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Remuneração de todos os membros ativos

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Remunerações anteriores

 

C O L U N A S R E F E R E N T E S A O S G A N H O S

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GANHOS SUBMETIDOS AO TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL

Subsídios – Parcela remuneratória prevista na Constituição da República (art. 39, §4º e 37, X e XI) e fixados através da Lei Estadual n.º 3470/2009.

  1. – Parcela remuneratória dos servidores públicos, cujos valores dos Servidores do MP/AM foram fixados através da Lei Estadual n.º 3750/2012.

Gratificações de Funções – Tratam-se de funções de direção, chefia e assessoramento técnico, constantes da estrutura administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça. No que se refere aos Membros da Instituição, existem as seguintes gratificações:

Procurador-Geral de Justiça Subprocurador-Geral de Justiça Corregedor-Geral do Ministério Público Ouvidor-Geral do Ministério Público

Membro do Conselho Superior do Ministério Público Corregedor Auxiliar

Secretaria-Geral do Ministério Público Assessor do Gabinete de Assuntos Jurídicos Coordenador de Centro de Apoio Operacional

Chefe do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional

Quanto aos servidores administrativos desta Instituição, existem as seguintes gratificações, pelo exercício de cargos e funções, abaixo discriminados:

Diretoria-Geral Diretorias

Chefes de Divisão Chefes de Setor Chefes de Seção

Assessor de Segurança Institucional - ASSINST Assessor Adjunto de Segurança Institucional – ASSINST Assessor Jurídico

Assessor de Comunicação

Assessor de Relações Públicas e Cerimonial

Vantagens Pessoais – Constituem-se naquelas parcelas que possuem caráter permanente, ou que tenham sido incorporadas ao longo da vida funcional do Servidor, em respeito ao Direito Adquirido ou a Coisa Julgada, como as seguintes:

Adicional de Tempo de Serviço; Pró-labore

Tempo Integral

Vantagem Pessoal (VPNI) Abono

Insalubridade

Gratificação de Especialização Profissional Bonificação de aposentadoria

Ganhos eventuais – Consiste naquelas parcelas que não tem caráter permanente, sendo devidas apenas em situações esporádicas como as discriminadas a seguir:

Gratificação pela Substituição de Função Diferença de salário

Devolução de desconto indevido

Gratificação de Atuação do Ministério Público – Efetivo Gratificação de Atuação do Ministério Público – Cedido Gratificação de Atuação do Ministério Público – Plantão Ministerial Exercício cumulativo

JETONS - por participação em reuniões deliberativas da Comissão Permanente de Licitação – Presidente/Membro/Pregoeiro/Equipe de Apoio

Convocação

Restituição de teto – Consiste no desconto relativo ao valor excedente ao limite remuneratório constitucional, cujo valor atual é o correspondente a R$ 33.673,00 (trinta e três mil, seiscentos e setenta e três reais).

Subtotal de ganhos – Relativo ao somatório de todos os ganhos, descontando o valor excedente ao teto remuneratório constitucional.

GANHOS NÃO SUBMETIDOS AO TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL

PAE (1994-2002) – Parcela Autônoma de Equivalência, devida aos Membros do Ministério Público. Trata-se de diferença salarial apurada e devida aqueles Procuradores e Promotores de Justiça, bem como seus dependentes (Pensionistas) que estavam em atividade no período compreendido entre os anos de 1994 e 2002. Tal diferença advém da equiparação entre a remuneração de Membros do Poder Legislativo, Judiciário e Ministério Público, reconhecida

nacionalmente por decisão judicial e aplicada em nossa Instituição após trabalho desenvolvido por Comissão Especial no âmbito do Procedimento Interno n.º 5148552.2011.33264.

Indenizações – Valores de natureza indenizatória, relativas a conversões em pecúnia de férias e licença prêmio, gratificação de auxílio-moradia, gratificação de auxílio localidade, ajuda de custo, auxílio-saúde, ressarcimento de despesas com transporte e aqueles decorrentes de decisão judicial.

Ganhos eventuais – Décimo terceiro salário, adicional de 1/3 de férias constitucional, gratificação por participação em comissão especial, grupo de trabalho e assessoramento técnico.

Abono de permanência – Vantagem conferida pela Constituição Federal ao servidor público que já tenha preenchido os requisitos para aposentadoria, mas expressou opção de permanecer em atividade.

Total Geral de Ganhos – Consiste no somatório do “Subtotal de Ganhos “ com aqueles que não estão sujeitos ao limite remuneratório constitucional.

C O L U N A S R E F E R E N T E S A O S D E S C O N T O S

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Descontos obrigatórios – referem-se aos descontos relativos a contribuição para o regime previdenciário, bem como de imposto de renda, que a lei determina sejam retidos diretamente na fonte de pagamento.

Descontos Diversos – São todos os demais descontos que a lei autoriza sejam consignados em folha de pagamento, todavia não os obriga.

Total de Descontos – É a soma dos descontos obrigatórios e dos descontos diversos. 

Remuneração Líquida – Consiste no “Total Geral de Ganhos” subtraídos do “Total de Descontos”.