CAOPE

Consulta nº 769-19/DF

Relator: Ministro Gilson Dipp

Ementa: CONSULTA. DEPUTADO FEDERAL. PARTIDO POLÍTICO. FUSÃO. CONFIGURAÇÃO. JUSTA CAUSA. DESFILIAÇÃO.

1. A criação de partido político somente se aperfeiçoa com a obtenção do registro do respectivo estatuto no TSE. Precedente.

2. Considera-se justa causa para a desfiliação partidária a fusão de partido político, ainda que recém-criado, nos termos da Resolução-TSE nº 22.610/2007.

3. Consulta respondida positivamente. DJE de 18.11.2011. Noticiado no informativo no 31/2011.

 

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