Medida visa garantir maior efetividade à reparação de danos sofridos pelas vítimas na via da ação penal

Com o objetivo de fortalecer o apoio à vítima no sistema de Justiça criminal, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) expediu uma recomendação ao 73° Distrito Integrado de Polícia de Novo Aripuanã (DIP) para que, durante a realização de oitivas, realize indagação específica e expressa que identifique prejuízos por decorrência do crime. A recomendação visa, especialmente, ocorrências com reflexos patrimoniais, contra a vida, que resultem em lesões corporais ou que ocasionem danos materiais identificáveis e de natureza semelhante.

A medida recomenda que a oitiva averigue, de maneira efetiva e desburocratizada:

➥ Prejuízos materiais diretos, compreendendo bens subtraídos, danificados ou destruídos e não restituídos, com indicação de suas descrições e seus valores estimados ou comprovados, se possível;
➥ Prejuízos extrapatrimoniais do crime, mediante relato dos transtornos psicológicos, humilhações, constrangimentos ou outros sofrimentos de ordem emocional ou social decorrentes do crime identificáveis ao tempo da tomada do depoimento;
➥ Outras despesas suportadas em decorrência do crime, tais como gastos médicos, hospitalares, psicológicos, de locomoção ou qualquer outro prejuízo de natureza patrimonial diretamente relacionado ao fato delituoso e identificáveis ao tempo da tomada do depoimento.

“A recomendação reflete a preocupação do Ministério Público de fortalecer a perspectiva da vítima no sistema de Justiça criminal, sem burocratizar a investigação. Ao orientar que, já na oitiva, sejam registradas informações objetivas sobre prejuízos materiais, impactos extrapatrimoniais e despesas decorrentes do crime, a medida qualifica o trabalho policial e dá ao MP melhores condições de formular pedidos mais precisos de reparação na ação penal, inclusive para a fixação de valor mínimo na sentença”, explicou a promotora de Justiça Jéssica Vitoriano Gomes, autora da medida.

Para o MP, na prática, a medida aumenta as chances de a vítima ser efetivamente indenizada, e não apenas ver o crime punido.

“Muitas vezes, a responsabilização penal não se traduz em reparação concreta porque faltam, desde o início, elementos mínimos sobre a extensão do dano. A recomendação enfrenta esse gargalo com um procedimento simples, de baixo custo, que contribui significativamente para uma persecução penal mais completa e sensível às consequências reais do delito”, concluiu a promotora.


Texto: André Quintas
Foto: Divulgação/PC-AM

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