Descrição das ações desenvolvidas para concretização do direito constitucional à informação
Descrição das ações desenvolvidas para concretização do direito constitucional à informação
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18.11.2011), dispõe que todo cidadão tem o direito e poderá apresentar pedido de acesso a informações e prevê a criação do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC).
A Ouvidoria-Geral do Ministério Público (OGMP) é órgão independente, integrante do Ministério Público e representa um canal permanente de comunicação e interlocução com a sociedade, que permite o recebimento de denúncias, reclamações, críticas, sugestões e elogios relacionados aos serviços e atividades desenvolvidos pela Instituição. É chefiada por membro do Colégio de Procuradores de Justiça (CPJ), eleito para um mandato de dois anos, permitida uma recondução. Disponibiliza oito canais de atendimento das demandas da população em geral, incluindo os pedidos de informação. Segue um breve resumo de cada um dos canais utilizados por esta Ouvidoria-Geral para o recebimento de demandas:
a) Atendimento Presencial: caracteriza-se quando o cidadão comparece a uma das unidades de atendimento ao público da Ouvidoria Geral para registrar sua manifestação. Retornou no dia 18 de outubro de 2021 nos endereços da Sede, Av. Cel. Teixeira, 7995, Nova Esperança; e no Aleixo, Av. André Araújo, 23, ambos em Manaus/AM.
b) Atendimento telefônico: demanda recebida pelo Disque Denúncia (0800 092 0500) ou por um dos números convencionais da Ouvidoria Geral;
c) Disque Direitos Humanos (Disque 100) e Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180): corresponde às demandas encaminhadas pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos por intermédio da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, à Ouvidoria Geral do Parquet estadual, que chegam por e-mail;
d) E-mail: a Ouvidoria Geral dispõe de dois correios eletrônicos<atendimento.ouvidoria@mpam.mp.br> e <ouvidoria@mpam.mp.br> . O primeiro trata-se de endereço eletrônico para o recebimento das demandas encaminhadas à Ouvidoria pelo público em geral. Já o segundo destina-se às demais atividades administrativas e operacionais do setor;
e) Fala.BR – Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (antigo e-Ouv):Trata-se uma plataforma vinculada à Controladoria-Geral da União e acessível por meio do endereço eletrônico <https://falabr.cgu.gov.br/>. É integrada por inúmeros órgãos, sendo um canal em que se pode receber, tratar e encaminhar as manifestações, inclusive direcionando para os demais órgãos dela integrantes, caso seja necessário;
g) Formulário eletrônico: manifestações recebidas no formulário eletrônico próprio da Ouvidoria Geral, acessível em <http://denuncia.mpam.mp.br>, com campos próprios que facilitam a captação e posterior tratamento da demanda. Após realizada a manifestação, esta já se localiza na aba “Em Atendimento”, no Sistema de Automação da Justiça – Ministério Público (SAJ/MP);
g) WhatsApp: ferramenta de interação entre a Ouvidoria Geral e a sociedade, funciona no telefone (92) 3655-0745, possibilitando uma maior aproximação com o cidadão através de um aplicativo já disseminado junto à população em geral. Ressalte-se que as demandas são recebidas apenas de modo escrito, com a possibilidade do manifestante enviar arquivos de documento, áudio, vídeo ou fotografia para subsidiar sua demanda; e
h) Via Postal: canal em desuso, tendo em vista a emergência das novas tecnologias, que facilitam uma pronta notificação e resposta ao manifestante. Está previsto no art. 12, IV da Resolução nº 029/2007-CPJ, que dispõe sobre a Ouvidoria-Geral do MP-AM e se dá por ocasião do envio da manifestação por escrito para o endereço da Ouvidoria-Geral.
Vale destacar que, com a finalidade de facilitar o acesso à informação não somente por membros e servidores da Instituição, mas também pela sociedade, a Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC) desenvolveu o Novo Portal Institucional.
Hoje, o Portal do Ministério Público do Estado do Amazonas, mais organizado e moderno foi reformulado para adequação da identidade visual do MPAM. O novo layout do Portal, proporciona melhor acesso e navegabilidade aos usuários, por meio de menus, notícias e imagens, deixando o site mais atrativo para os visitantes.
Além disso, o Portal do MPAM foi adaptado para os dispositivos móveis. Nesta nova versão, é utilizada uma tecnologia denominada “Design Responsivo”, em que o conteúdo adapta-se, automaticamente, a qualquer tamanho de tela, melhorando a usabilidade e ampliando as formas de interação entre a Instituição e a sociedade. A adoção do novo padrão de design permitirá que a sociedade encontre, com maior facilidade, os serviços disponíveis, tais como Denúncia Online, Ouvidoria, Transparência, Acesso à Informação, dentre outros.