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CNMP elabora manual para implantação do Programa Adolescente Aprendiz conforme Resolução 76 do Conselho
O Conselho Nacional do Ministério Público(CNMP) vai elaborar um manual para orientar os Ministérios Públicos de todo o Brasil na implantação do Programa Adolescente Aprendiz, instituído pela Resolução nº 76 do Conselho. A criação do grupo de trabalho que vai preparar o material foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 2 de fevereiro.
De acordo com a presidente da Comissão de Aperfeiçoamento da Atuação do Ministério Público na Área da Infância e Juventude do CNMP, conselheira Taís Ferraz, o objetivo é facilitar o trabalho dos MPs. “Será feito um roteiro a partir de experiências bem sucedidas no Ministério Público e no judiciário brasileiros”, explicou. “Uma equipe qualificada vai trabalhar para identificar os bons exemplos e o manual servirá para compartilhá-los”, resumiu a conselheira.
O grupo é formado pelos procuradores do trabalho Eliane Araque dos Santos e Rafael Dias Marques, pelo procurador da República Jeferson Aparecido Dias e pela promotora de Justiça do Estado da Bahia, Márcia Luzia Guedes de Lima.
Eles terão 90 dias para produzir o material.
O programa “Adolescente Aprendiz”, instituído no Ministério Público pela Resolução nº 76 do CNMP, tem como objetivo proporcionar aos aprendizes formação técnico profissional que possibilite oportunidade de ingresso no mercado de trabalho.
De acordo com a regulamentação, 70% por cento dos adolescentes do programa devem pertencer a família com renda per capita menor que dois salários mínimos ou cumprir medidas socioeducativas, de liberdade assistida ou de semiliberdade. Para participar, é necessário estar cursando no mínimo o 5º ano do nível fundamental ou o nível médio, além de apresentar comprovantes trimestrais de frequência e aproveitamento escolar.
São admitidos menores de 18 anos inscritos em cursos de aprendizagem promovidos pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem, como Sesi, Senai ou Senac, ou ainda por entidades sem fins lucrativos inscritas no Cadastro Nacional de Aprendizagem, do Ministério do Trabalho e Emprego.
O adolescente deve receber pelo menos um salário mínimo, além de vale transporte, 13º salário, FGTS e férias.
Fonte: Associação do Ministério Público de Goiás