Conheça a estrutura, a forma de direção e as principais atribuições institucionais, jurídicas e administrativas relacionadas à Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas.
Estrutura e chefia institucional
A Procuradoria-Geral de Justiça integra a Administração Superior do Ministério Público do Estado do Amazonas e reúne estruturas relacionadas à direção, coordenação, representação e suporte à atuação institucional.
Sua direção cabe ao procurador-geral de Justiça (PGJ), chefe do Ministério Público do Estado do Amazonas. No exercício do cargo, compete-lhe conduzir a administração superior da instituição, coordenar suas atividades e exercer sua representação judicial e extrajudicial.
A Procuradoria-Geral de Justiça funciona, assim, como ponto de articulação entre a atividade finalística do Ministério Público, sua organização administrativa e as relações institucionais mantidas com outros órgãos e Poderes.
Como é escolhido o procurador-geral de Justiça?
O processo de escolha ocorre em duas etapas: primeiro, os membros do MPAM formam uma lista tríplice; depois, um dos três nomes é escolhido pelo chefe do Poder Executivo estadual.
Formação da lista tríplice
Promotores e procuradores de Justiça em atividade participam da eleição interna destinada à formação da lista tríplice com os nomes escolhidos pelos membros da instituição.
Escolha e nomeação
A lista tríplice é encaminhada ao governador do Estado, a quem cabe escolher um dos três nomes para exercer o cargo.
O mandato é de dois anos, permitida uma recondução.
Participação em órgãos colegiados
Em razão do cargo, o procurador-geral de Justiça participa de órgãos colegiados relacionados à direção do Ministério Público e ao Sistema de Justiça.
Colégio de Procuradores de Justiça
Conselho Superior do Ministério Público
Conselho da Magistratura
Atuação jurídica
Além das funções de direção administrativa e representação, o procurador-geral de Justiça também exerce atribuições diretamente relacionadas à atividade-fim do Ministério Público.
Atuação perante o Tribunal Pleno
No exercício das funções de órgão de execução, o procurador-geral de Justiça atua nos processos de sua atribuição que tramitam perante o Tribunal Pleno, conforme a natureza da matéria e as regras de competência.
A atuação decorre das competências próprias do cargo e das características de cada processo.
Atribuições jurídicas
Entre suas atribuições está a propositura de ações diretas de inconstitucionalidade e, nas hipóteses previstas no ordenamento jurídico, de ações penais públicas .
Essas atribuições podem envolver processos relacionados a autoridades submetidas a regras específicas de competência, observadas as normas constitucionais e legais aplicáveis.
Também devem ser respeitadas as competências próprias de outros ramos do Sistema de Justiça, inclusive da Justiça Eleitoral.
Atribuições administrativas
A chefia institucional também envolve competências relacionadas à organização dos serviços, gestão das carreiras, disciplina funcional e autonomia administrativa.
Direção e organização
Cabe ao procurador-geral de Justiça dirigir, coordenar e supervisionar o exercício das funções institucionais e organizar a distribuição interna dos serviços, observadas as normas aplicáveis.
Carreiras e serviços auxiliares
Exerce competências relacionadas ao provimento de cargos, remoções, promoções, convocações e demais atos funcionais, além de atos de aposentadoria, exoneração e vacância, conforme a legislação.
Sindicâncias e processos administrativos
No âmbito de suas competências, pode determinar a instauração de sindicâncias e processos administrativos e exercer as atribuições que a legislação reserva à chefia institucional.
Processos disciplinares e comissões
Compete ao procurador-geral de Justiça decidir processos disciplinares nos casos previstos em lei e designar comissões formadas por procuradores de Justiça para o exercício das atribuições legalmente estabelecidas.
Iniciativa legislativa
Entre as competências relacionadas à autonomia institucional, cabe ao procurador-geral de Justiça encaminhar à Assembleia Legislativa projetos de lei de iniciativa do Ministério Público nas matérias em que a instituição possui iniciativa legislativa própria.
Representação do Ministério Público
O procurador-geral de Justiça exerce a representação institucional do MPAM e atua na interlocução da instituição com outros órgãos e Poderes.
Representação judicial e extrajudicial
O procurador-geral de Justiça representa o Ministério Público do Estado do Amazonas judicial e extrajudicialmente, nos termos de suas atribuições.
Participação em outros organismos
Pode designar membros do Ministério Público para integrar organismos estatais quando essa participação estiver relacionada às atribuições institucionais.
Recomendações institucionais
No exercício das competências próprias da chefia do Ministério Público, o procurador-geral de Justiça pode expedir recomendações institucionais sem caráter normativo.
Fale com a PGJ
Consulte os canais de atendimento e as informações de contato da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas.
Direção institucional, atuação jurídica, gestão administrativa, representação e articulação com outros órgãos integram as responsabilidades relacionadas à Procuradoria-Geral de Justiça e ao exercício do cargo de procurador-geral de Justiça.