Procedimento busca responsabilização por danos causados à população e a serviços essenciais do município
Com o objetivo de apurar as constantes falhas no fornecimento de energia elétrica em Lábrea, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 1ª Promotoria de Justiça do município, instaurou inquérito civil para investigar a responsabilidade civil por danos causados aos consumidores e à coletividade em razão da ineficiência e da descontinuidade do serviço.
A portaria é assinada pelo promotor de Justiça Elison Nascimento da Silva e tem como fundamento os fatos relatados na Notícia de Fato nº 157.2025.000098, que apontam “interrupções recorrentes, imprevisíveis e sem aviso prévio no fornecimento de energia elétrica em diversos bairros”.
De acordo com a Promotoria, a falha na prestação de serviço essencial viola os artigos 6º, incisos IV e X, e 22 do Código de Defesa do Consumidor, comprometendo atividades fundamentais, como o funcionamento de hospitais, escolas e serviços públicos, além de afetar diretamente o cotidiano das famílias do município.
Conforme consta na portaria, a própria empresa Amazonas Energia S.A. reconheceu a ocorrência de 48 interrupções emergenciais no município em um período de apenas 30 dias. Além disso, o relatório de fiscalização da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) apontou piora no desempenho técnico da distribuidora.
Diante do cenário, o MPAM determinou o prazo de 10 dias para que a concessionária apresente:
➤ O cronograma de manutenção preventiva dos últimos 12 meses referente aos alimentadores locais;
➤ Esclarecimentos técnicos sobre as interrupções registradas e as medidas adotadas para evitar novas ocorrências.
O MP também requisitou às direções das unidades de ensino estaduais e municipais, ao Hospital Municipal, às Unidades Básicas de Saúde (UBS), à Prefeitura e à Câmara Municipal de Lábrea que, no mesmo prazo de 10 dias, encaminhem relatórios circunstanciados detalhando os impactos causados pelas interrupções no fornecimento de energia elétrica.
Texto: Sabrina Azevedo
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