NOTA DE ESCLARECIMENTO – AAMP
A Diretoria da Associação Amazonense do Ministério Público – AAMP, em reunião extraordinária realizada no dia 04 de abril de 2011, às 08:00h, com o objetivo de apreciar um pedido formulado pelo associado Carlos Fábio Braga Monteiro, que pede manifestação da entidade de classe sobre a Nota de Esclarecimento do Colégio de Procuradores de Justiça, veiculada no sítio do Ministério Público a partir do no dia 1º de abril do corrente, que reputa equivocadas as informações prestadas pelo ex-Presidente da Associação Amazonense do Ministério Público quando, no discurso da solenidade de posse da nova Diretoria e Conselhos dessa entidade de classe, ocorrida no dia 31 de março do corrente, se referiu a uma proposta de alguns Procuradores de Justiça para a composição das comissões temáticas para a discussão da reforma de nossa lei orgânica, onde indicaram uma formação apenas com Procuradores de Justiça, deliberou, por unanimidade dos presentes, prestar os esclarecimentos a seguir dispostos.
Inicialmente lembra que cabe ao Senhor Procurador-Geral de Justiça a iniciativa da elaboração da Lei Orgânica, na exegese do artigo 128, § 5º, da Constituição da República, cabendo a ele estabelecer a forma de organização dos trabalhos de elaboração do respectivo projeto, com a observância de exigências legais, como a aprovação pelo Colégio de Procuradores da proposta excluindo, incluindo ou modificando as atribuições das Promotorias de Justiça ou dos cargos dos Promotores de Justiça, conforme previsão dos artigos 33, XXVII, e 92-A, caput e parágrafo único, da Lei vigente.
Que é salutar a prática de, no processo de discussão e elaboração do projeto da lei, ser facultada a discussão por toda a classe, os principais destinatários da lei.
Merece elogio a proposta, agora apresentada pelo Colégio de Procuradores de Justiça, reduzindo o número de Comissões, indicando que a participação dos Procuradores de Justiça deve levar em consideração a afinidade com o tema e a proporcionalidade, e que a composição das comissões deve contar com membros indicados pelas Coordenadorias de Áreas e pela Associação Amazonense do Ministério Público.
Por outro lado não pode deixar de ser registrado que as informações prestadas pelo Promotor de Justiça Carlos Fábio Braga Monteiro não foram equivocadas, como diz a citada Nota, pois, na verdade, está ancorada em um expediente (Of. 249.2011.SUBJUR.459090.2011.2357) do Sr. Sub-Procurador para Assuntos Jurídicos e Institucionais, com composição e cronograma de trabalho anexados, que menciona a deliberação de uma reunião de Procuradores, tendo o então Presidente da AAMP apenas, da forma que entendeu oportuna, exercido a sua obrigação de defesa dos associados Promotores de Justiça.
Por fim, insta registrar, que a AAMP, contextualizada num ambiente democrático e pluralístico, zela por dois objetivos bem destacados: a defesa dos associados e dos princípios que regem a instituição do Ministério Público. Esperamos, superados certas variáveis, contar com a união e o compromisso de todos para, ao final, termos a melhor estrutura normativa.
Manaus, 04 de abril de 2011
A Diretoria da AAMP
Reunião define doação de terreno em Itacoatiara para construção de Promotorias no município
No último dia 15 de março, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e Institucionais, Dr. Pedro Bezerra, participou de reunião com o Prefeito de Itacoatiara, Sr. Antônio Peixoto de Oliveira, a fim de tratar da permuta do imóvel pertencente ao Ministério Público, situado na Rua Francisco Athaíde, nº 51, conjunto Iracy, por um outro imóvel, de propriedade da Prefeitura Municipal de Itacoatiara, onde possam ser instaladas as Promotorias de Justiça, de forma a melhor atender a população do município. Naquela oportunidade, o Diretor de Política Fundiária do Município, Sr. João Vieira, sugeriu que a permuta se dê por um terreno localizado próximo ao Fórum de Justiça, na Rua Borba, entre o Centro Cultural e o Posto de Gasolina. Feito o contato inicial, o Procurador-Geral de Justiça enviou ofício ao Prefeito daquele município para que se efetive a permuta.
Nota de falecimento
Nesta segunda-feira, 04 de abril de 2011, às 6 da manhã, faleceu o pai da Promotora de Justiça Kátia Maria Araújo de Oliveira, o senhor Raymundo Nonato Moura de Oliveira. O velório será realizado na Funerária Almir Neves, na Avenida Joaquim Nabuco, Centro, às 13:00h. O enterro está marcado para às 10h da manhã desta terça-feira, no cemitério São João Batista.Caixa de Pandora: CNMP julga processo disciplinar contra Bandarra e Guerner
O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julga na sessão da próxima quarta-feira, 6 de abril, o Processo Administrativo Disciplinar 1515/2009-73, que investiga o suposto envolvimento dos promotores de Justiça do MPDFT Leonardo Bandarra e Deborah Guerner nos fatos apurados na Operação Caixa de Pandora. O processo está sob a relatoria do conselheiro Luiz Moreira e é um dos 95 itens da pauta da 4° sessão ordinária do CNMP de 2011.
O PAD 1515/2009-73 foi instaurado pelo plenário do CNMP em 7 de junho de 2010, por unanimidade. A decisão foi resultado das apurações feitas na reclamação disciplinar instaurada no âmbito do próprio Conselho em dezembro de 2009 e na sindicância do MPDFT avocada pelo CNMP. Nessa primeira etapa do processo, as investigações foram conduzidas pela Corregedoria Nacional do Ministério Público.
Com a instauração do PAD, o relator Luiz Moreira assumiu a condução do trabalho de apuração e designou Comissão Processante para atuar no caso. A oitiva das testemunhas e a coleta de provas ficou a cargo dos três membros da comissão. Em 13 de dezembro de 2010, Leonardo Bandarra e Deborah Guerner foram afastados de suas funções por decisão do Plenário do CNMP, por 120 dias ou até a conclusão do processo administrativo disciplinar. Os dois promotores ficaram impedidos de exercer qualquer função no MP, acessar os gabinetes ou ter contato com servidores. Durante o afastamento, ambos continuaram recebendo remuneração.
Agora, com a conclusão das investigações pela Comissão Processante e a redação de relatório e voto pelo conselheiro relator, o caso está pronto para ser julgado. As partes já foram comunicadas.
Penas
A Constituição Federal - no artigo 130-A, parágrafo 2º, inciso III – estabelece que compete ao CNMP “receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa”. O dispositivo está repetido no Regimento Interno do Conselho (artigo 19, inciso I), que detalha o texto constitucional e acrescenta que é possível a aplicação de outras sanções administrativas “previstas em lei”.
O regime disciplinar a que estão submetidos os membros do MPDFT está descrito na Lei Complementar n. 75/93. No artigo 240, o texto estabelece as sanções de advertência, censura, suspensão por até 90 dias, demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade. Como os membros tem vitaliciedade, só podem perder o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado. O CNMP pode determinar que o Ministério Público mova ação judicial com esse objetivo.