Assim, não há falar em fraude eleitoral na substituição do candidato ao cargo de vice-prefeito antes do pleito, quando a Corte de origem assentou a observância dos requisitos para seu deferimento.
Nesse entendimento, o Tribunal, por unanimidade, desproveu o agravo regimental.
Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 2069-50/CE, rel. Min. Gilson Dipp, em 14.2.2012.
