CAOCÍVEL 6 d95a6 fabd0

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 84 DA LEI COMPLEMENTAR 54/2006, DO ESTADO DO PARÁ, QUE DETERMINA A PERMANÊNCIA DE DEFENSORES PÚBLICOS PRECARIAMENTE CONTRATADOS ATÉ O PROVIMENTO DOS CARGOS POR CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS.

ADI 4246 / PA - PARÁ
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator(a): Min. AYRES BRITTO
Julgamento: 26/05/2011
Órgão Julgador: Tribunal Pleno

Publicação
DJe-166 DIVULG 29-08-2011 PUBLIC 30-08-2011
EMENT VOL-02576-01 PP-00095
Parte(s)
REQTE.(S) : GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ
INTDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 84 DA LEI COMPLEMENTAR 54/2006, DO ESTADO DO PARÁ, QUE DETERMINA A PERMANÊNCIA DE DEFENSORES PÚBLICOS PRECARIAMENTE CONTRATADOS ATÉ O PROVIMENTO DOS CARGOS POR CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS.
1. A Defensoria Pública é instituição concretizadora do mais democrático acesso às instâncias decisórias do País, tanto na esfera administrativa quanto judicial, na medida em que dá assistência jurídica integral e gratuita a pessoas naturais economicamente débeis (inciso XXXV do art. 5º da CF/88).
2. Estratégico ponto de convergência entre o constitucionalismo liberal e social, a Defensoria Pública é estruturada em cargos de carreira, providos por concurso público de provas e títulos. Estruturação que opera como garantia da independência técnica dos seus agentes e condição da própria eficiência do seu mister de assistência a pessoas naturais "necessitadas".
3. Ação direta que se julga procedente.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 84 da Lei Complementar nº 54/2006, do Estado do Pará. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Ausente, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Falou pela requerente o Dr. José Aloysio Cavalcante Campos, Procurador do Estado. Plenário, 26.05.2011.