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Conheça a estrutura, a forma de direção e as principais atribuições institucionais, jurídicas e administrativas relacionadas à Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas.

Atual procuradora-geral de Justiça
Leda Mara Nascimento Albuquerque
Procuradora-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas
Direção institucional

Estrutura e chefia institucional

A Procuradoria-Geral de Justiça integra a Administração Superior do Ministério Público do Estado do Amazonas e reúne estruturas relacionadas à direção, coordenação, representação e suporte à atuação institucional.

Sua direção cabe ao procurador-geral de Justiça (PGJ), chefe do Ministério Público do Estado do Amazonas. No exercício do cargo, compete-lhe conduzir a administração superior da instituição, coordenar suas atividades e exercer sua representação judicial e extrajudicial.

A Procuradoria-Geral de Justiça funciona, assim, como ponto de articulação entre a atividade finalística do Ministério Público, sua organização administrativa e as relações institucionais mantidas com outros órgãos e Poderes.

Chefia do Ministério Público

Como é escolhido o procurador-geral de Justiça?

O processo de escolha ocorre em duas etapas: primeiro, os membros do MPAM formam uma lista tríplice; depois, um dos três nomes é escolhido pelo chefe do Poder Executivo estadual.

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Primeira etapa

Formação da lista tríplice

Promotores e procuradores de Justiça em atividade participam da eleição interna destinada à formação da lista tríplice com os nomes escolhidos pelos membros da instituição.

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Segunda etapa

Escolha e nomeação

A lista tríplice é encaminhada ao governador do Estado, a quem cabe escolher um dos três nomes para exercer o cargo.

O mandato é de dois anos, permitida uma recondução.

Participação institucional

Participação em órgãos colegiados

Em razão do cargo, o procurador-geral de Justiça participa de órgãos colegiados relacionados à direção do Ministério Público e ao Sistema de Justiça.

Participação institucional

Conselho da Magistratura

Atividade-fim

Atuação jurídica

Além das funções de direção administrativa e representação, o procurador-geral de Justiça também exerce atribuições diretamente relacionadas à atividade-fim do Ministério Público.

Órgão de execução

Atuação perante o Tribunal Pleno

No exercício das funções de órgão de execução, o procurador-geral de Justiça atua nos processos de sua atribuição que tramitam perante o Tribunal Pleno, conforme a natureza da matéria e as regras de competência.

A atuação decorre das competências próprias do cargo e das características de cada processo.

Competências específicas

Atribuições jurídicas

Entre suas atribuições está a propositura de ações diretas de inconstitucionalidade e, nas hipóteses previstas no ordenamento jurídico, de ações penais públicas .

Essas atribuições podem envolver processos relacionados a autoridades submetidas a regras específicas de competência, observadas as normas constitucionais e legais aplicáveis.

Também devem ser respeitadas as competências próprias de outros ramos do Sistema de Justiça, inclusive da Justiça Eleitoral.

Direção superior

Atribuições administrativas

A chefia institucional também envolve competências relacionadas à organização dos serviços, gestão das carreiras, disciplina funcional e autonomia administrativa.

Gestão institucional

Direção e organização

Cabe ao procurador-geral de Justiça dirigir, coordenar e supervisionar o exercício das funções institucionais e organizar a distribuição interna dos serviços, observadas as normas aplicáveis.

Gestão de pessoas

Carreiras e serviços auxiliares

Exerce competências relacionadas ao provimento de cargos, remoções, promoções, convocações e demais atos funcionais, além de atos de aposentadoria, exoneração e vacância, conforme a legislação.

Disciplina funcional

Sindicâncias e processos administrativos

No âmbito de suas competências, pode determinar a instauração de sindicâncias e processos administrativos e exercer as atribuições que a legislação reserva à chefia institucional.

Disciplina e organização

Processos disciplinares e comissões

Compete ao procurador-geral de Justiça decidir processos disciplinares nos casos previstos em lei e designar comissões formadas por procuradores de Justiça para o exercício das atribuições legalmente estabelecidas.

Autonomia institucional

Iniciativa legislativa

Entre as competências relacionadas à autonomia institucional, cabe ao procurador-geral de Justiça encaminhar à Assembleia Legislativa projetos de lei de iniciativa do Ministério Público nas matérias em que a instituição possui iniciativa legislativa própria.

Relações institucionais

Representação do Ministério Público

O procurador-geral de Justiça exerce a representação institucional do MPAM e atua na interlocução da instituição com outros órgãos e Poderes.

Representação institucional

Representação judicial e extrajudicial

O procurador-geral de Justiça representa o Ministério Público do Estado do Amazonas judicial e extrajudicialmente, nos termos de suas atribuições.

Articulação

Participação em outros organismos

Pode designar membros do Ministério Público para integrar organismos estatais quando essa participação estiver relacionada às atribuições institucionais.

Orientação institucional

Recomendações institucionais

No exercício das competências próprias da chefia do Ministério Público, o procurador-geral de Justiça pode expedir recomendações institucionais sem caráter normativo.

Canal de contato

Fale com a PGJ

Consulte os canais de atendimento e as informações de contato da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas.

Fale com a PGJ →

Direção institucional, atuação jurídica, gestão administrativa, representação e articulação com outros órgãos integram as responsabilidades relacionadas à Procuradoria-Geral de Justiça e ao exercício do cargo de procurador-geral de Justiça.

Procuradoria-Geral de Justiça
Ministério Público do Estado do Amazonas

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