Entenda os principais instrumentos utilizados pelo Ministério Público do Estado do Amazonas para receber demandas, apurar fatos, acompanhar políticas públicas, promover soluções e proteger direitos sem depender, necessariamente, do início de uma ação judicial.
O que significa atuação extrajudicial?
Nem toda atuação do Ministério Público começa ou termina em um processo judicial. Na esfera extrajudicial, o MPAM pode receber informações, apurar fatos, requisitar documentos, acompanhar serviços e políticas públicas, dialogar com instituições, promover audiências públicas, expedir recomendações e celebrar compromissos para adequação de condutas.
Conforme o resultado da atuação, uma questão pode ser solucionada sem necessidade de ação judicial ou, quando necessário, os elementos reunidos podem fundamentar outras providências do Ministério Público.
Importante: nem toda comunicação recebida gera automaticamente uma investigação formal. Primeiro é necessário verificar se o fato está dentro das atribuições do Ministério Público, se há elementos suficientes para análise e qual é o instrumento mais adequado para o caso.
O que pode acontecer depois que uma demanda chega ao MPAM?
O caminho depende da natureza do fato, da área de atuação e das providências necessárias. Nem toda demanda passa por todas estas etapas.
O fato chega ao Ministério Público
Uma informação pode chegar por atendimento, documento, requerimento, representação, denúncia on-line, Ouvidoria ou outros meios admitidos.
O caso é avaliado
O MPAM verifica sua atribuição, os fatos apresentados e a necessidade de obter outras informações ou realizar diligências. Se necessário, pode ser instaurado o procedimento adequado.
Providências podem ser adotadas
A atuação pode incluir diligências, diálogo institucional, acompanhamento, recomendação, audiência pública, negociação ou proposta de ajustamento de conduta.
O caso recebe o encaminhamento adequado
A atuação pode resultar em solução extrajudicial, acompanhamento continuado, arquivamento fundamentado ou adoção de medida judicial, conforme o caso.
O arquivamento é uma decisão fundamentada de encerramento do procedimento. Pode ocorrer, por exemplo, quando a questão já foi solucionada, quando não há elementos que justifiquem outras providências, quando o fato não está dentro da atribuição do órgão ou em outras hipóteses previstas na regulamentação aplicável.
Principais procedimentos extrajudiciais
Os procedimentos organizam a análise, a investigação ou o acompanhamento de determinadas questões. Cada um possui finalidade própria.
Notícia de Fato
É a demanda levada à atividade-fim do Ministério Público para análise. Pode decorrer de atendimento ao público, notícia, documento, requerimento, representação ou outra comunicação apresentada por meio admitido.
Em termos simples: é o registro inicial utilizado para verificar o que foi comunicado e qual providência deve ser adotada.
Procedimento Preparatório
Pode ser instaurado antes de um inquérito civil quando ainda é necessário obter elementos para identificar os envolvidos ou definir com maior precisão o fato que deverá ser investigado.
Em termos simples: serve para esclarecer melhor o problema antes de decidir se é necessária uma investigação cível mais ampla.
Inquérito Civil
É utilizado para investigar fatos relacionados à proteção de interesses e direitos coletivos e outros bens jurídicos tutelados pelo Ministério Público. Pode reunir elementos para medidas extrajudiciais ou para eventual atuação perante o Poder Judiciário.
Em termos simples: é uma investigação cível formal sobre fatos de interesse coletivo ou social.
Procedimento Administrativo
É utilizado, entre outras finalidades, para acompanhar o cumprimento de termos de ajustamento de conduta, fiscalizar de forma continuada políticas públicas ou instituições e tratar de outras atividades da atuação finalística do Ministério Público.
Em termos simples: costuma ser usado para acompanhar uma situação ou obrigação ao longo do tempo, e não necessariamente para investigar um ilícito específico.
Procedimento de Investigação Criminal (PIC)
É o instrumento de natureza administrativa e investigatória utilizado pelo Ministério Público, dentro de suas atribuições criminais, para apurar infrações penais de iniciativa pública. Sua existência não exclui investigações realizadas por outros órgãos legalmente competentes.
Em termos simples: é a investigação criminal realizada diretamente pelo Ministério Público nos casos em que essa atuação é cabível.
Procedimento não é a mesma coisa que instrumento de atuação
A Notícia de Fato, o Procedimento Preparatório, o Inquérito Civil, o Procedimento Administrativo e o PIC organizam a análise, investigação ou acompanhamento de uma questão. Já instrumentos como recomendação, audiência pública e Termo de Ajustamento de Conduta podem ser utilizados no curso desses procedimentos para buscar informações, participação social ou solução do problema.
Instrumentos utilizados na atuação extrajudicial
Esses instrumentos podem ser utilizados conforme a finalidade da atuação e as características de cada caso.
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
É um compromisso formal destinado a adequar uma conduta às exigências legais e constitucionais. Nele podem ser estabelecidas obrigações, prazos e consequências para o descumprimento.
Depois de celebrado, possui eficácia de título executivo extrajudicial, o que permite cobrar judicialmente as obrigações assumidas em caso de descumprimento.
Audiência Pública
É uma reunião organizada e aberta à participação de cidadãos, Poder Público, sociedade civil e outros setores. Pode ser promovida para conhecer demandas sociais, reunir informações, subsidiar decisões, apoiar projetos institucionais ou prestar contas à sociedade.
Recomendação
É um ato formal e fundamentado pelo qual o Ministério Público apresenta razões jurídicas e orienta o destinatário a adotar ou deixar de adotar determinada conduta para proteger direitos, prevenir problemas ou melhorar serviços públicos e de relevância pública.
Importante: a recomendação não tem caráter coercitivo. O eventual descumprimento, porém, não impede a adoção de outras medidas cabíveis pelo Ministério Público.
Princípios que orientam os procedimentos
A regulamentação do MPAM estabelece diretrizes para que a atuação extrajudicial seja efetiva, participativa e adequada à finalidade de cada caso.
Máxima efetividade possível
A atuação deve buscar resultados úteis e compatíveis com a proteção dos direitos envolvidos.
Complementariedade
Diferentes providências podem integrar a atuação quando necessárias à adequada solução da questão.
Participação
A atuação pode incorporar informações e contribuições dos interessados, de instituições e da própria sociedade.
Mínima formalidade necessária
Devem ser evitadas formalidades além das necessárias, sem afastar as garantias e exigências previstas em lei.
Publicidade, acesso às informações e sigilo
A publicidade dos atos é a regra nos procedimentos disciplinados pela resolução. Entre as formas de dar publicidade estão a divulgação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público (DOMPE), a emissão de certidões e, nos casos previstos, o acesso a cópias ou vista dos autos.
Entretanto, determinadas informações podem ter o acesso restringido quando houver sigilo previsto em lei ou quando a divulgação puder prejudicar o interesse público, uma investigação ou direitos de pessoas envolvidas.
Quando necessária, a restrição de publicidade deve ser fundamentada e pode alcançar somente determinadas informações, pessoas, provas, períodos ou etapas do procedimento.
Organização e registro dos procedimentos
Regras comuns facilitam a organização das informações, o acompanhamento e a transparência da atuação ministerial.
Tabelas Unificadas do CNMP
A classificação dos autos extrajudiciais deve observar as definições das Tabelas Unificadas do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A padronização permite que procedimentos semelhantes sejam registrados segundo critérios comuns em todo o Ministério Público brasileiro.
Registro eletrônico
Os procedimentos extrajudiciais são registrados e controlados no sistema eletrônico oficial do MPAM. A regulamentação determina o registro eletrônico dos atos praticados, contribuindo para a organização, o acompanhamento e a preservação das informações institucionais.
Resolução/CSMP nº 006/2015
A norma disciplina a tramitação dos procedimentos extrajudiciais civis e criminais no âmbito do MPAM, incluindo seus principais instrumentos, regras de publicidade, tramitação e outras providências. O documento disponibilizado corresponde à republicação por atualização publicada em 30 de julho de 2019.
Esta página apresenta, em linguagem simplificada, os principais procedimentos e instrumentos da atuação extrajudicial do MPAM. A definição do caminho adequado, seus prazos, requisitos e formas de tramitação dependem das características de cada caso e da regulamentação aplicável.