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Funções do MPAM
O MP é um órgão de múltiplas funções. A Constituição de 1988 reservou a ele a “defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.
A defesa da ordem jurídica e do regime democrático está atrelada à fiscalização do poder público em todas as esferas e das leis. O Ministério Público é responsável por garantir que todos se comportem de acordo com a legislação vigente. Isso vale para os governos e para os particulares.
Por este motivo, é considerado essencial à função jurisdicional do Estado. Ele participa ativamente dos processos da justiça brasileira, contribuindo para sua boa administração. Certamente, não é possível intervir em todas as ações, apenas quando for de seu interesse. E quais são eles? Os interesses sociais e individuais indisponíveis.
Os interesses sociais são aqueles difusos e coletivos: meio ambiente; patrimônio histórico, turístico e paisagístico; consumidor; portadores de deficiência; criança e adolescente, comunidades indígenas e minorias étnico-sociais.
Os interesses individuais indisponíveis são aqueles próprios de cada pessoa, mas com relevância pública. O indivíduo não pode abrir mão deles, como direito à vida, saúde, liberdade e educação. Todos esses interesses que definem as diferentes áreas de atuação do Ministério Público.
Outras funções mais específicas são atribuídas ao órgão pela Constituição Federal, como zelar pelo respeito dos serviços de relevância pública, “exercer o controle externo da atividade policial” e “requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial”.
A partir desse panorama das funções do Ministério Público, já é possível imaginar como ele funciona na prática e interage com o governo e com a sociedade.