Atuação ministerial em instituições de acolhimento busca reverter quadro de sobrecarga e falta de recursos
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece, em seu artigo 4º, que “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.
Com base nesses princípios e entendendo que a Constituição Federal é absolutamente clara ao estabelecer que a população com idade inferior a 18 anos tem prioridade incondicional na formulação e execução de políticas públicas, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) tem intensificado ações, procedimentos, investigações, vistorias, recomendações e inquéritos em prol da garantia de direitos dessa parcela da população.
Com suporte do Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância e Juventude (CAO-IJ), coordenado pela promotora de Justiça Romina Carmen Brito Carvalho, as PJs tiveram atuação marcante no decorrer de 2025, como demonstram a promotora Ynna Breves Maia Veloso, titular da 28ª PJ, e o promotor Timóteo Ágabo Pacheco de Almeida, titular da 27ª, realizando ações segmentadas em três eixos estratégicos principais:
➠ Monitoramento in loco das unidades de acolhimento;
➠ Fiscalização orçamentária;
➠ Adoção de medidas extrajudiciais para correção de irregularidades graves.
No último ano, as atividades fiscalizatórias in loco percorreram 10 casas de acolhimento para crianças e adolescentes, duas vezes cada — uma em cada semestre, totalizando 20 inspeções. A metodologia adotada consistiu no registro do número de acolhidos no momento da visita, análise de documentos, verificação das condições de infraestrutura do abrigo, recursos humanos e conformidade com as orientações técnicas vigentes.

“São feitas análises das condições estruturais dos abrigos, condições individuais e sociais, de alimentação das crianças, o que se pode melhorar. Visitamos os quartos, a cozinha, analisamos a parte de engenharia, serviço social, assistência social, psicologia. Tudo é verificado de forma fiscalizatória, com o objetivo de melhorar a rede de acolhimento”, explicou o promotor Timóteo Ágabo.
Segundo levantamento do Juizado da Infância e Juventude Cível, a rede de acolhimento de Manaus opera em situação de sobrecarga generalizada, com 208 acolhidos para 175 vagas (118,9% de ocupação). O Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (Saica), única unidade municipal de acolhimento institucional, apresenta quadro crítico de superlotação (180%), além de deficiências estruturais graves que comprometem a segurança e o bem-estar dos acolhidos.
Conforme levantamento realizado pela Coordenadoria de Projetos Sociais do Juizado da Infância (Copsij), datado de 8 de outubro de 2025, durante a primeira fase das audiências concentradas — reuniões que reavaliam as condições familiares dos acolhidos —, todas as instituições de acolhimento de Manaus se encontravam operando acima ou no limite de sua capacidade máxima.

Os números apontam sobrecarga, mas os dados fornecidos pelas próprias instituições ainda revelam significativa demanda reprimida, ou seja, recusas de abrigo por falta de capacidade e estrutura.
O abrigo O Coração do Pai, por exemplo, estima aproximadamente 60 recusas anuais por falta de vagas ou perfil não aderente, resultando em uma taxa de aceitação aproximada de pouco mais de 23%.
O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA) Nacer, por sua vez, registrou formalmente 24 solicitações no período de janeiro de 2025 a janeiro de 2026, das quais apenas cinco resultaram em acolhimento, totalizando 19 recusas e taxa de aceitação de somente 20,8%. Dezessete dessas solicitações recusadas foram de Manaus, enquanto outras duas de Itacoatiara.
Cenário igualmente preocupante foi verificado na Casa da Criança São Filipe Neri, que opera sob a modalidade de “Casa Lar” (serviço de acolhimento institucional provisório e excepcional para crianças e adolescentes), que possui limite regulamentar fixado em 10 acolhidos. Os dados reais, no entanto, revelam que, desde maio de 2025, a instituição mantém sob sua guarda 18 crianças e adolescentes, patamar mantido até o momento, o que configura operação com quase o dobro da capacidade máxima do abrigo. Somente no período de maio a junho de 2025, a casa teve dois desacolhimentos, mas oito novas chegadas.
Todos os números divulgados demonstram a sobrecarga na rede de acolhimento de Manaus, que poderia estar ainda mais saturada se todas as demandas por abrigo fossem acatadas, evidenciando a urgente necessidade de um aumento significativo de investimento na área. A fiscalização orçamentária, nesse cenário, é fundamental para dar luz à essa necessidade.
Diante desse contexto, foi instaurado procedimento administrativo para fiscalizar o orçamento público e acompanhar a elaboração das leis orçamentárias, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
“Da análise técnica realizada, constatamos grave omissão do Poder Executivo Municipal, evidenciada pela ausência de planejamento específico, haja vista a inexistência de rubricas orçamentárias expressas e específicas para o financiamento contínuo das políticas de acolhimento. Isso demonstra que não há implementação da metodologia do Orçamento da Criança e Adolescente em Manaus”, explicou a promotora Ynna Breves, que instigou a realização de audiência pública perante a Comissão de Direitos da Criança, do Adolescente e do Idoso (Condecai) da Câmara Municipal de Manaus (CMMM), em 4 de novembro de 2025.
Na ocasião, a intervenção ministerial demonstrou a inexistência em Manaus do Orçamento Criança e Adolescente (OCA), ferramenta orçamentária e metodológica de monitoramento que identifica e agrupa recursos públicos, prioritariamente em saúde, educação e assistência social, destinados à proteção e ao desenvolvimento de crianças e adolescentes. A ausência do OCA resulta em baixa transparência e insuficiência de recursos para políticas essenciais voltadas aos abrigos.
Uma recomendação administrativa foi expedida ao Executivo Municipal e aos titulares das Secretarias Municipais de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef) e da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc) para que procedessem com a regularização orçamentária, incluindo o OCA no PPA, na LDO e na LOA. A medida visa à destinação compatível de recursos com o custo real dos serviços de acolhimento e com a reestruturação técnica para fiscalização do OCA e das vagas de acolhimento.
Dentre as medidas extrajudiciais expedidas pela promotoria para corrigir irregularidades, destaca-se a atuação no caso do Saica, após inspeções realizadas com o apoio do Núcleo de Apoio Técnico (NAT) do MP. Um inquérito civil foi instaurado para apurar as irregularidades verificadas, recomendando ao município uma imediata expansão da rede de acolhimento, comprovação de capacidade acolhedora, manutenção estrutural urgente e a substituição gradual de contratação precária por efetivos via concurso público.
A LOA 2025 contemplou o Programa 0105 - Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente com dotação de R$ 2,7 milhões, sem diferenciação do montante destinado especificamente ao acolhimento institucional. O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) 2026 traz formulações genéricas, como “ampliação da rede assistencial”, sem rubricas que permitam rastreabilidade, previsibilidade e avaliação do gasto com infância.
A Semasc informou repasse de R$ 1,45 milhão em 2025 a três organizações da sociedade civil (OSCs), alegando geração de 50 novas vagas, além do planejamento de dois editais: R$ 3,6 milhões para família acolhedora (90 vagas) e R$ 3 milhões para acolhimento institucional (200 vagas). Contudo, as OSCs contestam os dados divulgados, afirmando que os recursos apenas mantiveram os serviços existentes, sem efetiva expansão de vagas.
Os custos reais apresentados pelas entidades são muito superiores aos repasses. A Casa Beata Chiara Bosatta, por exemplo, reportou despesas de R$ 100.659,77 apenas em setembro de 2025, sem ter recebido nenhum repasse municipal no exercício. A Casa-lar O Pequeno Nazareno demonstra orçamento anual de R$ 420 mil por ano (média de R$ 35 mil por mês para até 10 acolhidos), recebendo repasse municipal único anual de R$ 100 mil, via emenda parlamentar.
Em apuração conduzida pela 28ª PJ, mediante consolidação dos demonstrativos financeiros, constatou-se que seis OSCs já demandam cerca de R$ 7 milhões para manutenção dos serviços de acolhimento. Considerando-se a totalidade das instituições que integram a rede de acolhimento municipal (10), o montante necessário revela-se substancialmente superior ao planejado para o edital de acolhimento institucional, fixado em apenas R$ 3 milhões — isto é, incompatíveis e insuficientes para atender a real necessidade da política protetiva.
Em comparativo com outros municípios brasileiros, a magnitude do subfinanciamento em Manaus fica ainda mais evidente. Porto Alegre (RS), com população aproximadamente 33% menor que a capital amazonense, destina R$ 12.718.409,60 ao ano para oito abrigos com 160 vagas. Em Betim (MG), com população aproximadamente cinco vezes menor, destina R$ 11.584.067,72 ao acolhimento, valores que superam muito o que é destinado para a mesma área em Manaus.
Segundo o MPAM, a situação da rede de acolhimento de crianças e adolescentes em Manaus configura um claro quadro de violação sistêmica aos direitos fundamentais, previstos na Constituição Federal e no ECA. A superlotação crônica, o subfinanciamento estrutural e as graves pendências de infraestrutura e governança comprometem a efetividade da proteção integral e a dignidade das crianças e adolescentes sob a tutela do Estado.
A luta contínua do Ministério Público, por meio das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude, aguarda manifestação do Poder Executivo Municipal acerca do cumprimento das recomendações expedidas. Caso não sejam atendidas no prazo, com resposta insatisfatória ou não condizente com a real urgência, o MPAM adotará as providências judiciais cabíveis, incluindo ajuizamento de ação civil pública (ACP), visando compelir o Município de Manaus a adotar as medidas necessárias para assegurar a proteção integral das crianças e adolescentes em situação de acolhimento.
Caso queira e possa doar, confira, a seguir, o contato de cada uma das 10 instituições inspecionadas pelo MPAM:
❤ Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (Saica)
Telefone: (92) 3631-9933 ou (92) 3215-7035
E-mail:
❤ Núcleo de Assistência à Criança e à Família em Situação de Risco (Nacer)
Telefone: (92) 98428-7454
Email:
❤ Casa Mamãe Margarida
Telefone: (92) 98469-9007
Email:
❤ Casa da Criança São Filipe Neri
Email:
Telefone: (19) 99261-2004 ou (19) 99179-0499
❤ Abrigo O Coração do Pai
Telefones: (92) 3343-8321 e (92) 99472-1331 (WhatsApp)
❤ Casa de Acolhimento Feminina Chiara Beata Bosatta
Telefone: (92) 98145-8533
Email:
❤ Casa-Lar O Pequeno Nazareno
Telefone: (92) 98517-7805 (WhatsApp)
❤ Abrigo Infantil Monte Salém
Celular: (92) 98818-3669
Email:
❤ Abrigo Moacyr Alves
Telefones: (92) 2127-5800 e (92) 99384-2517
Email:
❤ Lar Batista Janell Doyle
Telefone: (92) 99494-7475 (WhatsApp)
Email:
Texto: André Quintas
Foto: Freepik e Divulgação/MPAM



