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RESOLUÇÕES IMPORTANTES
RESOLUÇÃO N.º
DATA
ASSUNTO
143/04-CSMP
(alterada pela Res. n.º 263/11-CSMP; Revisada pela Res. n.º 040/13-CSMP)
19.05.2004
03.02.2011
14.06.2013
Regulamenta o afastamento do membro do Ministério Público do Estado Do Amazonas para Aperfeiçoamento Técnico-jurídico, nos termos do Art. 316, III, da Lei Complementar N.º 011/93 e dá outras providências.
277/05-CSMP
26.07.2005
Disciplina o afastamento do membro do Ministério Público para participar de congressos, simpósios, seminários e eventos assemelhados realizados fora do Estado.
358/06-CSMP
02.08.2006
Regulamenta a valoração objetiva de critério para efeito de promoção e remoção por merecimento dos membros do Ministério Público.
051/13-CSMP
(Alterada pela Res. n.º 033/14-CSMP e
Alterada pela Res. n.º 015/16-CSMP)
10.10.2013
11.07.2014
26.02.2016
Critérios para promoção e remoção por merecimento.
476/07-CSMP
(Alterada pela Res. n.º 029/13-CSMP)
12.11.2007
12.04.2013
Permissão para o membro ausentar-se da Comarca.
548/07-CSMP
(Alterada pela Res. n.º 048/13-CSMP e
Res. n.º 016/14-CSMP)
19.12.2007
28.06.2013
28.03.2014
Dispõe sobre o Procedimento do Inquérito Civil no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas.
REVOGADA (Res. n.º 011/2017-CSMP).
287/08-CSMP
04.06.2008
Aprova o Assento n.º 001/08-CSMP,à unanimidade dos votantes, vazado nos seguintes termos: "O registro nos assentamentos funcionais de membros do Ministério Público, por atraso ou não entrega de relatório das atividades funcionais, caracteriza-se com o penalidade, que somente poderá ser aplicada mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
318/08-CSMP
319/08-CSMP (Aprova Assento 002)
321/08-CSMP (Aprova Assento 003)
27.06.2008
30.06.2008
Regulamenta procedimento do Termo de Ajustamento de Conduta no âmbito do Parquet amazonense.
460/08-CSMP (Assento 004)
20.08.2008
ASSENTAR que as Recomendações endereçadas ao Chefe do Executivo Estadual, assim como às outras autoridades relacionadas ao art. 4º, §4º, da Lei Complementar nº 011/93, devem ser remetidas por meio do Procurador-Geral de Justiça, à semelhança do procedimento estabelecido às notificações e às requisições, devendo as mesmas estar embasadas e amparadas, não somente na legislação, doutrina e jurisprudência pátrias, a fim de que possam satisfazer o desígnio ao qual se propõe, mas também em substratos fáticos, como um Processo Administrativo, um Inquérito Civil ou uma Audiência Pública.
796/09-CSMP
16.09.2009
Da necessidade de prorrogação do prazo de conclusão do Inquérito Civil instaurado.
267/10-CSMP
07.04.2010
Competência do CSMP para determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
638/10-CSMP
28.05.2010
A observância da quinta parte da lista de antiguidade e, na impossibilidade desta, o quinto sucessivo.
551/11-CSMP (Assento 001)
06.05.2011
Aprova o Assento n.º 001/2011-CSMP, relativo ao vitaliciamento dos membros do MP/AM.
585/11-CSMP (Assento 003)
22.07.2011
Aprova o Assento n.º 003/2011-CSMP, relativo à entrega de memoriais nos processos re remoção e promoção, por merecimento.
004/12-CSMP (Assento 001)
10.02.2012
Aprova o Assento n.º 001/2012-CSMP, relativo ao procedimento a ser adotado quando do afastamento cautelar de membro.
026/07-CSMP
17.12.2007
Disciplina a residência na Comarca pelos membros do Ministério Público e dá outras providências.
006/15-CSMP
(Alterada pela Res. n.º 075/15-CSMP;
Alterada pela Res. n.º 011/17-CSMP) e
Alterada pela Res. n.º 024/17-CSMP)
20.02.2015
23.10.2015
24.02.2017
DISCIPLINA a tramitação dos procedimentos extrajudiciais civis e criminais no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas, na área dos interesses ou direitos difusos, coletivos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis, o compromisso de ajustamento de conduta e a recomendação, e dá outras providências.
015/17-CSMP
Instituir o Núcleo de Solução de Conflitos de Atribuições, no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas, com o objetivo de definir o órgão responsável pela investigação, acompanhamento de políticas públicas e/ou titularidade de possível ação a ser proposta.
ASSENTOS EM VIGÊNCIA
ASSENTO N.º
001/2007-CSMP
06.07.2007
A primeira quinta parte da lista de antiguidade se deslocará a cada vaga aberta para provimento por promoção por merecimento ou antiguidade, dando interpretação conforme ao art. 244, §3º, da Lei Orgânica do Ministério Público.
001/2008-CSMP
(REVOGADO PELA
O registro nos assentamentos funcionais de membros do Ministério Público, por atraso ou não entrega de relatório das atividades funcionais, caracteriza-se como penalidade, que somente poderá ser aplicada mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar.
002/2008-CSMP
Quando o Compromisso de Ajustamento tiver a característica de ajuste preliminar, que não dispense o prosseguimento de diligências para uma solução definitiva, salientado pelo órgão do Ministério Público que o celebrou, o Conselho Superior homologará somente o compromisso, autorizando o prosseguimento das investigações.
003/2008-CSMP
Em caso de celebração de Compromisso de Ajustamento de Conduta, oriundo de Inquérito Civil ou Procedimento Preliminar, condicionado seu cumprimento, ao decurso de tempo, o órgão ministerial encaminhará cópias do respectivo compromisso e dos autos originários, ao Conselho Superior, para fins de acompanhamento, ficando, desde logo, o órgão ministerial celebrante, autorizado a executá-lo, em caso de descumprimento, com posterior comunicação ao Conselho Superior.
004/2007-CSMP
001/2010-CSMP
05.05.2010
À luz do que tratam os artigos 33, inciso XXI, c/c o artigo 124, § 2°, e art. 43, inciso IX, todos da Lei Complementar n° 011, de 17 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), fica assentado que há legitimidade concorrente entre o Procurador Geral de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público, para instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face de membro do Ministério Público do Estado do Amazonas, ressalvado o disposto no art. 29, inciso XIV, da Lei Complementar n° 011/93.
001/2011-CSMP
“O Ato Declaratório que se refere o artigo 240, § 1°, da Lei Complementar n° 011, de 17 de dezembro de 1993, decorrente da decisão de confirmação na carreira dos Promotores de Justiça Substitutos em estágio, pelo Conselho Superior do Ministério Público, somente será expedido em data que se ultimar o estágio probatório, após decorridos os 02 (dois) anos a que se referem o artigo 236, da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público.”
002/2011-CSMP
“O Conselheiro suplente fica vinculado À relatança dos processos A SEU CARGO, FICANDO IMPEDIDO DE VOTAR O CONSELHEIRO SUBSTITUÍDO.”
003/2011-CSMP
“Para atender o disposto no art. 6°, inciso II, da Resolução n° 358/06-CSMP, no ato de inscrição à promoção ou remoção por merecimento, o candidato poderá apresentar Memorial das atividades desenvolvidas no Ministério Público, em formato digital e/ou impresso, com cópia dos trabalhos forenses realizados nos últimos três anos, referenciados nos Relatórios de Atuação Funcional – RAF, tais como: Denúncias, Alegações Finais, Pareceres, Ações Civis Públicas, Habeas Corpus, Recursos, Contrarrazões aos Recursos, Relatório de Inspeção das Delegacias de Polícia e Unidades Prisionais e outras peças que considerar de relevância.”
004/2011-CSMP
10.08.2011
“A DISTRIBUIÇÃO MENSAL DE PROCESSOS POR CONSELHEIRO NÃO DEVE ULTRAPASSAR VINTE POR SESSÃO.”
005/2011-CSMP
23.09.2011
“Peças de informação não convertidas em Procedimento Preparatório e/ou Inquérito Civil, cujo objeto da reclamação não configure lesão aos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público, assim como nas demais hipóteses aventadas no caput do art. 5°, da Resolução n° 548/07-CSMP, deverão ser encaminhadas à respectiva Coordenação para análise e providências cabíveis, excetuada a circunstância do § 2° do artigo 5° daquela resolução.”
006/2011-CSMP
(MANTIDO PELA
“Se no curso do procedimento o membro Ministerial entender que não é de sua atribuição a análise do objeto do processo e sim de outra Promotoria de Justiça, deverá encaminhar os autos originais à Promotoria competente ou, se existir, à respectiva Coordenadoria que seja atrelada, para distribuição, providenciando a baixa no registro e comunicando ao Conselho Superior do Ministério Público.”
007/2011-CSMP
“A formalização de compromisso de ajustamento de conduta entre o autor de dano a interesse difuso e coletivo com o respectivo órgão não autoriza o arquivamento do Inquérito Civil. O arquivamento deverá ser formalizado após a comprovação da efetiva reparação do dano ou da constatação de que o órgão público tomou providências necessárias para a execução judicial do termo de ajustamento.”
008/2011-CSMP
“As peças de informação, distribuições, procedimentos preparatórios e inquéritos civis, uma vez transformados em ação judicial (cível ou criminal) não necessitam ser encaminhados ao Conselho Superior do Ministério Público para homologação de arquivamento, sendo suficiente que o titular da Promotoria encaminhe ao CSMP cópia da respectiva ação contendo o recebimento pelo cartório.”
009/2011-CSMP
28.11.2011
“Em atenção aos Princípios da Obrigatoriedade da Ação Penal e do Promotor Natural, as peças de informações ou Procedimentos de Investigação Criminal, conduzidos no âmbito do Ministério Público, que concluírem pelo arquivamento, devem ser encaminhados ao juízo competente, via setor de distribuição do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, na forma do art. 28, do Código de Processo Penal, não sendo atribuição deste Conselho Superior do Ministério Público qualquer análise de mérito ou manifestação final de arquivamento.”
001/2012-CSMP
“O Conselho Superior do Ministério Público, antes de deliberar sobre o afastamento cautelar de membro ministerial, nos moldes do que dita o art. 112, § 3°, da Lei Complementar n° 011, de 17 de dezembro de 1993, deverá assegurar-lhe a ampla defesa e o contraditório, em atendimento ao que prima o art. 5°, inciso LV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, devendo ser exercida pessoalmente ou por Procurador constituído, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da notificação sobre a representação de seu afastamento.”
002/2012-CSMP
REVOGADO PELA RESOLUÇÃO N.º 116/2019-CSMP, de 10/10/2019.
14.09.2012
“O arquivamento dos Procedimentos e peças de informações, relativos a direitos, exclusivamente, individuais, ainda que indisponíveis, protegidos nos termos da Lei Federal n.° 10.741/2003, dar-se-á na própria Promotoria de Justiça, sem necessidade de encaminhamento, para homologação, pelo Colendo Conselho Superior do Ministério Público.”
001/2018-CSMP
27.04.2018
“para efeito de promoção e remoção por antiguidade, poderá o candidato desistir de concorrer até a data da abertura da sessão de julgamento do certame.”
002/2018-CSMP
08.06.2018
“NÃO SE CONSIDERA COMO DILIGÊNCIA VÁLIDA, A FUNDAMENTAR COMUNICAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE INQUÉRITO CIVIL, PREVISTA NO ART. 37, CAPUT, DA RESOLUÇÃO Nº 006/2015-CSMP: (1) A PENDÊNCIA DE ELABORAÇÃO DE PROMOÇÃO DE PEDIDO DE ARQUIVAMENTO; (2) A PENDÊNCIA DE ELABORAÇÃO DE PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO JUDICIAL CABÍVEL.”
CARLOS JEFFERSON CHASE SILVA DOS SANTOS
Chefe de Secretaria
ADALGISO CAMPOS BARBA JÚNIOR
Agente Administrativo
ANTÔNIO ALVES GÓES
VALMIR MARQUES MEDEIROS
Taquígrafo
SÔNIA MARIA TEIXEIRA FERREIRA
YURI DE BARROS LOURENÇO
Agente Técnico Jurídico
MÁRCIO BATISTA MACHADO
PRISCILA FARIAS DOS REIS
WALDEMAR PEREIRA NETO
LUCAS EDUARDO OLIVEIRA DE SOUZA
Estagiário – Letras
FLAVIA DANIELE BRANDÃO DO NASCIMENTO
MARIA EMILIA COSTA ARAÚJO
TIAGO SOARES BARBOSA
JAYANE CAROLINE QUEIROZ SAMPAIO
VIVIANE MARQUES DA VEIGA
Estagiário – Direito
DAIANE NEVES DE SOUZA
Estagiário – Nível Médio
ZABELLY RAMILLY BACELAR DE SOUZA
Contatos:
3655-0737
E-mail: scc@mpam.mp.br
Pautas
Fevereiro
02
001/2018-CPJ
002/2018-CPJ
003/2018-CPJ
004/2018-CPJ
06
005/2018-CPJ
Março
006/2018-CPJ
007/2018-CPJ
008/2018-CPJ
009/2018-CPJ
010/2018-CPJ
012/2018-CPJ
013/2018-CPJ
014/2018-CPJ
015/2018-CPJ
016/2018-CPJ
017/2018-CPJ
018/2018-CPJ
019/2018-CPJ
020/2018-CPJ
021/2018-CPJ
022/2018-CPJ
023/2018-CPJ
024/2018-CPJ
Ordinária
Administrativa
Fluxograma de procedimentos
Prazos:
EDITAL DE INSCRIÇÃO
INSCRIÇÕES: 8 dias úteis a contar da 1.ª publicação do Edital de Inscrição no DOMPE (Art. 259, LC 011/93).
LISTA DE INSCRITOS
Prazo para Impugnação/Reclamação à Lista de Inscritos: 3 dias, a partir da publicação no DOMPE (Art. 259, § 2.º, LC 011/93 c/c Art. 47 e 48, do RICSMP).
DESISTÊNCIA:
MERECIMENTO: Resolução n.º 051/2013-CSMP (alterada pela Resolução n.º 070/2018-CSMP, de 09.08.2018) c/c Assento n.º 001/2018-CSMP (modificado pela Resolução n.º 053/2021-CSMP).
Art 1.º Fica alterado o art. 4º, da Resolução nº 051/2013-CSMP, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4.º O prazo de desistência do candidato para concorrer à vaga oferecida no respectivo certame somente será admitido até os 05 (cinco) dias anteriores ao Início da votação pelo Conselho Superior do Ministério Público”.
ANTIGUIDADE E MERECIMENTO: RESOLUÇÃO N.º 053/2021-CSMP, Dompe de 21/05/2021. APROVAR a modificação do Assento n.º 001/2018-CSMP, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“PARA EFEITO DE PROMOÇÃO E REMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO, PODERÁ O CANDIDATO DESISTIR DE CONCORRER ATÉ 5 (CINCO) DIAS CORRIDOS ANTES DA DATA DA ABERTURA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO CERTAME.”
Lista de Antiguidade atualizada até 31/12/2021,publicada no DOMPE em 23/02/2022.
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Lista de Antiguidade atualizada pela Secretaria dos Órgãos Colegiados.
*Considerando a Lista de Antiguidade datada de 10.01.2022 e publicada no Dompe em 23.02.2022. **Considerando o Ato n.º 001/2022/PGJ, Ato n.º 002/2022/PGJ, bem como das promoções, já concluídas, dos Editais de Inscrição n.º 003/2021-CSMP (Ato n.º 056/2022/PGJ), 004/2021-CSMP (Ato n.º 057/2022/PGJ) e 005/2022-CSMP (Ato n.º 059/2022/PGJ), e das promoções, já concluídas, dos Editais de Inscrição para Procurador de Justiça n.º 001/2022-CSMP (Ato n.º 154/2022/PGJ), 002/2022-CSMP (Ato n.º 155/2022/PGJ), 003/2022-CSMP (Ato n.º 156/2022/PGJ) e 004/2022-CSMP (Ato n.º XXX/2022/PGJ).
Chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados
SECRETARIA DO COLENDO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, em Manaus (AM), 16 de dezembro de 2022.
Vacâncias
MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA
PREVISÃO PARA ABERTURA DE EDITAIS
Atualizado em 16.12.2022.
ANDAMENTO DOS EDITAIS
2.ª PJ Tabatinga
PGA N.º
001.2020.000386
PJ Urucará PGA N.º
001.2020.000465 - 09.2020.00000863-3 (SAJ-MP)
1.ª PJ Coari PGA N.º
001.2020.000466
1.ª PJ Manicoré PGA N.º
001.2020.000467 - 09.2020.00000864-4 (SAJ-MP)
PJ Japurá PGA N.º
13.2020.00000032-9
1.ª PJ Itacoatiara PGA N.º
13.2020.00000034-0
Julgado em 26.03.2021
PJ Borba PGA N.º
13.2020.000035-1
PJ Urucurituba PGA N.º
13.2020.00000037-3
PJ Maraã PGA N.º
13.2020.00000033-0
PJ Alvarães
13.2021.00000005-5
PJ Eirunepé PGA N.º 13.2021.00000008-8
3.ª PJ Itacoatiara PGA N.º
13.2021.00000009-9
2.ª PJ Tefé PGA N.º
13.2021.00000011-1
PJ Nova Olinda do Norte PGA N.º
13.2021.00000019-9
2.ª PJ Parintins PGA N.º
13.2021.00000020-0
PJ Guajará PGA N.º
13.2021.00000021-1
PJ Canutama PGA N.º
13.2021.00000022-2
PJ Uarini PGA N.º
13.2021.00000024-4
PJ Presidente Figueiredo PGA N.º 13.2021.00000027-7
1.ª PJ Maués PGA N.º
13.2021.00000029-9
1.ª PJ Manacapuru PGA N.º
13.2021.00000030-0
13.2021.00000033-3