Instrumento permite ao órgão a resolução de crimes sem violência priorizando a responsabilização do autor e a reparação do dano
Criado como um instrumento de racionalização do sistema de Justiça criminal, o acordo de não persecução penal (ANPP) tem se consolidado como uma importante ferramenta do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) para dar respostas mais rápidas, eficazes e proporcionais a determinados tipos de crimes. Previsto na legislação penal brasileira, o mecanismo permite que casos específicos sejam solucionados sem a necessidade de instauração de um processo criminal, mas desde que cumpridos requisitos legais e assumidas determinadas obrigações pelo investigado.
O ANPP possibilita que o Ministério Público deixe de oferecer denúncia quando se trata de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa e cuja pena mínima seja inferior a quatro anos. Em contrapartida, o investigado deve reconhecer a prática do fato e aceitar condições ajustadas ao caso concreto, sempre com acompanhamento de advogado ou defensor público.
De acordo com o promotor de Justiça João Gaspar Rodrigues, titular da 93ª Promotoria de Justiça, o procedimento do ANPP tem início ainda na fase de investigação, seja por meio de inquérito policial ou de procedimento investigatório conduzido pelo próprio Ministério Público. Após a análise do caso, o promotor de Justiça avalia se a situação se enquadra nos critérios legais e se o acordo é adequado ao contexto apresentado.
“O acordo de não persecução penal representa, hoje, um instrumento fundamental no cotidiano de atuação de uma Promotoria de Justiça Criminal. O ANPP permite que o Ministério Público ofereça uma resposta penal mais rápida, eficaz e proporcional”, destacou o promotor.
Segundo ele, na prática, o acordo possibilita a reparação imediata do dano, a responsabilização do autor do fato e a adoção de medidas concretas em benefício da sociedade, evitando a morosidade e os custos de um processo penal que, muitas vezes, não traria resultados mais efetivos.
Caso entenda como cabível, o Ministério Público apresenta a proposta ao investigado, que pode aceitá-la ou não. Havendo aceitação, o acordo é submetido à homologação judicial, momento em que o juiz analisa a legalidade e a regularidade dos termos pactuados. Somente após essa homologação é que o acordo passa a produzir efeitos, sendo acompanhado em sua fase de execução pela Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas (Vemepa).
Cumpridas integralmente as obrigações assumidas, a punibilidade é extinta e não há instauração de processo penal, tampouco condenação criminal. Por outro lado, o descumprimento das condições pode resultar na retomada da persecução penal, com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público.
Entre as condições que podem ser estabelecidas em um acordo de não persecução penal estão a reparação do dano causado à vítima, a prestação de serviços à comunidade, o pagamento de multa ou prestação pecuniária, além de outras medidas compatíveis com a natureza do fato investigado. A lógica do instituto é promover a responsabilização do autor do delito de forma proporcional, sem os efeitos mais gravosos de uma condenação penal.
Para o promotor João Gaspar, um dos aspectos mais relevantes do ANPP é o fortalecimento do papel da vítima no sistema de Justiça criminal. “O acordo reforça um caráter restaurativo, ao priorizar a reparação do dano e a responsabilização efetiva do autor do fato, aproximando a resposta penal das reais necessidades da sociedade”, afirma.
Na 93ª Promotoria de Justiça, entre os crimes mais comuns que admitem a celebração de acordo de não persecução penal estão adulteração de sinal de veículo automotor, apropriação indébita, porte ilegal de arma, uso de documento falso, embriaguez ao volante, estelionato, furto simples e qualificado, receptação e falsidade ideológica.
A aplicação do ANPP, no entanto, não ocorre de forma automática e encontra limites em determinados tipos de crimes, como explica a promotora de Justiça Christianne Corrêa Bento da Silva, da 21ª Promotoria de Justiça, com atuação no combate ao tráfico de drogas.
Segundo a promotora, nesse tipo de atuação o ANPP tem aplicação bastante restrita. “Depende da primariedade do agente, das condições em que o flagrante ocorreu, sem a presença de petrechos como balança ou outros objetos que indiquem a prática do tráfico, além da baixa quantidade de droga apreendida”, pontuou.
A análise individualizada dos casos, conforme destaca a promotora, é importante para garantir que o acordo seja aplicado apenas quando compatível com a gravidade do fato e com os objetivos da persecução penal.
A adoção dos acordos reflete uma mudança gradual na cultura da persecução penal, alinhada com a eficiência, a proporcionalidade e a economia processual. Ao evitar a judicialização automática de todos os casos, o sistema de Justiça passa a concentrar esforços nos crimes de maior gravidade, enquanto promove soluções mais rápidas para situações específicas.
No âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas, o ANPP tem sido aplicado como parte de uma política institucional voltada à modernização da atuação criminal, sempre observando os critérios legais e as peculiaridades de cada caso concreto.
“Com o ANPP, a atuação ministerial torna-se mais estratégica, direcionando esforços para situações que demandam maior complexidade e resposta penal mais severa”, finalizou o promotor João Gaspar.
Texto: Sharline Freire
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