Órgão Deliberativo, Recursal e Supervisor da Administração Superior
O Colégio de Procuradores de Justiça (CPJ) é formado por todos os procuradores de Justiça e presidido pelo procurador-geral de Justiça. Sua missão é exercer a função de órgão deliberativo, recursal e supervisor geral da Administração Superior do Ministério Público.
Competências Institucionais
O CPJ atua nas questões estratégicas da Instituição, sendo-lhe atribuído:
1. Deliberação e orientação institucional
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Opinar, quando solicitado pelo procurador-geral de Justiça ou por um quarto de seus membros, sobre matérias relativas à autonomia e aos interesses institucionais do Ministério Público;
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Sugerir medidas ao procurador-geral de Justiça e ao conselho superior para aprimorar atividades institucionais e atender aos interesses da sociedade.
2. Proposições administrativas e legislativas
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Propor a criação ou modificação de cargos e serviços auxiliares;
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Sugerir alterações legislativas relacionadas ao Ministério Público;
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Deliberar sobre temas institucionais apresentados por seus membros ou pelo procurador-geral de Justiça.
3. Função recursal
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Julgar recursos contra atos administrativos do procurador-geral de Justiça, exceto os relativos à execução orçamentária e financeira;
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Julgar recursos contra decisões do conselho superior do Ministério Público.
4. Gestão orçamentária e de pessoal
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Aprovar a proposta orçamentária anual do Ministério Público;
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Aprovar projetos de criação de cargos e serviços auxiliares;
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Aprovar o edital de concurso para ingresso na carreira do Ministério Público.
5. Atuação correicional e disciplinar
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Recomendar ao corregedor-geral a instauração de procedimento administrativo disciplinar;
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Propor ao procurador-geral de Justiça a instauração de processo disciplinar, inspeções e correições extraordinárias.
6. Revisão de arquivamentos
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Rever, colegiadamente, decisões de arquivamento de inquérito policial ou peças de informação determinadas pelo procurador-geral de Justiça, garantindo maior segurança, legitimidade e fundamentação às decisões.
Sessões e Deliberações
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As sessões do CPJ são públicas, salvo exceções previstas em lei.
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As reuniões ordinárias ocorrem na primeira terça-feira de cada mês.
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Sessões extraordinárias podem ser convocadas pelo procurador-geral de Justiça ou por um terço de seus membros.
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As decisões são tomadas por maioria simples e formalizadas por meio de resoluções.
