CNMP regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para membros e servidores do MP

O Conselho Nacional do Ministério Público publicou nesta quinta-feira, 17 de dezembro, a Resolução CNMP nº 223/2020, que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para membros e servidores do Ministério Público brasileiro.

A proposta foi aprovada, por unanimidade, em 2 de dezembro, durante a 19ª Sessão Ordinária de 2020 do Conselho. A proposição foi apresentada pelo conselheiro Oswaldo D’Albuquerque e relatada pelo conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello.

De acordo com a resolução, os Ministérios Públicos deverão instituir programa de assistência à saúde suplementar para membros e servidores, observadas as diretrizes da resolução, a disponibilidade orçamentária, o planejamento estratégico de cada órgão e os princípios da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade.

Para fins da resolução, considera-se assistência à saúde suplementar: assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, prestada diretamente pelo órgão ou pela entidade a que estiver vinculado o membro ou o servidor do Ministério Público brasileiro, mediante convênio ou contrato, ou, na forma de auxílio, mediante reembolso total ou parcial do valor despendido pelo membro ou pelo servidor com planos ou seguros privados de assistência à saúde ou odontológica;

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