O Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à Justiça brasileira e dotada de autonomia funcional, administrativa e financeira. A Constituição Federal de 1988 conferiu ao Ministério Público, incluindo o MPAM, a missão de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis.

Essa definição constitucional orienta todas as áreas de atuação da instituição, que exerce papel fundamental na proteção da sociedade e na fiscalização do poder público.


Defesa da Ordem Jurídica e do Regime Democrático

O MPAM fiscaliza o cumprimento das leis e atua para garantir que governos, instituições e particulares respeitem o ordenamento jurídico.

Isso significa:

  • acompanhar e fiscalizar políticas públicas;

  • combater abusos cometidos por agentes públicos;

  • atuar judicial ou extrajudicialmente para corrigir ilegalidades;

  • proteger o funcionamento das instituições democráticas;

  • promover ações que assegurem a transparência e a moralidade administrativas.

Por essa razão, o Ministério Público é considerado essencial à função jurisdicional do Estado, atuando em processos judiciais sempre que a lei determina ou quando há interesse social relevante.


Proteção dos Interesses Sociais

Os interesses sociais abrangem direitos coletivos e difusos — aqueles que pertencem a toda a sociedade. No Amazonas, dada a diversidade cultural, ambiental e territorial, o MPAM atua de forma ainda mais sensível e estratégica.

Entre esses interesses estão:

  • Meio ambiente e proteção da Amazônia;

  • Patrimônio público, histórico, cultural e paisagístico;

  • Direitos do consumidor;

  • Direitos das pessoas com deficiência;

  • Direitos das crianças e adolescentes;

  • Direitos de idosos;

  • Direitos de comunidades indígenas e povos tradicionais;

  • Direitos das minorias e grupos vulneráveis.


Proteção dos Interesses Individuais Indisponíveis

São direitos que pertencem a cada pessoa individualmente, mas que têm relevância pública porque ninguém pode renunciar a eles.

O MPAM atua na garantia de:

  • direito à vida;

  • direito à saúde;

  • direito à liberdade;

  • direito à educação;

  • direito à integridade física e moral.

Quando esses direitos são ameaçados, o Ministério Público pode intervir judicial ou extrajudicialmente para restaurar e proteger a dignidade da pessoa humana.


Outras Funções Constitucionais do MPAM

Além das atribuições gerais, a Constituição Federal e a legislação complementar conferem ao Ministério Público funções específicas, como:

  • zelar pelos serviços públicos essenciais (saúde, educação, segurança, transporte, assistência social);

  • exercer o controle externo da atividade policial, garantindo investigações corretas, transparentes e dentro da legalidade;

  • requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial;

  • promover ações penais públicas contra autores de crimes;

  • acompanhar execuções penais;

  • fiscalizar entidades públicas e privadas que atuem com grupos vulneráveis;

  • promover ações civis públicas para proteção de direitos coletivos e difusos.


Um Ministério Público próximo da sociedade

A partir desse conjunto de funções, percebe-se o papel abrangente do MPAM:
ele atua ao lado da sociedade, fiscaliza o poder público, protege direitos e busca garantir que todos — especialmente os mais vulneráveis — tenham acesso à Justiça, políticas públicas efetivas e serviços essenciais de qualidade.

O MPAM funciona, na prática, como uma ponte entre o cidadão e o Estado, assegurando que a lei seja cumprida e que o interesse público seja sempre preservado.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS

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