Saiba como comunicar ao Ministério Público possíveis crimes e irregularidades eleitorais, conheça os canais de atendimento e confira informações importantes sobre as Eleições 2026.
Qualquer pessoa pode comunicar ao Ministério Público uma possível irregularidade eleitoral. A manifestação pode ser feita de forma identificada, com pedido de sigilo ou anônima.
Como comunicar uma possível irregularidade eleitoral?
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) disponibiliza canais para que cidadãos comuniquem fatos que possam representar infrações ou crimes eleitorais. As informações são encaminhadas para análise da unidade responsável pela localidade onde ocorreu o fato.
Qualquer pessoa pode comunicar uma situação que tenha presenciado ou sobre a qual possua informações. Sempre que possível, é importante apresentar elementos que ajudem na verificação dos fatos, como fotografias, vídeos, áudios e documentos.
- O que houve;
- Quando e onde ocorreu;
- Quem estaria envolvido;
- Qual candidato, partido, federação ou coligação teria sido beneficiado, se for o caso;
- Quais provas ou outros elementos podem ser apresentados.
A comunicação poderá ser feita com identificação, com pedido de sigilo ou sem identificação, de acordo com a opção escolhida pelo cidadão.
Identificada
O cidadão informa seus dados pessoais e meios de contato. Isso permite que o Ministério Público solicite informações adicionais, quando necessário.
Com pedido de sigilo
O cidadão fornece seus dados ao Ministério Público e solicita expressamente a preservação de sua identidade. O pedido de sigilo será analisado pelo MPAM conforme as regras aplicáveis.
Anônima
A comunicação não contém informações que permitam identificar seu autor. Nesse caso, é especialmente importante fornecer detalhes e elementos suficientes para permitir a análise dos fatos.
Canais para denúncias eleitorais
As manifestações são recebidas pelos canais oficiais da Ouvidoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas.
Formulário eletrônico
Registre sua manifestação diretamente pelo sistema eletrônico da Ouvidoria-Geral do MPAM.
Acessar formulário de denúnciaEnvie sua manifestação para a Ouvidoria-Geral:
(92) 3655-0745
Atendimento de segunda a sexta-feira, por mensagem de texto.
Enviar mensagemInforme, sempre que possível, local, data, pessoas envolvidas e candidatos, partidos, federações ou coligações eventualmente beneficiados. Também podem ser encaminhados documentos, fotografias, vídeos, áudios, mensagens e outros elementos que auxiliem na apuração.
Perguntas frequentes
Tire as principais dúvidas sobre o envio e o acompanhamento das manifestações.
É preciso se identificar para fazer uma denúncia?
Não necessariamente. O cidadão pode optar por apresentar a comunicação de forma identificada, sigilosa ou anônima.
Como funciona a denúncia identificada?
Nessa modalidade, o cidadão informa seus dados pessoais e meios de contato, como telefone, WhatsApp, e-mail, endereço e CPF ou RG.
A identificação permite que o MP entre em contato para solicitar informações complementares, quando necessário. Os dados poderão ser acessados pelos envolvidos no procedimento, conforme as regras aplicáveis.
E se eu quiser manter minha identidade protegida?
É possível solicitar sigilo. Nesse caso, o cidadão fornece seus dados ao Ministério Público, mas pede expressamente que sua identidade seja preservada. O pedido será analisado pelo MPAM e, se deferido, os dados do denunciante não serão disponibilizados ao denunciado, observadas as regras legais.
Posso fazer uma denúncia sem informar meu nome?
Sim. A comunicação anônima não contém informações que permitam identificar seu autor.
Para preservar a identidade do comunicante, a denúncia anônima deve ser encaminhada pelo canal específico disponibilizado pelo MPAM.
É importante, porém, fornecer o maior número possível de informações. Como não será possível entrar em contato com o autor para esclarecer dúvidas ou complementar dados, uma comunicação anônima com informações insuficientes pode dificultar ou até impedir a apuração.
Também não será possível acompanhar individualmente o andamento de uma denúncia anônima.
Quem pode comunicar um possível ilícito eleitoral?
Qualquer cidadão que tenha conhecimento de uma possível irregularidade ou crime relacionado às eleições.
Que tipo de material pode ser enviado?
Podem ser encaminhados, quando disponíveis, fotos, vídeos, áudios, documentos, mensagens e outros elementos capazes de auxiliar na análise dos fatos.
Para onde a denúncia é encaminhada?
A informação é analisada pela Promotoria de Justiça Eleitoral do município onde ocorreu o fato, que poderá adotar as providências previstas na legislação.
É possível acompanhar a denúncia?
Nas modalidades que permitem acompanhamento, o cidadão receberá um código ou protocolo para consultar as informações pelo canal disponibilizado pelo MPAM.
O que pode configurar crime eleitoral?
Durante o processo eleitoral, algumas condutas podem constituir crimes e devem ser comunicadas ao Ministério Público Eleitoral.
Compra de votos
Oferecer, prometer, entregar, solicitar ou receber dinheiro, bens ou qualquer vantagem para conseguir um voto ou fazer com que alguém deixe de votar pode configurar corrupção eleitoral. A prática pode ser caracterizada mesmo quando a vantagem oferecida não é aceita.
Pressão sobre eleitores no serviço público
Ocorre quando uma autoridade ou servidor utiliza sua posição para pressionar alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido.
Violência ou ameaça para influenciar o voto
Utilizar violência ou grave ameaça para obrigar uma pessoa a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido constitui crime eleitoral.
Divulgação de informação falsa
A divulgação, durante a propaganda ou campanha eleitoral, de informação que o autor sabe ser falsa e que tenha potencial para influenciar o eleitor pode configurar crime.
Violência política contra a mulher
Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidata ou mulher no exercício de mandato, por razões relacionadas à sua condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de dificultar ou impedir sua atuação política, pode configurar crime.
Brindes, prêmios e sorteios
A utilização de atividades comerciais, distribuição de mercadorias, brindes, prêmios ou sorteios para realizar propaganda eleitoral ou conquistar apoio de eleitores é proibida.
Utilização da estrutura pública em benefício eleitoral
Bens, veículos, prédios, equipamentos, servidores e serviços públicos não podem ser utilizados para favorecer candidatos, partidos ou organizações de caráter político.
Veículos e embarcações oficiais
É proibido utilizar, em campanha eleitoral, veículos ou embarcações pertencentes à União, estados, municípios, autarquias ou sociedades de economia mista durante os 90 dias que antecedem a eleição, nas hipóteses previstas pela legislação.
Transporte irregular de eleitores
O transporte de eleitores, desde o dia anterior até o dia posterior à eleição, é proibido, salvo nas situações autorizadas pela legislação, como:
- Transporte realizado a serviço da Justiça Eleitoral;
- Transporte coletivo regular não fretado;
- Deslocamento do eleitor e de seus familiares em veículo particular;
- Táxis e veículos de aluguel que não estejam sendo utilizados para finalidade eleitoral.
Propaganda e boca de urna no dia da eleição
No dia da votação, não é permitido:
- Fazer propaganda de boca de urna;
- Arregimentar eleitores;
- Realizar comícios ou carreatas;
- Utilizar alto-falantes ou amplificadores;
- Divulgar propaganda de candidatos ou partidos;
- Publicar novos conteúdos ou impulsionar propaganda eleitoral na internet.
O eleitor pode fazer manifestação individual e silenciosa de sua preferência, utilizando bandeira, broche, adesivo ou dístico, conforme a legislação.
Outras irregularidades eleitorais
Além dos crimes eleitorais, a legislação estabelece regras para preservar a igualdade entre candidatos e a legitimidade das eleições.
Propaganda antes do período permitido
A propaganda eleitoral é permitida a partir de 16 de agosto de 2026. Antes desse período, determinadas manifestações de pré-campanha são permitidas, desde que respeitados os limites legais, inclusive quanto à ausência de pedido explícito de voto.
Distribuição de brindes
Candidatos e campanhas não podem confeccionar, utilizar ou distribuir camisetas, bonés, chaveiros, canetas, cestas básicas ou outros bens que possam representar vantagem ao eleitor.
Outdoors
A legislação eleitoral proíbe propaganda por meio de outdoors, inclusive os de formato eletrônico.
Trios elétricos
O uso de trios elétricos em campanhas é proibido, exceto quando empregados exclusivamente para a sonorização de comícios.
Rádio e televisão
A legislação estabelece restrições para a programação de rádio e televisão relacionada a candidatos, especialmente após as convenções partidárias e a partir de 30 de junho do ano eleitoral.
Condutas proibidas a agentes públicos
Agentes públicos devem observar uma série de restrições durante o período eleitoral. Entre elas estão limitações ao uso da estrutura, dos serviços e dos recursos públicos para favorecer candidaturas.
Abuso de poder político
O uso da estrutura ou das prerrogativas do poder público para favorecer ou prejudicar candidatos, partidos, federações ou coligações pode caracterizar abuso de poder político.
Abuso de poder econômico
Ocorre quando recursos financeiros ou patrimoniais são empregados de maneira excessiva para interferir no equilíbrio da disputa eleitoral.
Abuso dos meios de comunicação
Pode ocorrer quando rádio, televisão, jornais, portais, redes sociais ou outros meios de comunicação são utilizados de maneira abusiva para beneficiar ou prejudicar candidatos e comprometer a legitimidade da eleição.
Captação ilícita de sufrágio
Oferecer, doar, prometer ou entregar ao eleitor vantagem pessoal, inclusive emprego ou função pública, com a intenção de obter seu voto, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, pode configurar captação ilícita de sufrágio.
Agenda Eleitoral 2026
Confira os principais momentos do calendário das Eleições Gerais de 2026 e fique atento aos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
Janeiro
Início do ano eleitoral — Passam a produzir efeitos regras específicas relacionadas ao período eleitoral, incluindo restrições à publicidade institucional e outras normas aplicáveis a partidos, candidatos e agentes públicos.
Março
Calendário eleitoral — O Tribunal Superior Eleitoral estabelece oficialmente o calendário com os principais prazos, datas e regras das Eleições 2026.
Abril
Janela partidária — Período destinado à troca de partido por deputados federais, estaduais e distritais nas situações previstas pela legislação, sem perda do mandato.
Desincompatibilização — Começam a se encerrar, conforme o cargo ocupado e a candidatura pretendida, os prazos para afastamento de determinadas funções públicas.
Maio
6 de maio — Regularização eleitoral
Último dia para solicitar o primeiro título, transferir o domicílio eleitoral, atualizar informações cadastrais e regularizar a situação eleitoral.
15 de maio — Financiamento coletivo
Passa a ser permitida a arrecadação prévia por financiamento coletivo por pré-candidatos, respeitadas as regras eleitorais.
Julho
20 de julho — Convenções partidárias
Início do período para realização das convenções destinadas à escolha dos candidatos e à formação de federações e coligações, quando cabíveis.
Agosto
5 de agosto — Fim das convenções
Encerramento do período destinado às convenções partidárias.
15 de agosto — Registro das candidaturas
Último dia para apresentação do registro das candidaturas à Justiça Eleitoral.
16 de agosto — Início da propaganda
A partir desta data, começa oficialmente a propaganda eleitoral. Candidatos podem pedir votos e realizar atos de campanha dentro das regras estabelecidas.
28 de agosto — Rádio e televisão
Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
Setembro
Campanha eleitoral — Período de intensificação das atividades de campanha, com propaganda nas ruas e na internet, debates, horário eleitoral gratuito e fiscalização do financiamento e das demais regras eleitorais.
Nesse período, a atuação da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral também é intensificada.
Outubro
4 de outubro — Primeiro turno
Eleitores vão às urnas para escolher presidente da República, governador, dois senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
9 a 23 de outubro — Propaganda do segundo turno
Período destinado à propaganda eleitoral gratuita referente ao segundo turno, quando houver.
25 de outubro — Segundo turno
Data prevista para a realização do segundo turno para presidente da República e governador, quando necessário.
Dezembro
Diplomação — A Justiça Eleitoral realiza a diplomação dos candidatos eleitos, etapa que formaliza o resultado das eleições.
Atuação integrada do MPAM
A atuação do Ministério Público do Estado do Amazonas durante o período eleitoral envolve diferentes áreas da instituição. O Centro de Apoio Operacional às Promotorias Eleitorais (CAO-PE) atua no apoio às Promotorias Eleitorais, enquanto a Ouvidoria-Geral do MPAM disponibiliza os canais para que o cidadão encaminhe denúncias e outras manifestações ao Ministério Público.
As informações recebidas são encaminhadas para análise da unidade responsável pela localidade onde ocorreu o fato.
Links úteis
Consulte os canais oficiais e a legislação relacionada às Eleições 2026.
Presenciou uma possível irregularidade eleitoral?
Reúna, sempre que possível, informações sobre o fato e elementos que possam auxiliar na apuração e encaminhe sua manifestação à Ouvidoria-Geral do MPAM.
Fazer uma denúncia eleitoralMinistério Público do Estado do Amazonas — CAO-PE e Ouvidoria-Geral
