CAOPE

Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 35.953/RO
Relator: Ministro Marco Aurélio
Ementa: COMPETÊNCIA – REPRESENTAÇÃO ELEITORAL – DOAÇÃO. É competente o Juízo Eleitoral do domicílio do doador, para o processamento da representação formalizada ante o extravasamento dos limites legais de doação a campanhas.
DJE de 5.12.2011.

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