Caso Vicente Cruz: Compra de imóvel em Itacoatiara pelo MP teria irregularidade:
Compra de imóvel em Itacoatiara pelo MP teria irregularidade:Parecer do procurador José Roque Marques que investigou processo de aquisição da casa aponta erros no ato de compra
Imóvel pertencente ao promotor de Justiça aposentado Francisco Gomes da Silva, em Itacoatiara (município a 176 Km em linha reta de Manaus), comprado pelo Ministério Público Estadual (MPE) por R$ 250 mil há cinco anos pode render mais um processo contra o ex-procurador-geral de Justiça Vicente Cruz. O ex-chefe do MPE já responde a uma ação penal pela compra de um imóvel superfaturado em Apuí.
O processo de compra do imóvel, que segundo parecer do procurador José Roque Marques possui irregularidades, vai ser analisado por uma promotoria de Proteção do Patrimônio Público e por outra criminal para eventual apresentação de denúncia à Justiça. A decisão, tomada pelo Colégio de Procuradores no dia 4 de fevereiro, consta do Diário Oficial do Estado (DOE) de terça-feira (22).
De propriedade do promotor de justiça aposentado Francisco Gomes da Silva, a casa foi comprada em 2005 pelo MPE, na gestão do ex-procurador de Justiça Vicente Cruz, para funcionar como sede da promotoria em Itacoatiara. Trata-se de imóvel construído em um terreno de 25 metros de frente por 43,30 metros de fundos. Fica situado na avenida 7 de Setembro, 52, bairro do Iracy.
Sem processo
Investigação conduzida pelo procurador José Roque não encontrou nenhum processo administrativo referente à aquisição do imóvel. Tampouco portaria de dispensa de licitação publicada no DOE sobre a transação.“O que permite concluir que a aquisição foi realizada ao arrepio das leis que disciplinam o processo licitatório”, diz o parecer. A escritura de compra e venda foi firmada no cartório do 2º Ofício de Itacoatiara.
José Roque analisou a possibilidade de superfaturamento. Mas concluiu que os R$ 250 mil pagos por Vicente Cruz estavam abaixo da tabela praticada pelo Sindicato da Construção Civil do Estado do Amazonas (Sinduscom), no Sistema de Controle de Custos Unitários de Construção relativo a junho de 2005. O metro quadrado do imóvel saiu por R$ 449,81.
Depois de cinco anos da compra, o imóvel, que não foi utilizado pelo MPE, está destruído, segundo o parecer do procurador. Ele concluiu que causará menos prejuízo confirmar o ato administrativo do que recuperar o imóvel e devolvê-lo ao dono original para reaver o valor pago. “O custo referente à reconstrução do imóvel, em muito superaria eventual devolução do valor outrora pago, ainda que economicamente corrigido até a presente data”, diz o parecer. O Colégio de Procuradores aprovou essa sugestão e a indicou ao procurador-geral de Justiça, Francisco Cruz.
Promotora fez representação
A investigação realizada pelo procurador José Roque Marques foi provocada por uma representação da promotora de Justiça Silvana Nobre.Ela chamou atenção para o fato de, passados cinco anos da compra do imóvel de Itacoatiara, o MPE não adotou nenhuma providência administrativa ou criminal sobre a operação.
Esse caso já havia sido investigado por uma comissão de processo administrativo disciplinar que sugeriu a abertura de sindicância. Contudo, em maio de 2007, o Colégio de Procuradores desistiu de apreciar as infrações praticadas por Vicente Cruz porque a maioria dos seus membros se julgou impedida ou suspeita para atuar no caso.
O colegiado decidiu enviar o problema da casa de Itacoatiara, junto com outras irregularidades praticadas pelo ex-procurador-geral, ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). No dia 29 de maio de 2007, o CNMP puxou para si a responsabilidade de analisar o processo disciplinar. E ressaltou, em em seu site, que a medida foi tomada porque mais da metade dos membros do Conselho Superior do do MPE-AM tinham se declarado impedidos.
De acordo com o parecer de José Roque até a presente data o CNMP não adotou nenhuma medida sobre as irregularidades da Casa de Itacoatiara.
Superfaturamento em Apuí
A compra de uma casa por R$ 450 mil em Apuí (município a 453 Km ao Sul de Manaus) levou o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a condenar, em junho de 2009, o ex-procurador Vicente Cruz à perda do cargo, e o promotor de Justiça Jonas Camelo, dono do imóvel, à aposentadoria obrigatória.
O CNMP concluiu que houve superfaturamento. O escândalo da casa de Apuí, e outras irregularidades cometidas por Vicente Cruz, foram denunciadas pela promotora de Justiça, Silvana Nobre, no início de 2006, ao Colégio de Procuradores do MPE e ao Ministério Público Federal (MPF). E chegou ao CNMP pelas mãos do procurador da República, André Lasmar.
Em outubro de 2005, 28 promotores de Justiça já haviam pedido ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) realização de devassa nas contas de Vicente Cruz. Em resposta, o Colégio de Procuradores do MPE-AM recomendou abertura de processo disciplinar contra os autores da denuncia. Essa decisão foi suspensa pelo CNMP em junho de 2006.
Quando o caso de Apuí saiu na imprensa Vicente Cruz simulou a devolução do dinheiro. Sacou R$ 450 mil da conta do MPE, depositou na conta de um amigo, que encaminhou o valor de volta à instituição.
Processo para a perda de cargo
Defesa do ex-Procurador-Geral de Justiça Vicente Cruz apresentou dois argumentos para derrubar a denúncia feita pelo MPE
Desde outubro de 2009, o ex-Procurador -geral de Justiça Vicente Cruz responde a ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual( (MPE) para a perda do cargo vitalício, o que implicaria na cassação da aposentadoria. No dia 2 de fevereiro último o caso ganhou novo relato. Foi distribuído para o desembargador Paulo Caminha. No final de novembro de 2010, o desembargador Domingos Chalub decidiu que o processo tem que ser julgado pela primeira instância e não pelo Tribunal de Justiça do amazonas (TJ-AM). No dia 12 de janeiro deste ano, o MPE entrou com pedido de reconsideração, que será analisado pelo atual relator.
O procurador -geral da Câmara Municipal de Manaus, Antônio Barros de Carvalho, que defendeu Vicente Cruz nesse processo, explicou que, pelo fato de ter sido apontado pelo Conselho Nacional do Ministério Públic, o ex-procurador perdeu o foro privilegiado e todos os processos contra ele foram remetidos para a Justiça de Primeiro Grau, no Fórum Henoch Reis.
Barros de Carvalho disse que, na defesa, apresentou dois argumentos para tentar derrubar a denúncia feita pelo MPE. O primeiro seria que a ação civil-pública seria um instrumento inadequado para essa questão. Deveria ser uma ação ordinária. A segunda diz respeito ao autor do processo. O advogado sustenta que caberia ao procurador-geral do Estado propor a ação e não o MPE. “ Se o caso for julgado procedente, vai ser retirada a aposentadoria. Ele tem grande chance de ganhar a causa”, disse Carvalho que deixou o caso para assumir a função de procurador – geral da CMM. Por dois anos, Carvalho não poderá advogar, a não se em favor da Câmara.
Ele disse que Vicente Cruz contratou outro defensor. “Se passar os dois anos e o caso ainda não tiver sido julgado, volto a defendê-lo, disse Barros”
(Fonte: Jornal A Crítica - 29.03.2011)
TRE-AM absolve Promotora
Sandra Miranda era acusada de ser imparcial nos pareceres eleitorais por ser amiga do prefeito da cidade
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas absolveu na última terça-feira, 29 de março, por unanimidade, a Promotora de Presidente Figueiredo, Sandra Maria Cabral Miranda em processo no qual era acusada de ser imparcial nos pareceres eleitorais por ser amiga do prefeito da cidade, Fernando Vieira (PR).
A acusação foi levantada pelo segundo colocado nas eleições de 2008, Romeiro Mendonça, que move processo contra Vieira pedindo a cassação dele. No julgamento de ontem, o jurista Mário Augusto da Costa Marques, relator do caso, afirmou que Romeiro não conseguiu provar qualquer ligação de amizade entre a promotora e o prefeito. Além disso, Romeiro também sustentava que havia indicação de inimizade da Promotora contra ele.
Para o jurista, a acusação foi uma tentativa de desmoralizar a Promotora. "Me pareceu que é o requerente que tinha um sentimento de inimizade contra a promotora", alegou o jurista Mário Augusto. Durante o julgamento, o juiz Victor Liuzzi afirmou que já esteve no Município de Presidente Figueiredo atuando como magistrado e constatou problemas na comarca. "O município tinha um grande número de eleitores flutuantes e a Promotora teve atuação de destaque na ação que cancelou quatro mil títulos de pessoas que votavam em Figueiredo e não viviam lá. Se teve excesso, foi para o bem da Justiça Eleitoral".
A presidente do TRE-AM, Maria das Graças Figueiredo, afirmou que já havia feito correição na cidade e constatou várias fraudes em títulos. "Tinha o caso de 40, 50 títulos com o mesmo endereço. Fomos no local e a casa não cabia mais que cinco pessoas", afirmou. Liuzzi acrescentou que teve vários casos em que o endereço indicado pelo eleitor era de um supermercado da cidade.
"A Promotora saiu com uma máquina Polaroid para investigar os casos que resultaram no cancelamento de títulos", disse a desembargadora Maria das Graças.
(Fonte: Jornal A Crítica - 29.03.2011)
Ignorar requisições do Ministério Público caracteriza improbidade
Pela decisão do STJ, o agente público que deixa de responder sem justificativa e em tempo hábil a pedidos de informações feitos pelo Ministério Público comete ato de improbidade administrativa e deve ser processado por isso
O agente público que deixa de responder sem justificativa e em tempo hábil a pedidos de informações feitos pelo Ministério Público comete ato de improbidade administrativa e deve ser processado por isso. A decisão unânime da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o andamento de ação de improbidade contra a ex-diretora do Conselho de Recursos Ambientais (CRA) da Bahia, Maria Lúcia Cardoso de Souza.
De acordo com o relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, o fato de a diretora ter deixado de responder a oito ofícios enviados pelo MP para instruir Ação Civil Pública, ao longo de três anos, "manifesta uma falta de razoabilidade sem tamanho", mesmo levando em consideração eventual falta de aparelhamento adequado das unidades administrativas naquele estado.
Consta do processo que o Ministério Público Federal requisitou informações da então diretora do CRA baiano, em julho de 2003, sobre o cumprimento de Plano de Recuperação da Área Degradada por parte da empresa Impacto-Indústria de Pedras e Artefatos de Cimento. A resposta foi dada mais de três anos depois do primeiro pedido de informações e somente após o Ministério Público Federal ter expedido outros sete ofícios reforçando o pedido.
Por conta da demora para obter a resposta, o MP entrou com ação de improbidade administrativa contra diretora. A defesa de Maria Lúcia alegou que não houve desídia de sua parte. De acordo com seus advogados, a demora deveu-se ao fato de a empresa sobre a qual foram solicitadas informações ficar a 350 quilômetros de Salvador, onde está sediado o Conselho de Recursos Ambientais. A defesa atribuiu a demora a essa circunstância e ao fato de o CRA ter uma estrutura aquém de suas necessidades.
Os argumentos da defesa foram acolhidos pelo Tribunal Regional da 1ª Região. Para o tribunal, a lentidão foi causada "mais por incompetência e por falta de estrutura funcional e menos por má-fé". Assim, não teria ficado caracterizado o dolo necessário para a configuração do ato de improbidade.
A decisão do TRF-1 que livrou a ex-diretora da ação, contudo, foi derrubada no recurso apresentado pelo Ministério Público ao Superior Tribunal de Justiça. Para o relator do recurso no STJ, ministro Mauro Campbell Marques, "o dolo é abstratamente caracterizável, uma vez que, pelo menos a partir do primeiro ofício de reiteração, a parte recorrida [a ex-diretora] já sabia estar em mora, e, além disto, já sabia que sua conduta omissiva estava impedindo a instrução de inquérito civil e a posterior propositura da Ação Civil Pública de contenção de lesão ambiental".
Em seu voto, o ministro ressaltou que os argumentos da defesa em relação à distância entre a empresa e o CRA e a falta de estrutura do órgão público são relevantes. Mas, para o relator, "em razão das peculiaridades do caso concreto, nenhum deles é suficiente para afastar o elemento subjetivo doloso presente nas condutas externadas".
De acordo com Mauro Campbell, não há o que justifique uma demora de mais de três anos para responder aos pedidos de informações do Ministério Público. "Não custa pontuar que, na seara ambiental, o aspecto temporal ganha contornos de maior importância, pois, como se sabe, a potencialidade das condutas lesivas aumenta com a submissão do meio ambiente aos agentes degradadores", registrou o ministro.
Na mesma decisão, os ministros da 2ª Turma fixaram que não se aplica a Súmula 7 do tribunal, que veda o reexame de provas, em questões de improbidade administrativa quando o acórdão do tribunal de segunda instância traz com detalhes suficientes os fatos do processo. "A prestação jurisdicional pelo Superior Tribunal de Justiça no que tange à caracterização do elemento subjetivo não é matéria que envolva a reapreciação do conjunto probatória e muito menos incursão na seara fática, tratando-se de mera qualificação jurídica dos mesmos ? o que não encontra óbice na referida súmula", esclareceu o relator do processo.
Com a decisão, a ex-diretora do CRA da Bahia responderá, em primeira instância, a ação por improbidade administrativa.
Fonte: MPMG
Dois Procuradores de Justiça tomaram posse no Conselho Superior do MP
Os Procuradores de Justiça Evandro Paes de Farias e Flávio Ferreira Lopes, tomaram posse nesta terça-feira, dia 29 de março, como Membros do Conselho Superior do Ministério Público. A solenidade foi presidida pelo Subprocurador para assuntos Jurídicos e Institucionais, Pedro Bezerra.
Em seus discursos, os Conselheiros agradeceram a votação recebida e reiteraram o compromisso com o Ministério Público e com as ações positivas do atual Procurador Geral, Francisco Cruz.
O Procurador-Geral está em Minas Gerais, participando da reunião ordinária do Conselho Nacional dos Procuradores Gerais.