Promotoria requisita plano de ação da prefeitura e informações sobre vacinação contra covid-19 e influenza
Diante do aumento de casos de infecções respiratórias no Município de Manicoré, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 1ª Promotoria de Justiça local, instaurou procedimento administrativo para acompanhar a situação e recomendar a adoção de medidas preventivas pela gestão municipal.
A portaria é assinada pelo promotor de Justiça Venâncio Antônio Castilhos de Freitas Terra e tem como fundamento o crescimento considerado alarmante de infecções respiratórias no município. O procedimento também se baseia na declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), nos termos da Portaria nº 188/2020, do Ministério da Saúde, de 3 de fevereiro de 2020, bem como na Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da covid-19.
De acordo com a Promotoria de Justiça, a medida visa acompanhar as providências adotadas pelo Executivo municipal, além de obter informações atualizadas sobre a execução do Programa Nacional de Imunizações (PNI) em relação à covid-19 e à influenza, especialmente no que se refere à vacinação de crianças e adolescentes, pessoas com comorbidades e idosos.
Diante do cenário, o MPAM determinou que a Secretaria Municipal de Saúde de Manicoré e a prefeitura prestem, no prazo estipulado, as seguintes informações:
◉ Apresentação, no prazo de 48 horas, do plano de ação para vacinação contra covid-19 e influenza no município, em conformidade com as diretrizes do PNI;
◉ Informação sobre a existência de conta corrente específica e exclusiva para o recebimento de recursos federais destinados à execução do PNI;
◉ Esclarecimento acerca das ações adotadas para prevenir e conter os recentes casos de infecções respiratórias no município;
◉ Informação sobre a realização de testes para covid-19 e influenza, bem como o quantitativo de casos registrados nos anos de 2025 e 2026;
◉ Esclarecimento se as escolas municipais estão exigindo, no ato da matrícula e rematrícula, além da frequência escolar, a apresentação da carteira de vacinação atualizada, incluindo as vacinas contra covid-19, influenza e HPV.
"Nós buscamos garantir o direito fundamental à saúde da população, evitando que graves cenários vistos recentemente se repitam", comentou o promotor Venâncio Castilhos Terra.
Texto: Sabrina Azevedo
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