Órgão regulador classificou o serviço da empresa no município como "péssimo"
Ciente de que a estabilidade dos serviços de comunicação é fundamental para a vida no interior do estado, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Ipixuna, ajuizou ação civil pública (ACP) contra uma operadora, em decorrência das constantes falhas na prestação dos serviços de telefonia móvel e internet no município. A ação requer que a empresa instale baterias para garantir sinal durante quedas de energia, apresente um plano de melhorias e pague indenização no valor de R$ 200 mil por danos morais coletivos.
A medida judicial (Processo nº 0000097-87.2026.8.04.4500) foi adotada após a Claro S.A. se recusar a firmar um termo de ajustamento de conduta (TAC) para regularizar o serviço e garantir infraestrutura de segurança energética.
A ação é fruto do Procedimento Administrativo nº 232.2023.000007, instaurado pelo MPAM para fiscalizar a qualidade do sinal de todas as operadoras que atuam em Ipixuna. Durante as investigações, relatórios técnicos requisitados à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) comprovaram um cenário de ineficiência grave por parte da Claro S.A., cujo serviço foi comprovadamente classificado no nível E, ou seja, como “péssimo ou inadequado”.
Os dados oficiais demonstraram que a população tem sido submetida, segundo o promotor de Justiça José Ricardo Moraes da Silva, que assina a ACP, a um serviço “fantasma", com índices de perda de pacotes de dados que chegaram a quase 70%, inviabilizando operações básicas como uso de aplicativos de mensagens, transações bancárias e serviços de saúde. Além disso, a própria operadora admitiu nos autos que o sinal de telefonia oscila com frequência devido à falta de energia elétrica na cidade, evidenciando a ausência de um sistema de backup, com baterias ou no-breaks capazes de manter as antenas em funcionamento.
Pedidos da ação e atuação resolutiva
Nesse cenário, a Promotoria de Justiça de Ipixuna requereu, em caráter de urgência, que a Justiça determine à empresa a apresentação de um plano técnico de melhorias no prazo de 60 dias. O Ministério Público exige ainda a instalação imediata de um banco de baterias nas estações rádio base (ERB) com autonomia mínima de três horas para suportar interrupções de energia comercial.
Essencialmente, a ACP pede a condenação da empresa ao pagamento de R$ 200 mil a título de danos morais coletivos, valor que deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, como forma de punição pedagógica pelo período em que a sociedade pagou por um serviço inadequado.
O promotor de Justiça destacou a importância de manter um serviço de qualidade e em pleno funcionamento na região. "O serviço de telefonia na Amazônia não é um luxo, mas um instrumento essencial de sobrevivência, segurança e integração. O Ministério Público não tolerará que empresas aufiram lucros na região entregando, em troca, um serviço classificado como péssimo pelas agências reguladoras”, comentou, reforçando que a atuação do MPAM busca não apenas punir o descaso do passado, mas “forçar o investimento em infraestrutura técnica para garantir que o cidadão de Ipixuna não fique 'no escuro' a cada oscilação de energia".
A ação civil pública aguarda agora a avaliação do pedido liminar pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Ipixuna.
Texto: André Quintas
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