter permanente, ou que tenham sido incorporadas ao longo da vida funcional do Servidor, em respeito ao Direito Adquirido ou a Coisa Julgada, como as seguintes:
Adicional de Tempo de Serviço; Pró-labore
Tempo Integral
Vantagem Pessoal (VPNI) Abono
Insalubridade
Gratificação de Especialização Profissional Bonificação de aposentadoria
Ganhos eventuais – Consiste naquelas parcelas que não tem caráter permanente, sendo devidas apenas em situações esporádicas como as discriminadas a seguir:
Gratificação pela Substituição de Função Diferença de salário
Devolução de desconto indevido
Gratificação de Atuação do Ministério Público – Efetivo Gratificação de Atuação do Ministério Público – Cedido Gratificação de Atuação do Ministério Público – Plantão Ministerial Exercício cumulativo
JETONS - por participação em reuniões deliberativas da Comissão Permanente de Licitação – Presidente/Membro/Pregoeiro/Equipe de Apoio
Convocação
Restituição de teto – Consiste no desconto relativo ao valor excedente ao limite remuneratório constitucional, cujo valor atual é o correspondente a R$ 33.673,00 (trinta e três mil, seiscentos e setenta e três reais).
Subtotal de ganhos – Relativo ao somatório de todos os ganhos, descontando o valor excedente ao teto remuneratório constitucional.
GANHOS NÃO SUBMETIDOS AO TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL
PAE (1994-2002) – Parcela Autônoma de Equivalência, devida aos Membros do Ministério Público. Trata-se de diferença salarial apurada e devida aqueles Procuradores e Promotores de Justiça, bem como seus dependentes (Pensionistas) que estavam em atividade no período compreendido entre os anos de 1994 e 2002. Tal diferença advém da equiparação entre a remuneração de Membros do Poder Legislativo, Judiciário e Ministério Público, reconhecida
nacionalmente por decisão judicial e aplicada em nossa Instituição após trabalho desenvolvido por Comissão Especial no âmbito do Procedimento Interno n.º 5148552.2011.33264.
Indenizações – Valores de natureza indenizatória, relativas a conversões em pecúnia de férias e licença prêmio, gratificação de auxílio-moradia, gratificação de auxílio localidade, ajuda de custo, auxílio-saúde, ressarcimento de despesas com transporte e aqueles decorrentes de decisão judicial.
Ganhos eventuais – Décimo terceiro salário, adicional de 1/3 de férias constitucional, gratificação por participação em comissão especial, grupo de trabalho e assessoramento técnico.
Abono de permanência – Vantagem conferida pela Constituição Federal ao servidor público que já tenha preenchido os requisitos para aposentadoria, mas expressou opção de permanecer em atividade.
Total Geral de Ganhos – Consiste no somatório do “Subtotal de Ganhos “ com aqueles que não estão sujeitos ao limite remuneratório constitucional.
C O L U N A S R E F E R E N T E S A O S D E S C O N T O S

Descontos obrigatórios – referem-se aos descontos relativos a contribuição para o regime previdenciário, bem como de imposto de renda, que a lei determina sejam retidos diretamente na fonte de pagamento.
Descontos Diversos – São todos os demais descontos que a lei autoriza sejam consignados em folha de pagamento, todavia não os obriga.
Total de Descontos – É a soma dos descontos obrigatórios e dos descontos diversos.
Remuneração Líquida – Consiste no “Total Geral de Ganhos” subtraídos do “Total de Descontos”.