CAOPE

Na situação dos autos, o candidato não emitiu recibos eleitorais referentes à cessão de veículos para a sua campanha, embora tenha declarado despesa com aquisição de combustível.

Nos termos da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, a declaração de gastos com combustível sem a correspondente declaração de despesa com locação/cessão de veículo não constitui mero vício formal, mas falha que compromete a aferição da regularidade das contas ante a ausência de emissão dos recibos eleitorais.

Nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, desproveu o agravo regimental.

Agravo Regimental no Recurso em Mandado de Segurança nº 27004/CE, rel. Min. Cármen Lúcia, em 15.3.2012.

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