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Secretaria-Geral do Ministério Público
Conf. a LOEMP, Art.17 [...] § 1.º – A Secretaria-Geral do Ministério Público será dirigida por membro da Instituição, em exercício, designado pelo Procurador-Geral de Justiça, cabendo-lhe a supervisão dos serviços administrativos, nos limites definidos por Ato do Procurador-Geral de Justiça.
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Art. – Ao Secretário-Geral do Ministério Público compete as seguintes atribuições:
I – assessorar o Procurador-Geral de Justiça na coordenação, supervisão e controle da execução dos serviços afetos à Procuradoria-Geral de Justiça;
II – assistir o Procurador-Geral de Justiça em sua atividade social e administrativa;
III – promover, em conjunto com os órgãos do Ministério Público Estadual, os projetos de estruturação administrativa, visando a racionalização de processos operacionais e melhoria dos métodos de trabalho;
IV – manter contatos internos e externos, visando prestar e obter informações, promovendo a interação interna dos órgãos/unidade administrativas Procuradoria-Geral de Justiça;
V – acompanhar o cumprimento das decisões emanadas do Procurador-Geral de Justiça;
VI – acompanhar a instauração de sindicância e processo administrativo disciplinar de servidores;
VII – coordenar o desenvolvimento dos projetos relativos à área de organização e métodos, conduzindo o processo de modernização administrativa, a fim de uniformizar e normatizar os procedimentos operacionais no âmbito do Ministério Público Estadual;
VIII – integrar a equipe e coordenar o desenvolvimento dos trabalho de elaboração, implantação, controle e avaliação dos planos de cargos, carreiras e vencimentos, bem como acompanhar os processos de avaliação de desempenho dos servidores de carreira;
XIX – coordenar o fluxo dos expedientes administrativos no âmbito do Ministério Público Estadual;
X – remeter, aos órgãos e unidades administrativas do Ministério Público Estadual, para manifestação sobre o assunto de sua competência, os documentos, processos e expedientes encaminhados ao Procurador-Geral de Justiça;
XI – supervisionar a expedição dos atos administrativos do Ministério Público Estadual;
XII – promover e controlar a publicação dos atos administrativos do Ministério Público no Diário Oficial do MP-AM (DOMPE) e em jornais, quando necessário, bem como outras publicações, a critério do Procurador-Geral;
XIII – coordenar a operacionalização dos serviços da Secretaria-Geral, respondendo por sua regularidade e cumprimento dos prazos fixados para sua expedição e circulação, se for o caso;
XIV – coordenar a elaboração da correspondência oficial e preparar para despacho do Procurador-Geral de Justiça;
XV – solicitar ou requisitar informações de outros órgãos ou entidades;
XVI – despachar o expediente da Secretaria-Geral;
XVII – distribuir os expedientes administrativos aos membros e servidores do Ministério Público Estadual;
XVIII – organizar e manter atualizado o arquivo de documentos recebidos e expedidos relativos à Procuradoria-Geral, procedendo de acordo com as normas internas, possibilitando consultas posteriores aos documentos;
XIX – gerir os recursos materiais e humanos necessários ao desempenho de suas atividades;
XX – praticar todos os atos específicos da área e outras conferidas pelo Procurador-Geral de Justiça;
XXI – executar outras atribuições que lhe forem determinadas ou delegadas pelo Procurador-Geral de Justiça.