O Ministério Público (MP) é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, responsável por defender a ordem jurídica, o regime democrático e os direitos sociais e individuais indisponíveis. Atua como representante da sociedade, garantindo que leis sejam cumpridas, que direitos sejam protegidos e que o interesse público prevaleça.

A Constituição Federal de 1988 conferiu ao Ministério Público autonomia administrativa e funcional, permitindo-lhe atuar com independência para investigar, fiscalizar, promover ações judiciais e acompanhar políticas públicas em todas as esferas de poder.


Ramos do Ministério Público

O Ministério Público brasileiro é estruturado em dois grandes blocos:

  1. Ministério Público da União (MPU)

  2. Ministério Público dos Estados (MPEs)

Ambos possuem as mesmas funções constitucionais, diferenciando-se apenas pelo nível de atuação — federal ou estadual/municipal.


1. Ministério Público da União (MPU)

O MPU atua na esfera federal e é dividido em quatro ramos, cada um com competências específicas:

Ministério Público Federal (MPF)

Atua junto à Justiça Federal. Suas atribuições incluem:

  • defender a ordem jurídica e os direitos humanos;

  • proteger interesses difusos e coletivos;

  • fiscalizar a atuação dos poderes públicos federais;

  • promover ações penais relativas a crimes federais (como crimes contra a União, indígenas, sistema financeiro, meio ambiente federal, entre outros).

Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)

Atua no Distrito Federal e nos Territórios. Suas funções incluem:

  • defender os direitos coletivos e sociais;

  • fiscalizar a correta aplicação das leis;

  • atuar judicial e extrajudicialmente na proteção dos direitos humanos;

  • promover ações civis e penais.

Ministério Público do Trabalho (MPT)

Especializado na proteção das relações de trabalho. Suas funções principais são:

  • combater o trabalho escravo e o trabalho infantil;

  • fiscalizar condições de trabalho;

  • atuar em conflitos coletivos trabalhistas;

  • promover ações para defesa dos direitos de trabalhadores.

Ministério Público Militar (MPM)

Atua perante a Justiça Militar da União. Entre suas atribuições:

  • fiscalizar a legalidade das ações das Forças Armadas;

  • promover a justiça no âmbito militar;

  • proteger direitos humanos dentro das instituições militares;

  • propor ações penais militares.


2. Ministério Público dos Estados (MPEs)

Os Ministérios Públicos Estaduais atuam em cada unidade da federação, abrangendo também os municípios. Suas atribuições incluem:

  • defender a ordem jurídica e o regime democrático em âmbito estadual;

  • proteger direitos sociais e individuais indisponíveis;

  • fiscalizar o cumprimento das leis estaduais e municipais;

  • promover ações penais públicas contra crimes comuns;

  • atuar na defesa do meio ambiente, patrimônio público e social;

  • acompanhar e cobrar políticas públicas essenciais (saúde, educação, assistência social, infância e juventude, consumidor, direitos humanos, etc.).

Exemplo: O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) integra esse ramo estadual, sendo o órgão responsável por proteger os direitos da sociedade amazonense.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS

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