Remuneração de todos os membros ativos
2019 - Arquivo Editável
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C O L U N A S R E F E R E N T E S A O S G A N H O S
GANHOS SUBMETIDOS AO TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL
Subsídios – Parcela remuneratória prevista na Constituição da República (art. 39, §4º e 37, X e XI) e fixados através da Lei Estadual n.º 3470/2009.
- – Parcela remuneratória dos servidores públicos, cujos valores dos Servidores do MP/AM foram fixados através da Lei Estadual n.º 3750/2012.
Gratificações de Funções – Tratam-se de funções de direção, chefia e assessoramento técnico, constantes da estrutura administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça. No que se refere aos Membros da Instituição, existem as seguintes gratificações:
Procurador-Geral de Justiça Subprocurador-Geral de Justiça Corregedor-Geral do Ministério Público Ouvidor-Geral do Ministério Público
Membro do Conselho Superior do Ministério Público Corregedor Auxiliar
Secretaria-Geral do Ministério Público Assessor do Gabinete de Assuntos Jurídicos Coordenador de Centro de Apoio Operacional
Chefe do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional
Quanto aos servidores administrativos desta Instituição, existem as seguintes gratificações, pelo exercício de cargos e funções, abaixo discriminados:
Diretoria-Geral Diretorias
Chefes de Divisão Chefes de Setor Chefes de Seção
Assessor de Segurança Institucional - ASSINST Assessor Adjunto de Segurança Institucional – ASSINST Assessor Jurídico
Assessor de Comunicação
Assessor de Relações Públicas e Cerimonial
Vantagens Pessoais – Constituem-se naquelas parcelas que possuem caráter permanente, ou que tenham sido incorporadas ao longo da vida funcional do Servidor, em respeito ao Direito Adquirido ou a Coisa Julgada, como as seguintes:
Adicional de Tempo de Serviço; Pró-labore
Tempo Integral
Vantagem Pessoal (VPNI) Abono
Insalubridade
Gratificação de Especialização Profissional Bonificação de aposentadoria
Ganhos eventuais – Consiste naquelas parcelas que não tem caráter permanente, sendo devidas apenas em situações esporádicas como as discriminadas a seguir:
Gratificação pela Substituição de Função Diferença de salário
Devolução de desconto indevido
Gratificação de Atuação do Ministério Público – Efetivo Gratificação de Atuação do Ministério Público – Cedido Gratificação de Atuação do Ministério Público – Plantão Ministerial Exercício cumulativo
JETONS - por participação em reuniões deliberativas da Comissão Permanente de Licitação – Presidente/Membro/Pregoeiro/Equipe de Apoio
Convocação
Restituição de teto – Consiste no desconto relativo ao valor excedente ao limite remuneratório constitucional, cujo valor atual é o correspondente a R$ 33.673,00 (trinta e três mil, seiscentos e setenta e três reais).
Subtotal de ganhos – Relativo ao somatório de todos os ganhos, descontando o valor excedente ao teto remuneratório constitucional.
GANHOS NÃO SUBMETIDOS AO TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL
PAE (1994-2002) – Parcela Autônoma de Equivalência, devida aos Membros do Ministério Público. Trata-se de diferença salarial apurada e devida aqueles Procuradores e Promotores de Justiça, bem como seus dependentes (Pensionistas) que estavam em atividade no período compreendido entre os anos de 1994 e 2002. Tal diferença advém da equiparação entre a remuneração de Membros do Poder Legislativo, Judiciário e Ministério Público, reconhecida
nacionalmente por decisão judicial e aplicada em nossa Instituição após trabalho desenvolvido por Comissão Especial no âmbito do Procedimento Interno n.º 5148552.2011.33264.
Indenizações – Valores de natureza indenizatória, relativas a conversões em pecúnia de férias e licença prêmio, gratificação de auxílio-moradia, gratificação de auxílio localidade, ajuda de custo, auxílio-saúde, ressarcimento de despesas com transporte e aqueles decorrentes de decisão judicial.
Ganhos eventuais – Décimo terceiro salário, adicional de 1/3 de férias constitucional, gratificação por participação em comissão especial, grupo de trabalho e assessoramento técnico.
Abono de permanência – Vantagem conferida pela Constituição Federal ao servidor público que já tenha preenchido os requisitos para aposentadoria, mas expressou opção de permanecer em atividade.
Total Geral de Ganhos – Consiste no somatório do “Subtotal de Ganhos “ com aqueles que não estão sujeitos ao limite remuneratório constitucional.
C O L U N A S R E F E R E N T E S A O S D E S C O N T O S
Descontos obrigatórios – referem-se aos descontos relativos a contribuição para o regime previdenciário, bem como de imposto de renda, que a lei determina sejam retidos diretamente na fonte de pagamento.
Descontos Diversos – São todos os demais descontos que a lei autoriza sejam consignados em folha de pagamento, todavia não os obriga.
Total de Descontos – É a soma dos descontos obrigatórios e dos descontos diversos.
Remuneração Líquida – Consiste no “Total Geral de Ganhos” subtraídos do “Total de Descontos”.