Segunda Turma reconhece legitimidade do poder investigatório do MP
Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de Habeas Corpus (HC) 93930, ajuizado em favor de um policial militar acusado de suposta prática de tortura, juntamente com outros militares, contra adolescentes apreendidos na posse de substâncias entorpecentes. A defesa pedia o arquivamento da ação penal, argumentando que o Ministério Público não teria legitimidade para a coleta de novas provas e para apuração dos fatos.
Segundo o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, a atividade investigativa do Ministério Público já é aceita pelo STF. “O tema está pendente de solução no Plenário, mas a questão aqui é típica”, disse o relator. Nesse sentido, o ministro afirmou que a tortura praticada por policiais militares já possui diversas manifestações na Segunda Turma no sentido de que “a investigação deve ser feita por um órgão que sobrepaire a instituição policial”.
No entendimento do relator, é justificada a atuação do MP diante da situação excepcionalíssima constatada nos autos: “A atividade investigativa supletiva do MP ante a possibilidade de favorecimento aos investigados policiais vem sendo aceita em recentes pronunciamentos desta Corte”. O ministro finalizou seu voto no sentido de negar a ordem afirmando que o MP é um órgão com “poder de investigação subsidiária em casos em que é pelo menos plausível a suspeita de que falha a investigação policial”.
Controle externo
Ao proferir seu voto, o ministro Ayres Britto reforçou o entendimento de que “perante a polícia, o MP até tem o controle externo por expressa menção constitucional”. Afirmou ainda que “esse controle externo que a Constituição Federal adjudicou ao MP, perante a polícia, não tem nada a ver com as atividades administrativas interna corporis da polícia”.
O ministro Celso de Mello também frisou em seu voto que reconhece a legitimidade constitucional do poder investigatório do MP, “especialmente em situações assim”.
fonte : Notícias STF
Concessão de passagens e diárias para membros do MP com restrições
Objetivo da decisão é atingir metas da instituição e equilibrar os recursos financeiros
De acordo com o ATO PGJ nº0216/2010, a concessão de passagens e diárias a membros do Ministério Público Estadual será exclusivamente para reuniões de trabalho indispensáveis à consecução das finalidades inscritas no art. 127 da Constituição Federal, das Leis Orgânicas Nacional e Estadual do Ministério Público.
O objetivo da decisão é equilibrar os recursos financeiros da instituição e, ao mesmo tempo, atingir as metas e objetivos das atividades meio e fim do Ministério Público Estadual, bem como adequar as despesas da instituição à Lei Orçamentária nº3.473 , de 29 de dezembro de 2009.
No entanto, a concessão de passagens e diárias a membros para participar de Congressos, Cursos de Aperfeiçoamento e Estudos fora do Estado estão suspensas até futuras decisões da Procuradoria-Geral de Justiça.
PGJ propõe criação de mais uma Vara do Tribunal do Júri
A criação de uma Vara do Tribunal do Júri na Zona Leste de Manaus foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça Francisco Cruz em consequência dos excessivos crimes dolosos contra vida na localidade.
De acordo com o documento, a Vara do Tribunal do Júri na Zona Leste, “além de representar a descentralização dos órgãos encarregados da distribuição da justiça e de facilitar o andamento dos feitos, terá o caráter pedagógico e poderá desencorajar os que escolhem a violência como instrumento para a solução de seus conflitos”.
O ofício foi encaminhado ao Desembargador João Simões, Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, para estudo e viabilidade de criação e instalação.
Servidores participam de palestra no MP
Nesta segunda-feira, os membros e servidores das promotorias de Meio Ambiente participaram de uma palestra sobre Endomarketing, com o objetivo de fortalecer e melhorar o clima organizacional da instituição e facilitar as relações de trabalho entre os envolvidos.
Na ocasião, participaram os Promotores Mauro Veras (Coordenador das Promotorias de Meio Ambiente), Paulo Stélio (63ª PROURB) e Francisco Argüelles (18ª PRODEMAPH), além dos servidores e estagiários que estão lotados nesses locais.
A professora Aline Neves foi a palestrante. Ela falou da importância de se trabalhar em equipe e da cordialidade entre os colegas, além da importância de haver comunicação entre as partes, para que o trabalho seja feito com qualidade.
De acordo com Coordenador Mauro Veras, a iniciativa foi a primeira de muitas outras, pois foi possível observar a satisfação de todos que compareceram, ressaltando que eventos desse tipo são válidos para trazer equilíbrio entre todos os setores que compõem o Ministério Público do Estado do Amazonas.