Medida busca garantir protocolos adequados de atendimento, de forma a evitar a revitimização

Com o objetivo de assegurar um atendimento adequado a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência em Anamã, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça local, instaurou um procedimento administrativo para monitorar e fiscalizar a implementação da Lei nº 13.431/2017, que estabelece, via Decreto nº 9.603/2018, o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência.

Segundo o promotor de Justiça Matheus de Oliveira Santana, responsável pela medida, a abertura desse procedimento é um passo importante para garantir que, em Anamã, esse público seja realmente acolhido com cuidado, respeito e sensibilidade. 

“A Lei nº 13.431/2017 existe justamente para evitar que essas crianças revivam o trauma várias vezes e para assegurar que o atendimento seja feito de forma adequada e coordenada pela rede de proteção. Nosso papel é acompanhar de perto para que isso aconteça na prática, fortalecendo os serviços locais e colocando, de fato, a proteção da infância como prioridade”, comentou o membro do MP.

A norma visa garantir a proteção e a privacidade de crianças e adolescentes vítimas de violência, estabelecendo os protocolos de atendimento necessários para realização de escuta especializada e depoimento especial, de forma a assegurar um atendimento humanizado e o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à prevenção e combate da violência infantojuvenil.

O procedimento da PJ de Anamã objetiva, principalmente, averiguar:

➜ A existência e o funcionamento do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social;
➜ A implementação de fluxos e protocolos integrados de atendimento;
➜ A capacitação dos profissionais das áreas de saúde, educação, assistência social, segurança pública e sistema de Justiça para atuação em rede;
➜ A criação de ambientes adequados à escuta especializada e ao depoimento especial;
➜ O cumprimento da norma da prioridade absoluta na alocação de recursos para proteção dos direitos da criança e do adolescente. 

Dessa forma, a Promotoria de Justiça requisitou ao Conselho Tutelar, às Secretarias Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde, à Delegacia de Polícia Civil, ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e aos demais órgãos da rede local, que, no prazo de 20 dias, comuniquem e comprovem as providências em andamento ou que serão eventualmente adotadas quanto aos itens citados.


Texto: Graziela Silva
Foto: Liliana Drew/Pexels

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