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Suspenso no STF o julgamento sobre anencefalia – ADPF 54 – Até agora 05 X 01

Aproximadamente às 18h30 foi suspenso o julgamento da ação proposta em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) na qual a entidade pede a permissão do aborto nos casos de fetos anencefálicos.

Até o momento foram proferidos 06 votos, e o único contrário à permissão foi o do ministro Ricardo Levandowsky, que entendeu que não se trata de interrupção de gravidez de anencéfalo, mas sim de aborto em uma condição não prevista pelo Código Penal. O min. Marco Aurélio de Mello, por sua vez, afirmou que dogmas religiosos não podem guiar decisões estatais e fetos com ausência parcial ou total de cérebro não têm vida, e por isso dava total procedência à ação, no que foi acompanhado pelos Min. Rosa Maria Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Carmem Lúcia.

Assim, por enquanto a maioria dos votos proferidos são pela procedência da ação. Aguardemos, então,  as demais manifestações nesta quinta-feira, dia 12/04/2012, a partir das 14h00.

Fonte:

SAVARESE, Maurício. Uol. Ministro é contra a interrupção de gravidez de anencéfalos; cinco já foram favoráveis- Disponível em: http://migre.me/8Dybc. Acesso em: 12 de abril 2012.