Comissão apresenta método para o cálculo da Parcela Autônoma de Equivalência
Uma Comissão Especial formada por membros e servidores administrativos do Ministério Público do Estado do Amazonas aprovou a legalidade e periodicidade do direito de reconhecimento da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) referente ao período de setembro de 1994 a outubro de 2002.
A Comissão, presidida pelo Procurador de Justiça João Bosco Sá Valente, foi constituída em decorrência de requerimento formulado pelo Procurador de Justiça Nicolau Libório e outros membros do Parquet, solicitando estudos a respeito da legalidade e viabilidade orçamentária para o pagamento das eventuais diferenças decorrentes da inclusão de auxílio-moradia ao PAE. O relatório da comissão, datado de 30 de junho deste ano, foi submetido a julgamento pelo Egrégio Colégio de Procuradores e aprovado pela maioria. O relator do Processo, Procurador de Justiça, Francisco Cruz, em seu voto defendeu a aprovação do trabalho da comissão, afirmando: "Diante dos exposto, arrimado na judiciosa fundamentação do Parecer conclusivo da comissão especiais e nos argumentos supra, forçoso reconhecer o direito de percepção à Parcela Autônoma de Equivalência, por parte dos membros ativos, inativos e pensionistas, encaminhando os autos ao Procurador Geral de Justiça para aferir e viabilizar o pagamentos dos valores devidos, a serem apurados individualmente"
A Parcela Autônoma de Equivalência foi instituída pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão administrativa no dia 12 de agosto de 1992, com o objetivo de nivelar os vencimentos do Judiciário com os do Legislativo Federal. Porém, não foi considerado o auxílio-moradia nesta Parcela.
Sem o cumprimento da remuneração do auxílio-moradia, a Associação dos Juízes Federais (AJUFE), com a intervenção da Associação dos Magistrados Brasileiros obteve mandado de segurança no STF, em 03 de setembro de 1999, tendo como relator o Ministro Nelson Jobim, com o qual foi reconhecido que o auxílio-moradia, pago pela Câmara dos Deputados aos seus membros, deveria integrar a Parcela Autônoma de Equivalência. O valor correspondia, na época, a R$ 3.000,00 (três mil reais).
Obediente aos princípios constitucionais, o Colégio de Procuradores, na mesma reunião em que aprovou o relatório da comissão, decidiu constituir uma Comissão Especial para acompanhar a feitura dos cálculos. Sob a presidência da Procuradora de Justiça e atual sub-procuradora geral para assuntos administrativos, Doutora Jussara Maria Pordeus e Silva, e da Procuradora de Justiça Maria José Silva de Aquino e dos Promotores Antônio José Mancilha e Cleucy Maria de Souza, esta indicada como representante da Associação Amazonense do Ministério Público, a comissão, na última sexta-feira, dia 19 do corrente, decidiu, por unanimidade de votos dos seus membros, adotar os seguintes parâmetros para o cálculo da verba.
a) período de apuração da diferença remuneratória será de setembro de 1994 até outubro de 2002;
b) Observância como teto remuneratório a remuneração dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, estabelecida nas Resoluções 195, 235 e 257, obedecido o devido escalonamento e aplicando-se redutor, quando necessário;
c) Aplicação de correção monetária pela UFIR, até outubro de 2000, conjugado com o INPC do IBGE até o final do período e juros de mora calculados a base de 1.0% a.m (um por cento ao mês) até agosto de 2001 e de 0.5% a.m (meio por cento ao mês) no período restante, de acordo com o art. 1o da Lei 9494/97 (alterada pelo art. 4o da MP 2180-35 de 24 de agosto de 2001); e d) Incidência de Imposto de Renda e Previdência, salvo sobre juros de mora, pela sua natureza indenizatória. Após a conclusão dos trabalhos da comissão, o atual Procurador Geral, Francisco Cruz, dentro da realidade financeira e orçamentária do órgão, estabelecerá o cronograma para o desembolso da verba.
Portal do MP reformulado
A nova implementação foi desenvolvida pelo Departamento de Tecnologia, Informação e Comunicação (DTIC) para disponibilizar uma interface mais prática aos usuários.
De acordo com o webdesigner do DTIC, Juliano Vasconcellos, o sistema comumente chamado de Intranet, atualmente é Extranet, isto é, anteriormente o acesso era restrito à rede interna e agora o mesmo acesso pode ser feito em rede externa. “Com o antigo sistema as pessoas não podiam acessar a Intranet fora do MP. Agora, os servidores do interior do Amazonas, por exemplo, também poderão acessá-lo, se tiverem e-mail institucional. Por essa razão chama-se EXTRANET, pois trata-se de uma rede restrita mas, com acesso externo”, explicou.
Para o Procurador-Geral, Francisco Cruz, as novas ferramentas tem o objetivo de facilitar a vida dos usuários e tornar o acesso mais dinâmico. " Nosso objetivo é tornar o acesso ao site do MP, um hábito. Com as novas ferramentas, ele torna-se mais ágil, permitindo também que membros e servidores contribuam com sugestões e notícias", concluiu.
MP denuncia irregularidades na administração e prefeito de Jutaí é condenado a perder o cargo
O prefeito é acusado de crime de responsabilidade fiscal e foi condenado no TJA
Depois de denúncias encaminhadas pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, o Tribunal de Justiça do Estado, julgou nesta terça-feira, o atual prefeito do município de Jutaí, a 750 quilômetros de Manaus. Asclepíades Costa de Souza, é acusado de crime de responsabilidade fiscal, pelo uso indevido de renda e bens públicos em benefício próprio e de terceiros. Ele teve as contas rejeitadas, além de ter comprovadamente, segundo a denúncia, cometido uma série de irregularidades.
O relator a ação penal, desembargador Rafael Romano, determinou a perda do mandato de prefeito como pena pelos crimes. Na decisão, ele diz: "Como efeito da condenação do réu Asclepíades Costa de Souza, declaro a perda do cargo de Prefeito do Município de Jutaí, nos termos do artigo 92, I, alínea a, do Código Penal, uma vez que o crime foi praticado com violação de dever funcional para com a administração pública. Isto porque, o réu, por exercer papel importante na sociedade, descurou-se de bem desempenhá-lo com ética, probidade e honradez, direcionado ao interesse público. Dessa forma, tendo em vista que o tipo descrito no artigo 1° , I do Dec. Lei n. 201/67, tem repercussão em toda a sociedade que o elegeu Chefe do Executivo Municipal do citado município, impõe-se-lhe a perda do cargo, face a comprovação da conduta criminosa e incompatível do Réu com o exercício de suas funções político-administrativas."
O prefeito também foi condenado a pagar as custas processuais. Asclepíades Costa de Souza ainda pode recorrer da decisão.
MP estabelece metas para a fiscalização do sistema penitenciário e das políticas de segurança
Ministério Público do Estado do Amazonas estabelecerá metas para a fiscalização do sistema penitenciário e das políticas e das políticas de segurança pública
Em razão das rebeliões ocorridas no sistema prisional do Estado do Amazonas, tanto no interior quanto na capital, no segundo semestre de 2010, e da informação do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) , de que a rebelião ocorrida na Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa foi motivada pela superlotação carcerária, o CAO-CRIMO realizará reunião que contará com a participação do Subprocurador-Geral para Assuntos Jurídicos, das Coordenadorias CAO-CRIMO e CAO-PDC, das Promotorias de Controle da Atividade Policial, da Promotoria de Execução Penal e das Promotorias de Defesa do Patrimônio Público, com o objetivo de efetivar a fiscalização do Plano Diretor do Sistema Penitenciário do Estado do Amazonas e analisar, conjuntamente, os aspectos relativos à superlotação carcerária, utilização de delegacias de polícia como unidades prisionais, assim como as políticas de segurança pública voltadas para as regiões de fronteira, combate ao tráfico de drogas e repressão ao tráfico de armas.
A reunião vai acontecer no dia 26 de novembro de 2010, às 12h00, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, no auditório Gebes de Melo Medeiros.