Procedimento investiga uso do nome de pessoa viva em bem público, prática vedada pela legislação federal e pelo princípio da impessoalidade
Diante de promoção pessoal indevida e possível ato de improbidade administrativa, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de São Gabriel da Cachoeira, instaurou procedimento preparatório para apurar a identificação irregular do Estádio Municipal Raspadão Curubão.
A investigação, que parte da Notícia de Fato nº 040.2026.000356, apura a denominação do estádio com o nome de uma pessoa viva — no caso, o tio do atual prefeito do município, Egmar Curubinha (PT). A situação pode contrariar a Lei Federal nº 6.454/1977 e o princípio da impessoalidade previsto no artigo 37, caput 1º, da Constituição Federal.
De acordo com o promotor de Justiça Paulo Alexander dos Santos Beriba, que assina a medida, a manutenção do nome de pessoa viva em bem público pode caracterizar promoção pessoal indevida e eventual ato de improbidade administrativa, exigindo a regularização imediata do patrimônio público municipal.
“Diante da irregularidade, expedimos a Recomendação nº 2026/0000034590, determinando a imediata retirada de qualquer placa ou pintura que caracterize promoção pessoal do gestor ou de seus familiares”, pontuou o promotor.
Para aprofundar a apuração, o MP requisitou ao prefeito o envio, no prazo de 10 dias, de cópia integral da lei ou decreto que denominou o estádio “Raspadão Curubão”. Também foi solicitado documento que comprove o grau de parentesco do homenageado com o gestor municipal, além de informações sobre eventuais gastos públicos com placas ou materiais de divulgação contendo o nome.
O MP também estabeleceu prazo de 15 dias para que o município informe se irá acatar as recomendações e comprove a retirada do nome de pessoa viva do estádio, adequando a denominação à legislação vigente. O descumprimento poderá resultar na adoção de medidas judiciais por improbidade administrativa.
Texto: Sabrina Azevedo
Foto: Divulgação/Semjel
