Medida busca garantir atuação integrada entre escola e rede de proteção diante de casos de automutilação e uso de drogas
A fim de garantir a efetividade das políticas públicas voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes no município, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Santa Isabel do Rio Negro, instaurou procedimento administrativo para acompanhar a implementação de equipe multidisciplinar, composta por profissionais de psicologia e serviço social, na rede pública municipal de educação.
A portaria, assinada pela promotora de Justiça Taize Moraes Siqueira, tem como fundamento a Lei Federal nº 13.935/2019, que torna obrigatória a prestação de serviços de psicologia e serviço social nas redes públicas de educação básica, e a Lei Federal nº 13.819/2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio.
De acordo com a Promotoria, a medida visa fortalecer a integração operacional entre as escolas e a rede de proteção, especialmente com o Centro de Atenção Psicossocial (Caps), o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e o Conselho Tutelar. A articulação é considerada essencial para o manejo adequado de casos complexos envolvendo drogadição e sofrimento mental de estudantes, evitando a revitimização e assegurando atendimento psicossocial adequado.
A promotora destacou que a instauração do procedimento revela medida urgente diante de informações encaminhadas pelo Conselho Tutelar do município, que relatou a ocorrência de casos de automutilação e uso de drogas envolvendo adolescentes da rede pública de ensino.
“Tais situações evidenciam um quadro de vulnerabilidade psicossocial que exige atuação articulada e efetiva do Poder Público, especialmente das áreas de educação, saúde e assistência social, em estrita observância ao princípio da proteção integral e da prioridade absoluta. Cabe ao Ministério Público adotar as medidas necessárias à efetiva implementação das políticas públicas pertinentes”, enfatizou.
Diante dos fatos, o MPAM requisitou às Secretarias Municipais de Educação (Semed) e Assistência Social (Semas) e à Coordenação do Creas que, no prazo de 15 dias, prestem informações, conforme suas atribuições, sobre:
➜ Equipe psicossocial na educação: Existência de equipe formalmente vinculada à rede municipal; número de psicólogos e assistentes sociais atualmente em atuação; carga horária e forma de atendimento (lotação fixa em escolas ou atendimento itinerante).
➜ Atendimentos específicos (drogadição e automutilação): Registro ou suspeita de casos de uso de drogas entre alunos; notificações de automutilação ou situações de risco à saúde mental no ambiente escolar; fluxo de encaminhamento à rede de saúde (Caps, unidades básicas de saúde etc.) e à assistência social (Creas); forma de acompanhamento psicossocial; comunicação ao Conselho Tutelar, conforme determina a Lei nº 13.819/2019; e existência de protocolo oficial ou normatização interna para atuação em situações de crise.
Texto: Sabrina Azevedo
Foto: Freepik e Ascom/MPAM
