ATO 151/2012/PGJ
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OUTORGAR a Sua Excelência, o Senhor Doutor JOÃO LÚCIO DE ALMEIDA FERREIRA, Promotor de Justiça de Entrância Final, “in memorian” a Medalha do Mérito do Ministério Público do Estado do Amazonas. |
ATO 150/2012/PGJ
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OUTORGAR a Sua Excelência, a Senhora Subprocuradora-Geral da República ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS, ex-Procuradora de Justiça, a Medalha do Mérito do Ministério Público do Estado do Amazonas. |
ATO 149/2012/PGJ - EXONERAÇÃO SERVIDORA
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EXONERAR, a pedido, a servidora LUCIANA DALTRO DE CASTRO PÁDUA, Agente Técnico-Jurídico, do quadro administrativo desta Procuradoria-Geral de Justiça, a contar de 28.05.2012. |
ATO 148/2012/PGJ - DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA
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DECLARAR a vacância da 8.ª Procuradoria de Justiça (1.ª Câmara Criminal) em razão do falecimento do Excelentíssimo Senhor Doutor JOÃO BOSCO SÁ VALENTE, Procurador de Justiça, ocorrido no dia 08.06.2012. |
ATO 147/2012/PGJ - DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA
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DECLARAR a vacância da 37.ª Promotoria de Justiça (7.ª Vara de Família) em razão do falecimento do Excelentíssimo Senhor Doutor JOÃO LÚCIO DE ALMEIDA FERREIRA, Promotor de Justiça de Entrância Final, ocorrido no dia 02.06.2012, nesta cidade. |
ATO 146/2012/PGJ
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SUSPENDER, a contar de 19.06.2012, os termos do ATO PGJ N.º 097/2012, datado de 25.04.2012, que autorizou o afastamento do Exmo. Sr. Dr. ÍTALO KLINGER RODRIGUES DO NASCIMENTO, Promotor de Justiça de Entrância Inicial, para frequentar o Curso de Mestrado em Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas.
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ATO 145/2012/PGJ - EXONERAÇÃO SERVIDOR
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EXONERAR, a pedido, o servidor BRUNO SOUSA DE LIMA, Agente Técnico-Jurídico, do quadro administrativo desta Procuradoria-Geral de Justiça, a contar de 24.05.2012. |
ATO 144/2012/PGJ - EXONERAÇÃO DE SERVIDOR
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EXONERAR, a pedido, o servidor FREDSON AUGUSTO CANTISANI DE CARVALHO, Agente Técnico-Economista, do quadro administrativo desta Procuradoria-Geral de Justiça, a contar de 14.05.2012. |
ATO 143/2012/PGJ - APLICAÇÃO DE SUSPENÇÃO E MULTA
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APLICAR ao Exmo. Sr. Dr. RAIMUNDO DAVID JERÔNIMO, Promotor de Justiça de Entrância Final, a pena de suspensão, por sessenta dias, de acordo com a disposição do art. 134 da Lei Complementar n.º 11/93, porém, convertida em pena de multa, no valor correspondente a 2/3 (dois terços) sobre 50% (cinquenta por cento) de sua remuneração. |
ATO 142/2012/PGJ
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I – REVOGAR, a contar de 19.06.2012, as convocações dos Promotores de Justiça de Entrância Inicial, para que possam reassumir as funções eleitorais nas Zonas Eleitorais de origem, bem como naquelas em que se faça necessária a designação de Promotor Eleitoral |