Consulte precedentes sobre Áreas de Preservação Permanente, desmatamento, queimadas, licenciamento ambiental, mineração, pesca, responsabilidade ambiental, termos de ajustamento de conduta, improbidade e definição de competência e atribuições.
O acervo reúne decisões do STF, STJ, tribunais e CNMP relacionadas a temas recorrentes da atuação ambiental.
Para facilitar a consulta, os precedentes estão organizados por assunto e apresentam uma síntese do entendimento jurídico extraído do material reunido nesta página.
Áreas de Preservação Permanente — APP
Crime de impedir ou dificultar a regeneração natural
A tipificação da conduta prevista no art. 48 da Lei nº 9.605/1998 não depende de a vegetação afetada estar localizada em Área de Preservação Permanente. O tipo penal abrange o ato de impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação.
Faixa não edificável junto a cursos d'água em área urbana consolidada
Na vigência da Lei nº 12.651/2012, a extensão não edificável nas APPs de cursos d'água, perenes ou intermitentes, em áreas urbanas consolidadas deve observar as faixas previstas no art. 4º, I, do Código Florestal.
A controvérsia discutia a aplicação da faixa de 15 metros prevista na Lei de Parcelamento do Solo Urbano ou das faixas de 30 a 500 metros definidas pelo Código Florestal. O STJ considerou aplicável a disciplina específica de proteção das APPs prevista na Lei nº 12.651/2012.
Relator: Ministro Benedito Gonçalves
Primeira Seção
Julgamento: 28/04/2021
Publicação: DJe 10/05/2021
Construção irregular em APP, demolição e reparação integral
A manutenção de edificação em Área de Preservação Permanente, fora das hipóteses legais excepcionais de intervenção, é incompatível com a ordem jurídica ambiental. A reparação integral pode envolver demolição, recuperação da vegetação e indenização correspondente aos danos produzidos.
Relator: Ministro Francisco Falcão
Segunda Turma
Julgamento: 12/03/2019
Publicação: DJe 18/03/2019
Desmatamentos e queimadas
Reparação integral dos danos provocados por desmatamento e queimadas
A reparação integral do dano ambiental permite cumular obrigações de fazer, de não fazer e de indenizar. As obrigações ambientais possuem natureza propter rem.
Relator: Ministro Herman Benjamin
Segunda Turma
Julgamento: 18/08/2011
Publicação: DJe 13/04/2012
As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível sua cobrança do proprietário ou possuidor atual ou dos anteriores, à escolha do credor.
Responsabilidade do proprietário ou possuidor pela recomposição ambiental
A obrigação de recompor APP e Reserva Legal alcança titulares do domínio e possuidores, não sendo suficiente alegar que o imóvel já foi adquirido degradado, diante da natureza objetiva e propter rem da obrigação ambiental.
Relatora: Regina Capistrano
Câmara Especial de Meio Ambiente
Julgamento: 18/12/2008
Publicação: 28/01/2009
Licenciamento ambiental
Licença ambiental irregular não afasta o dever de reparar o dano
A responsabilidade civil por dano ambiental é regida pela teoria do risco integral. Mesmo que o empreendimento tenha sido instalado em razão de erro na concessão da licença ambiental, o responsável pela atividade não fica exonerado do dever de reparar o dano ambiental associado ao risco da atividade.
Relatora: Ministra Nancy Andrighi
Terceira Turma
Julgamento: 28/04/2020
Publicação: DJe 07/05/2020
Recursos minerais
Extração mineral sem autorização e competência da Justiça Federal
A imputação conjunta de extração de recursos minerais sem autorização e usurpação de matéria-prima pertencente à União atrai a competência da Justiça Federal em razão da conexão entre os delitos.
Julgamento: 16/09/2014
Pesca
Pesca predatória e competência da Justiça Estadual
A ocorrência do delito em rio interestadual não basta, por si só, para atrair a Justiça Federal. Se o dano provocado pela pesca predatória possuir dimensão apenas local e não houver lesão demonstrada a bens, serviços ou interesses da União, a competência permanece com a Justiça Estadual.
Relator: Ministro Nefi Cordeiro
Terceira Seção
Julgamento: 28/09/2016
Publicação: DJe 04/10/2016
Responsabilidade ambiental
Responsabilidade civil objetiva e responsabilidade administrativa subjetiva
A responsabilidade civil ambiental é objetiva. Já a aplicação de sanção administrativa ambiental exige demonstração da conduta do infrator e de seu elemento subjetivo, além do nexo causal.
Relator: Ministro Mauro Campbell Marques
Primeira Seção
Julgamento: 08/05/2019
Publicação: DJe 12/06/2019
Imprescritibilidade da reparação civil do dano ambiental
É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental.
Relator: Ministro Alexandre de Moraes
Tribunal Pleno
Julgamento: 20/04/2020
Publicação: 24/06/2020
Responsabilidade objetiva e teoria do risco integral
A responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva e orientada pela teoria do risco integral, não sendo admitida a invocação de excludentes para afastar a obrigação de indenizar quando demonstrado o nexo causal.
Relator: Ministro Luis Felipe Salomão
Segunda Seção
Julgamento: 26/03/2014
Publicação: DJe 05/05/2014
Princípio da insignificância e reiteração de crimes ambientais
A aplicação do princípio da insignificância em crimes ambientais deve ser cautelosa, especialmente quando houver reiteração delitiva, situação em que a contumácia pode afastar o reconhecimento da reduzida ofensividade.
Relator: Desembargador Federal Cândido Ribeiro
Quarta Turma
Julgamento: 21/01/2020
Publicação: 04/02/2020
Termo de Ajustamento de Conduta
TAC ambiental não impede persecução penal
A assinatura de termo de ajustamento de conduta com órgão ambiental não impede a instauração da ação penal nem elimina a tipicidade formal dos crimes ambientais imputados, embora possa produzir reflexos na dosimetria da pena.
Relatora: Ministra Nancy Andrighi
Corte Especial
Julgamento: 02/05/2018
Publicação: DJe 10/05/2018
Improbidade administrativa
Omissão de gestor público diante de obrigação de proteção ambiental
O julgado reconheceu, no contexto normativo então analisado, a responsabilização por omissão do gestor municipal diante da necessidade de providências voltadas à proteção de área ambiental e ao cumprimento de acordo firmado pela municipalidade.
Relator: Ministro Humberto Martins
Segunda Turma
Julgamento: 24/11/2015
Publicação: DJe 12/02/2016
Competência e conflitos de atribuições
Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência. Coordenador: Otavio Luiz Rodrigues Junior. Brasília: CNMP, 2021.
Acessar ementário ↗Empreendimento próximo a Parque Nacional
Cabe ao Ministério Público Federal apurar possíveis danos ambientais relacionados a empreendimento próximo ao Parque Nacional do Iguaçu quando estiver caracterizado interesse federal ligado à unidade administrada por órgão da União.
Relatora: Ministra Cármen Lúcia
Linha de transmissão inteiramente localizada em um Estado
Sendo a linha de transmissão inteiramente localizada no Estado de Rondônia e estando seu licenciamento sob responsabilidade do órgão ambiental estadual, o CNMP fixou a atribuição do Ministério Público Estadual.
Relator: Oswaldo D'Albuquerque
Dano urbano sem interesse ambiental direto da União
A ausência de interesse ambiental direto e específico da União pode manter com o Ministério Público Estadual a atribuição para apurar danos relacionados à gestão do espaço urbano municipal.
Relator: Oswaldo D'Albuquerque
Ocupação irregular em Manaus sem interesse da União
O CNMP reconheceu a atribuição do Ministério Público do Estado do Amazonas em procedimento sobre ocupação irregular quando não demonstrado interesse da União ou de entidade federal sobre a área discutida.
Relatora: Conselheira Sandra Krieger Gonçalves
Data: 25/05/2021
Crime ambiental transnacional envolvendo fauna
Compete à Justiça Federal processar e julgar crime ambiental de caráter transnacional envolvendo animais silvestres, ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por tratados e convenções internacionais.
Relator: Ministro Luiz Fux
Tribunal Pleno
Julgamento: 09/02/2017
Crime ambiental em unidade de conservação federal
A existência de interesse jurídico federal pode decorrer da prática de crime ambiental em unidade de conservação criada e administrada na esfera federal.
Relator: Ministro Felix Fischer
Publicação: 20/04/2021
Unidade criada pela União, mas com administração delegada
A criação federal de uma área protegida não necessariamente atrai a Justiça Federal quando lei posterior transfere sua administração e fiscalização ao ente local e não subsiste interesse jurídico federal específico.
Relator: Ministro Sebastião Reis Júnior
Terceira Seção
Julgamento: 13/06/2018
Publicação: DJe 19/06/2018
Auto de infração lavrado pelo IBAMA não basta para atrair a Justiça Federal
A atuação fiscalizatória do IBAMA, decorrente da competência comum de proteção ambiental, não é suficiente por si só para caracterizar lesão a bem, serviço ou interesse da União e deslocar a competência para a Justiça Federal.
Relator: Ministro Marco Aurélio Bellizze
Terceira Seção
Julgamento: 22/08/2012
Publicação: DJe 13/09/2012
Recursos federais em empreendimento habitacional
O simples financiamento da obra com recursos federais não basta para deslocar a atribuição ao MPF quando não demonstrados dano a bem federal ou participação da Caixa Econômica Federal na elaboração do projeto capaz de fundamentar sua responsabilização.
Relator: Sebastião Caixeta
Caixa Econômica Federal atuando apenas como agente financeiro
Quando a Caixa atua apenas como agente financeiro e o licenciamento ambiental cabe à empresa privada responsável pelo empreendimento, o CNMP considerou ausente interesse federal suficiente para atrair a atribuição do MPF.
Relatora: Fernanda Marinela
Extração irregular de recursos minerais pertencentes à União
Por envolver lavra irregular de recursos minerais integrantes do patrimônio da União, o CNMP reconheceu a atribuição do Ministério Público Federal para apurar os danos ambientais relacionados à atividade.
Relator: Silvio Amorim
Mineração de areia sem licenciamento e interesse da União
O CNMP reconheceu a atribuição do MPF para apuração de irregularidades ambientais associadas à extração mineral, diante da natureza federal dos recursos minerais e da atuação da Agência Nacional de Mineração.
Relatora: Sandra Krieger
APP localizada às margens de rio interestadual
Quando o dano ocorre em APP localizada às margens de rio que banha mais de um Estado e, portanto, constitui bem da União, o STJ reconheceu interesse federal e competência da Justiça Federal.
Relator: Ministro Felix Fischer
Publicação: 10/08/2018
Trecho rodoviário administrado pelo Estado do Amazonas
Em conflito relacionado a trecho associado à BR-319, a Nota Técnica citada no procedimento apontou que a área em questão coincidia com rodovia administrada pelo Estado do Amazonas e não se encontrava sob a esfera de atuação do DNIT, fundamentando a atribuição do Ministério Público Estadual.
Relator: Luciano Maia
Os precedentes reunidos nesta página têm caráter informativo e de referência. A aplicação de cada entendimento depende das particularidades do caso concreto, da legislação vigente e da evolução da jurisprudência. Para uso jurídico ou institucional, recomenda-se consultar o inteiro teor do julgamento e verificar a existência de precedentes posteriores sobre o tema.
