A ação leva em consideração um acidente de trânsito ocorrido no município em 10 de novembro de 2025, que resultou em uma vítima fatal e lesões graves nos demais envolvidos

Em Novo Aripuanã, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou, por meio da Promotoria de Justiça local, um procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar, de forma contínua, as políticas públicas e as ações estaduais e municipais voltadas à segurança de trânsito no município, especialmente em relação à sinalização de vias, à fiscalização do tráfego e à prevenção de acidentes.

A ação leva em consideração um acidente de trânsito ocorrido em 10 de novembro de 2025, no cruzamento da Avenida Cônego Bento com a Rua Presidente Figueiredo, no Centro do município, registrado no Boletim de Ocorrência nº 338320/2025. O incidente resultou em uma vítima fatal e lesões graves nos demais envolvidos, demonstrando a situação de risco à segurança viária na área urbana da cidade.

O laudo pericial de local de acidente apontou que a ausência de sinalização de trânsito e de placas de regulamentação foram fatores pertinentes para o acidente. No despacho expedido, a Promotoria de Justiça de Novo Aripuanã destaca que a ausência de sinalização viária adequada, de fiscalização efetiva da velocidade e do estado dos condutores, e de ações de educação para o trânsito indicam falhas no cumprimento dos deveres legais e institucionais dos órgãos municipais e estaduais de trânsito.

De acordo com a promotora de Justiça Jéssica Vitoriano Gomes, a atuação nesse caso tem como foco a proteção da vida e da saúde da população. “A ausência ou insuficiência de sinalização adequada e de fiscalização efetiva do tráfego tem contribuído para a ocorrência regular de infrações de trânsito e acidentes no município, inclusive com vítimas fatais. O acompanhamento contínuo das políticas públicas de segurança no trânsito busca justamente prevenir esses eventos, exigir a adoção de medidas estruturais e promover um ambiente viário mais seguro para todos”, explicou a promotora.

Considera-se ainda que o art. 1 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece o trânsito em condições seguras como um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, sendo de sua responsabilidade, nos respectivos âmbitos de atuação, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito. O art. 24 do Código atribui ao órgão ou entidade executivo de trânsito municipal o dever de cumprir e fiscalizar as normas de trânsito, no âmbito de sua competência, além de implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário.

Diligências iniciais

Diante desse cenário, a Promotoria de Justiça de Novo Aripuanã requisitou à prefeitura e à Secretaria Municipal de Infraestrutura e/ou órgão equivalente com competência sobre vias públicas e trânsito municipal, que apresentem: plano ou programa municipal de sinalização viária, indicando vias já sinalizadas, as pendentes de sinalização e cronograma de implantação, além de diagnóstico ou levantamento dos cruzamentos, logradouros e pontos críticos do município com maior índice de acidentes de trânsito, incluindo medidas adotadas ou planejadas para redução de riscos nesses locais.

Devem informar, em especial, sobre o cruzamento da Avenida Cônego Bento com a Rua Presidente Figueiredo, no bairro Centro, as medidas de sinalização e segurança viária que foram ou serão adotadas após o acidente ocorrido no ano passado, apresentando prazos e responsáveis pela execução; se o município possui Plano Municipal de Mobilidade Urbana e, em caso positivo, apresentar o documento comprobatório; em caso negativo, informar a previsão de elaboração, bem como informar se o município realiza campanhas de conscientização sobre o trânsito e ações de conscientização da população, detalhando as atividades desenvolvidas nos últimos dois anos.

Já o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran) foi intimado a comunicar as ações de fiscalização de trânsito realizadas nos últimos dois anos, com indicação de frequência, recursos humanos e materiais empregados, infrações lavradas e resultados obtidos; se existe programa específico de fiscalização de embriaguez na condução de veículos automotores, especialmente motocicletas, no município, descrevendo sua periodicidade e resultados; as ações promovidas ou apoiadas pelo Detran sobre educação no trânsito no mesmo período.

Foram solicitadas também informações sobre a existência de planejamento de reforço das ações de fiscalização em Novo Aripuanã, em especial referente à embriaguez ao volante, ao excesso de velocidade, ao uso de equipamentos de segurança obrigatórios (capacete, cinto de segurança etc.) e habilitação para conduzir veículos automotores. O Detran deve ainda apresentar os dados de acidentes de trânsito registrados nos sistemas nos últimos três anos, indicando a quantidade de vítimas fatais e lesionadas.


Texto: Graziela Silva
Foto: Freepik

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS

Avenida Coronel Teixeira 7995 – Nova Esperança | CEP 69037-000 – Ponta Negra | Manaus-AM | (92) 3655-5100

2025© MPAM Todos os direitos reservados