Ramos do MP

O Ministério Público é dividido em Ministério Público da União e Ministério Público dos Estados. Com as mesmas atribuições funcionais, cada um deles atua em uma esfera de poder (federal, estadual e municipal).

A atuação do Ministério Público da União se dá na esfera federal do poder público. Ele é subdividido em:

  • Ministério Público Federal
    • Responsável por defender a ordem jurídica, os direitos humanos, os interesses difusos e coletivos, e fiscalizar a atuação dos poderes públicos, promovendo denúncias criminais em crimes federais.
  • Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
    • Atua na promoção da justiça, defesa dos direitos coletivos, fiscalização das leis e proteção dos direitos humanos no Distrito Federal e Territórios, tanto judicialmente quanto extrajudicialmente.
  • Ministério Público do Trabalho
    • Encarregado de defender os direitos trabalhistas, combater o trabalho escravo e infantil, mediar conflitos trabalhistas, fiscalizar as condições de trabalho e promover ações coletivas em defesa dos trabalhadores.
  • Ministério Público Militar
    • Responsável por fiscalizar a legalidade das ações das Forças Armadas, promover a justiça no âmbito militar, proteger os direitos humanos dentro das instituições militares e atuar nos Tribunais Militares.

Ministério Público dos Estados atua nas unidades federativas do país e nos municípios, sendo responsável por defender a ordem jurídica, os direitos sociais e individuais indisponíveis, proteger os interesses difusos e coletivos, fiscalizar a aplicação das leis estaduais e municipais, promover ações penais públicas, e atuar na defesa do meio ambiente, do patrimônio público e social, e dos direitos humanos no âmbito do estado.