Busca da Transparência
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2019 - Arquivo editável
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Este relatório detalha os recursos de acessibilidade implementados no portal de transparência do MPAM, em conformidade com a Lei Nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, as diretrizes estabelecidas pelo eMAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico) e a Resolução CNMP Nº 89/2012. Além disso, o relatório apresenta os resultados das avaliações realizadas por ferramentas como o ASES e o Access Monitor, com foco no atendimento ao nível AA das diretrizes WCAG (Web Content Accessibility Guidelines), conforme exigido pelo governo brasileiro.
O MPAM está comprometido em garantir que todas as pessoas, independentemente de suas condições físicas, sensoriais ou cognitivas, possam acessar e utilizar o portal de maneira segura e autônoma. Em cumprimento ao Art. 2º da Lei Nº 10.098/2000 e à Resolução CNMP Nº 89/2012, o portal foi projetado para eliminar barreiras na comunicação, assegurando o direito de acesso à informação de forma acessível e transparente.
Barra de Acessibilidade: Localizada no topo de todas as páginas do portal, esta barra permite fácil acesso a diferentes seções do site e oferece opções para aumentar ou diminuir o tamanho da fonte, alternar para modo de alto contraste, acessar o mapa do site e muito mais.
Compatibilidade com Tecnologias Assistivas: O portal é totalmente compatível com leitores de tela e outras tecnologias assistivas, facilitando o acesso à informação para pessoas com deficiência visual.
VLibras: Um recurso que traduz o conteúdo textual do site para a Língua Brasileira de Sinais (Libras), permitindo que pessoas surdas ou com deficiência auditiva possam acessar todas as informações do portal.

ASES em 27/09/2024
O portal foi submetido à avaliação do ASES (Avaliador e Simulador de Acessibilidade em Sítios), uma ferramenta do Governo Federal que verifica a conformidade com as Diretrizes de Acessibilidade para Conteúdo Web (WCAG). Os resultados foram excelentes, com o portal atingindo 100% de conformidade, incluindo os critérios exigidos para o nível AA, conforme as diretrizes do eMAG.
Resumo de Acessibilidade por Seção eMAG: Todas as seções foram analisadas, incluindo Marcação, Comportamento, Conteúdo/Informação, Apresentação/Design, Multimídia e Formulários, sem a identificação de erros críticos.

Access Monitor 27/09/2024
Além do ASES, o portal foi avaliado pelo Access Monitor, que também segue as diretrizes WCAG 2.1. O portal recebeu a pontuação máxima de 10, confirmando a total conformidade com os requisitos do nível AA das diretrizes WCAG, conforme o eMAG.
As recomendações do eMAG foram seguidas cuidadosamente durante o desenvolvimento e manutenção do portal. A seguir, detalhamos como cada seção do eMAG, focada no nível AA das WCAG, foi implementada e validada:
O portal do MPAM atendende às exigências da Lei Nº 10.098/2000, da Resolução CNMP Nº 89/2012, e segue as diretrizes do eMAG para o nível AA das WCAG. As avaliações realizadas pelo ASES e pelo Access Monitor confirmam que o portal é acessível, garantindo que todas as pessoas, independentemente de suas capacidades, possam acessar as informações de maneira justa e equitativa.
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C O L U N A S R E F E R E N T E S A O S G A N H O S

Subsídios – Parcela remuneratória prevista na Constituição da República (art. 39, §4º e 37, X e XI) e fixados através da Lei Estadual n.º 3470/2009.
Gratificações de Funções – Tratam-se de funções de direção, chefia e assessoramento técnico, constantes da estrutura administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça. No que se refere aos Membros da Instituição, existem as seguintes gratificações:
Procurador-Geral de Justiça Subprocurador-Geral de Justiça Corregedor-Geral do Ministério Público Ouvidor-Geral do Ministério Público
Membro do Conselho Superior do Ministério Público Corregedor Auxiliar
Secretaria-Geral do Ministério Público Assessor do Gabinete de Assuntos Jurídicos Coordenador de Centro de Apoio Operacional
Chefe do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional
Quanto aos servidores administrativos desta Instituição, existem as seguintes gratificações, pelo exercício de cargos e funções, abaixo discriminados:
Diretoria-Geral Diretorias
Chefes de Divisão Chefes de Setor Chefes de Seção
Assessor de Segurança Institucional - ASSINST Assessor Adjunto de Segurança Institucional – ASSINST Assessor Jurídico
Assessor de Comunicação
Assessor de Relações Públicas e Cerimonial
Vantagens Pessoais – Constituem-se naquelas parcelas que possuem caráter permanente, ou que tenham sido incorporadas ao longo da vida funcional do Servidor, em respeito ao Direito Adquirido ou a Coisa Julgada, como as seguintes:
Adicional de Tempo de Serviço; Pró-labore
Tempo Integral
Vantagem Pessoal (VPNI) Abono
Insalubridade
Gratificação de Especialização Profissional Bonificação de aposentadoria
Ganhos eventuais – Consiste naquelas parcelas que não tem caráter permanente, sendo devidas apenas em situações esporádicas como as discriminadas a seguir:
Gratificação pela Substituição de Função Diferença de salário
Devolução de desconto indevido
Gratificação de Atuação do Ministério Público – Efetivo Gratificação de Atuação do Ministério Público – Cedido Gratificação de Atuação do Ministério Público – Plantão Ministerial Exercício cumulativo
JETONS - por participação em reuniões deliberativas da Comissão Permanente de Licitação – Presidente/Membro/Pregoeiro/Equipe de Apoio
Convocação
Restituição de teto – Consiste no desconto relativo ao valor excedente ao limite remuneratório constitucional, cujo valor atual é o correspondente a R$ 33.673,00 (trinta e três mil, seiscentos e setenta e três reais).
Subtotal de ganhos – Relativo ao somatório de todos os ganhos, descontando o valor excedente ao teto remuneratório constitucional.
PAE (1994-2002) – Parcela Autônoma de Equivalência, devida aos Membros do Ministério Público. Trata-se de diferença salarial apurada e devida aqueles Procuradores e Promotores de Justiça, bem como seus dependentes (Pensionistas) que estavam em atividade no período compreendido entre os anos de 1994 e 2002. Tal diferença advém da equiparação entre a remuneração de Membros do Poder Legislativo, Judiciário e Ministério Público, reconhecida
nacionalmente por decisão judicial e aplicada em nossa Instituição após trabalho desenvolvido por Comissão Especial no âmbito do Procedimento Interno n.º 5148552.2011.33264.
Indenizações – Valores de natureza indenizatória, relativas a conversões em pecúnia de férias e licença prêmio, gratificação de auxílio-moradia, gratificação de auxílio localidade, ajuda de custo, auxílio-saúde, ressarcimento de despesas com transporte e aqueles decorrentes de decisão judicial.
Ganhos eventuais – Décimo terceiro salário, adicional de 1/3 de férias constitucional, gratificação por participação em comissão especial, grupo de trabalho e assessoramento técnico.
Abono de permanência – Vantagem conferida pela Constituição Federal ao servidor público que já tenha preenchido os requisitos para aposentadoria, mas expressou opção de permanecer em atividade.
Total Geral de Ganhos – Consiste no somatório do “Subtotal de Ganhos “ com aqueles que não estão sujeitos ao limite remuneratório constitucional.
C O L U N A S R E F E R E N T E S A O S D E S C O N T O S

Descontos obrigatórios – referem-se aos descontos relativos a contribuição para o regime previdenciário, bem como de imposto de renda, que a lei determina sejam retidos diretamente na fonte de pagamento.
Descontos Diversos – São todos os demais descontos que a lei autoriza sejam consignados em folha de pagamento, todavia não os obriga.
Total de Descontos – É a soma dos descontos obrigatórios e dos descontos diversos.
Remuneração Líquida – Consiste no “Total Geral de Ganhos” subtraídos do “Total de Descontos”.
Observação: A partir de julho de 2019 os membros inativos passaram a receber os seus proventos através do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, assim as consultas relativas a esses valores devem ser feitas através do link: http://www.transparencia.am.gov.br/pessoal/ .
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C O L U N A S R E F E R E N T E S A O S G A N H O S

Subsídios – Parcela remuneratória prevista na Constituição da República (art. 39, §4º e 37, X e XI) e fixados através da Lei Estadual n.º 3470/2009.
Gratificações de Funções – Tratam-se de funções de direção, chefia e assessoramento técnico, constantes da estrutura administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça. No que se refere aos Membros da Instituição, existem as seguintes gratificações:
Procurador-Geral de Justiça Subprocurador-Geral de Justiça Corregedor-Geral do Ministério Público Ouvidor-Geral do Ministério Público
Membro do Conselho Superior do Ministério Público Corregedor Auxiliar
Secretaria-Geral do Ministério Público Assessor do Gabinete de Assuntos Jurídicos Coordenador de Centro de Apoio Operacional
Chefe do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional
Quanto aos servidores administrativos desta Instituição, existem as seguintes gratificações, pelo exercício de cargos e funções, abaixo discriminados:
Diretoria-Geral Diretorias
Chefes de Divisão Chefes de Setor Chefes de Seção
Assessor de Segurança Institucional - ASSINST Assessor Adjunto de Segurança Institucional – ASSINST Assessor Jurídico
Assessor de Comunicação
Assessor de Relações Públicas e Cerimonial
Vantagens Pessoais – Constituem-se naquelas parcelas que possuem caráter permanente, ou que tenham sido incorporadas ao longo da vida funcional do Servidor, em respeito ao Direito Adquirido ou a Coisa Julgada, como as seguintes:
Adicional de Tempo de Serviço; Pró-labore
Tempo Integral
Vantagem Pessoal (VPNI) Abono
Insalubridade
Gratificação de Especialização Profissional Bonificação de aposentadoria
Ganhos eventuais – Consiste naquelas parcelas que não tem caráter permanente, sendo devidas apenas em situações esporádicas como as discriminadas a seguir:
Gratificação pela Substituição de Função Diferença de salário
Devolução de desconto indevido
Gratificação de Atuação do Ministério Público – Efetivo Gratificação de Atuação do Ministério Público – Cedido Gratificação de Atuação do Ministério Público – Plantão Ministerial Exercício cumulativo
JETONS - por participação em reuniões deliberativas da Comissão Permanente de Licitação – Presidente/Membro/Pregoeiro/Equipe de Apoio
Convocação
Restituição de teto – Consiste no desconto relativo ao valor excedente ao limite remuneratório constitucional, cujo valor atual é o correspondente a R$ 33.673,00 (trinta e três mil, seiscentos e setenta e três reais).
Subtotal de ganhos – Relativo ao somatório de todos os ganhos, descontando o valor excedente ao teto remuneratório constitucional.
PAE (1994-2002) – Parcela Autônoma de Equivalência, devida aos Membros do Ministério Público. Trata-se de diferença salarial apurada e devida aqueles Procuradores e Promotores de Justiça, bem como seus dependentes (Pensionistas) que estavam em atividade no período compreendido entre os anos de 1994 e 2002. Tal diferença advém da equiparação entre a remuneração de Membros do Poder Legislativo, Judiciário e Ministério Público, reconhecida
nacionalmente por decisão judicial e aplicada em nossa Instituição após trabalho desenvolvido por Comissão Especial no âmbito do Procedimento Interno n.º 5148552.2011.33264.
Indenizações – Valores de natureza indenizatória, relativas a conversões em pecúnia de férias e licença prêmio, gratificação de auxílio-moradia, gratificação de auxílio localidade, ajuda de custo, auxílio-saúde, ressarcimento de despesas com transporte e aqueles decorrentes de decisão judicial.
Ganhos eventuais – Décimo terceiro salário, adicional de 1/3 de férias constitucional, gratificação por participação em comissão especial, grupo de trabalho e assessoramento técnico.
Abono de permanência – Vantagem conferida pela Constituição Federal ao servidor público que já tenha preenchido os requisitos para aposentadoria, mas expressou opção de permanecer em atividade.
Total Geral de Ganhos – Consiste no somatório do “Subtotal de Ganhos “ com aqueles que não estão sujeitos ao limite remuneratório constitucional.
C O L U N A S R E F E R E N T E S A O S D E S C O N T O S

Descontos obrigatórios – referem-se aos descontos relativos a contribuição para o regime previdenciário, bem como de imposto de renda, que a lei determina sejam retidos diretamente na fonte de pagamento.
Descontos Diversos – São todos os demais descontos que a lei autoriza sejam consignados em folha de pagamento, todavia não os obriga.
Total de Descontos – É a soma dos descontos obrigatórios e dos descontos diversos.
Remuneração Líquida – Consiste no “Total Geral de Ganhos” subtraídos do “Total de Descontos”.