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Órgão Deliberativo, Recursal e Supervisor da Administração Superior

O Colégio de Procuradores de Justiça (CPJ) é formado por todos os procuradores de Justiça e presidido pelo procurador-geral de Justiça. Sua missão é exercer a função de órgão deliberativo, recursal e supervisor geral da Administração Superior do Ministério Público.


Competências Institucionais

O CPJ atua nas questões estratégicas da Instituição, sendo-lhe atribuído:

1. Deliberação e orientação institucional
  • Opinar, quando solicitado pelo procurador-geral de Justiça ou por um quarto de seus membros, sobre matérias relativas à autonomia e aos interesses institucionais do Ministério Público;

  • Sugerir medidas ao procurador-geral de Justiça e ao conselho superior para aprimorar atividades institucionais e atender aos interesses da sociedade.

2. Proposições administrativas e legislativas
  • Propor a criação ou modificação de cargos e serviços auxiliares;

  • Sugerir alterações legislativas relacionadas ao Ministério Público;

  • Deliberar sobre temas institucionais apresentados por seus membros ou pelo procurador-geral de Justiça.

3. Função recursal
  • Julgar recursos contra atos administrativos do procurador-geral de Justiça, exceto os relativos à execução orçamentária e financeira;

  • Julgar recursos contra decisões do conselho superior do Ministério Público.

4. Gestão orçamentária e de pessoal
  • Aprovar a proposta orçamentária anual do Ministério Público;

  • Aprovar projetos de criação de cargos e serviços auxiliares;

  • Aprovar o edital de concurso para ingresso na carreira do Ministério Público.

5. Atuação correicional e disciplinar
  • Recomendar ao corregedor-geral a instauração de procedimento administrativo disciplinar;

  • Propor ao procurador-geral de Justiça a instauração de processo disciplinar, inspeções e correições extraordinárias.

6. Revisão de arquivamentos
  • Rever, colegiadamente, decisões de arquivamento de inquérito policial ou peças de informação determinadas pelo procurador-geral de Justiça, garantindo maior segurança, legitimidade e fundamentação às decisões.


Sessões e Deliberações

  • As sessões do CPJ são públicas, salvo exceções previstas em lei.

  • As reuniões ordinárias ocorrem na primeira terça-feira de cada mês.

  • Sessões extraordinárias podem ser convocadas pelo procurador-geral de Justiça ou por um terço de seus membros.

  • As decisões são tomadas por maioria simples e formalizadas por meio de resoluções.

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