Novo Fundeb: projeto de lei que prevê repasse de recursos para instituições de ensino privadas é inconstitucional, diz MPF

O Ministério Público Federal (MPF) enviou nesta segunda-feira (14) ao Senado nota técnica em que aponta inconstitucionalidades no Projeto de Lei n° 4372/2020, que trata da regulamentação do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de caráter permanente. De acordo com o documento, os dispositivos que autorizam o repasse de recursos do Fundo para instituições de ensino privadas violam a Constituição e criam precedente para a precarização do ensino público no país. O PL foi aprovado pela Câmara dos Deputados na última quinta-feira e deve ser apreciado pelos senadores nos próximos dias.

A nota técnica - elaborada por mais de 300 juristas, entre professores universitários, pesquisadores, magistrados e membros do Ministério Público e dos Tribunais de Contas - foi encaminhada aos 81 senadores pela Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral do MPF (1CCR). O documento questiona especificamente alíneas e incisos que autorizam o emprego de recursos do novo Fundeb em instituições comunitárias, filantrópicas ou confessionais e no Sistema S, para oferta conveniada de vagas nos ensinos fundamental e médio, bem como permitem o correspondente pagamento da remuneração de profissionais da educação terceirizados.

As regras impugnadas foram inseridas no texto original do PL por meio de destaques aprovados pela Câmara dos Deputados. De acordo com os parlamentares, o objetivo das medidas é suprir o déficit da rede pública de educação, expandindo a oferta de vagas em creches e na educação básica obrigatória por meio de convênios com instituições privadas. Para os especialistas que assinam o documento, no entanto, essa tese de insuficiência de vagas na rede pública de ensino é um argumento factual e juridicamente inepto para sustentar a regulamentação do novo Fundeb.

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