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Perguntas Frequentes
1. Quais normas regulamentam o Programa de Estágio do MPAM?
- Lei 11.788/2008 (Lei do Estágio);
- Ato PGJ 169/2009;
- Ato PGJ 060/2013;
- Ato PGJ 056/2018.
2. Qual é o valor da Bolsa-Auxílio? E do Auxílio-Transporte?
- Nível Superior: Bolsa-Auxílio (R$ 900,00) + Auxílio-Transporte (R$ 100,00) = R$ 1.000,00 (Mil reais);
- Nível Médio: Bolsa-Auxílio (R$ 700,00) + Auxílio-Transporte (R$ 100,00) = R$ 800,00 (Oitocentos reais).
3. Quando ocorre o pagamento?
- No 5º dia útil do mês subsequente (Bolsa-Auxílio + Auxílio-Transporte).
4. Quem faz o pagamento?
- A empresa contratada para intermediação do estágio.
5. Qual é a carga horária?
- 4 (quatro) horas diárias (20 horas semanais).
(Ato PGJ 169/2009)
6. O estagiário tem direito à folga natalícia?
Sim. O estagiário tem direito a folga no dia do seu aniversário.
(Ato PGJ 081/2013)
7. Como é concedido o usufruto de recesso remunerado ao estagiário?
Quando o estágio tiver duração igual ou superior a 1 (um) ano: 30 (trinta) dias (a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares);
Quando o estágio tiver duração menor que 1 (um) ano: os dias serão calculados proporcionalmente.
(Lei 11.788/2008 - Lei do Estágio)
8. Como solicitar o recesso remunerado?
Através do sistema SEI, o estagiário encaminha à Divisão de Recursos Humanos, requerimento com a anuência da chefia imediata.
9. É exigido algum coeficiente mínimo para ingresso no Programa de Estágio do MPAM?
Sim. Coeficiente mínimo = 5,0 (cinco) pontos comprovados por histórico escolar.
(Ato PGJ 060/2013)
10. Como é feita a seleção dos estagiários?
- Para a Capital:
- Estudantes do Curso de Direito:
- O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF realiza anualmente o Exame de Seleção para Estagiários de Direito.
- A Procuradoria-Geral de Justiça homologa o resultado final do exame;
- A Divisão de Recursos Humanos convoca os estudantes via Diário Oficial do Ministério Público do Estado do Amazonas - DOMPE (http://diario.mpam.mp.br), conforme classificação e demandas dos setores do MPAM;
- Após a entrega pelo candidato da documentação completa, a DRH realiza os procedimentos de contratação do estagiário;
- O estágio inicia-se após a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
- Estudantes de Nível Superior - Outras Áreas e Estudantes de Nível Médio:
- Via sistema SEI, o setor solicitante encaminha o perfil desejado a esta Divisão de Recursos Humanos - DRH;
- Após prévia checagem, a DRH encaminha as informações para o agente intermediador de estágio;
- O agente intermediador de estágio encaminha à DRH os currículos selecionados;
- A DRH encaminha à unidade solicitante os currículos selecionados;
- O setor solicitante aprova* o candidato escolhido e informa à DRH;
- A DRH realiza os procedimentos de contratação do estagiário;
- O estágio inicia-se após a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
- Para o interior do Estado: certame a critério do solicitante (Promotor de Justiça Titular da Promotoria de Justiça na Comarca ou Membro do MP designado).
- O solicitante encaminha à Divisão de Recursos Humanos - DRH, via sistema SEI, o perfil desejado;
- Após checagem e esclarecimento de possíveis dúvidas, a DRH confirma (ou não) a existência de vaga disponível para preenchimento;
- Em caso de confirmação de existência da vaga, o setor solicitante realiza os procedimentos de seleção;
- O solicitante aprova* o candidato escolhido e informa à DRH;
- A DRH realiza os procedimentos de contratação do estagiário;
- O estágio inicia-se após a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
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*este tem autonomia para escolha e condução do processo seletivo (por exemplo: aplicação de provas de conhecimentos/prática e/ou realização de entrevistas).