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A Corregedoria-Geral é órgão integrante da Administração Superior do Ministério Público, chefiada pelo Corregedor-Geral, eleito pelo Colégio de Procuradores, mediante eleição e voto secreto, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.
A função desse órgão não se restringe a fiscalizar as atividades funcionais e a conduta dos membros do Ministério Público, o que faz por meio de inspeções, correições, ordinárias e extraordinárias. Detém a responsabilidade de orientar os trabalhos institucionais a fim de alcançar o melhor desempenho, o que faz por meio de recomendações, instruções, acompanhamento do estágio probatório e até mutirões de atuação em processos judiciais.
Atualidades
- Corregedoria-Geral participa de apresentação do "Projeto de Gestão Administrativa das Promotorias de Justiça - GesPro", do MPSC
- NOTA PÚBLICA do Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União - CNCGMPEU
- Nova rotina de concessão de acesso ao sistema das Resoluções CNMP nº 20/2007 e nº 56/2010.
- Palestra "A Nova Lei de Improbidade Administrativa (LEI n°14.230/21) e a Atuação do Ministério Público"
- Relatório de Gestão Biênio 2017/2019
- Relatório de Gestão Biênio 2019/2021