O Programa Pai Presente, desenvolvido no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, busca facilitar e estimular o reconhecimento de paternidade de pessoas que não possuem essa informação em seu registro civil.
Reconhecimento de paternidade
O reconhecimento da paternidade é um direito relacionado à identidade, à filiação e à proteção integral de crianças, adolescentes e adultos. O Programa Pai Presente foi criado pela Corregedoria Nacional de Justiça para estimular e facilitar esse procedimento em todo o país.
A iniciativa permite que mães de filhos menores registrados sem paternidade reconhecida e filhos maiores de 18 anos indiquem o suposto pai, além de possibilitar o reconhecimento espontâneo por quem deseja declarar a paternidade.
Como iniciar o procedimento
O procedimento pode ser iniciado perante um Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. A mãe de filho menor sem paternidade estabelecida ou o próprio filho maior de 18 anos pode indicar o suposto pai para que sejam adotadas as providências cabíveis.
As informações são encaminhadas ao juízo competente, que poderá providenciar a localização do suposto pai e sua manifestação quanto à paternidade, conforme o procedimento aplicável.
Quando o reconhecimento é espontâneo e estão presentes os requisitos legais, o registro civil pode realizar a averbação da paternidade e emitir a documentação atualizada.
O ato disciplina a recepção, pelos oficiais de Registro Civil, da indicação de supostos pais de pessoas já registradas sem paternidade estabelecida e o reconhecimento espontâneo de filhos.
Consultar o Provimento no CNJ ↗Onde buscar atendimento
Para obter orientações sobre o procedimento, procure um Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais ou os órgãos competentes do Sistema de Justiça de sua localidade.
